Processo ativo
0071293-19.2022.8.26.0500
não informado - Dyonisia
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Identificação
Nº Processo: 0071293-19.2022.8.26.0500
Vara: - Foro de Ituverava Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à
Assunto: não informado - Dyonisia
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. érsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV:
ROBERTO DUARTE BERTOTTI (OAB 177391/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0071293-19.2022.8.26.0500 - Precatório - Locação de Imóvel - Elio de Souza - Processo de Origem: 0000047-
85.2020.8.26.0288/0002 - 2ª Vara - Foro de Ituverava Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à
devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: MILTOM CESAR DESSOTTE
(OAB 134853/SP)
Processo 0071346-68.2020.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Dorothy Gambetti de Castro - IPREM - INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0017646-59.2003.8.26.0053/0013 - Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-
se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA
RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP)
Processo 0071719-31.2022.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Maria Neusa de Oliveira Mello - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de origem:
0008830-54.2004.8.26.0053/0011 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Consta
nestes autos a informação de que a credora do precatório em epígrafe faleceu no ano de 2016 (pág. 167), ou seja, em data
anterior à disponibilização do pagamento da preferência que, por seu turno, ocorreu em dezembro de 2023 (págs.121/134).
Assim, determino o cancelamento do pagamento da preferência relativa à credora Maria Neuza de Oliveira Mello. Outrossim,
encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para o cancelamento da disponibilização do pagamento da preferência, ajustes dos cálculos e
demais providências cabíveis. Ressalta-se que, conforme se depreende do extrato de pág.168, a contribuição para assistência
médica foi recolhida, demandando que a DEPRE requeira a devolução de tais valores junto à Entidade favorecida. Oficie-se ao
Banco do Brasil para devolução dos valores à conta especial vinculada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. À DEPRE
2.2.3 e à DEPRE 2.3.1 para o que couber. Publique-se. São Paulo, 17 de janeiro de 2025. - ADV: WESLEY COSTA DA SILVA
(OAB 222681/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP)
Processo 0072200-04.2016.8.26.0500 - Precatório - Obrigações - Carlos Jorge Riveiro Vicente - MUNICÍPIO DE BERTIOGA
- Processo de Origem: 0003164-93.2010.8.26.0075/0001 - 1ª Vara - Foro de Bertioga Vistos. Em face da quitação, JULGO
EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. -
ADV: GEILSA KÁTIA SANT’ANA (OAB 219437/SP), ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB 161020/SP)
Processo 0072746-49.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Dyonisia
Bullentini - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0425241-54.1997.8.26.0053/0013 - 7ª Vara de Fazenda Pública -
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao
Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FELIPE FARIA
DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB
276578/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0072849-22.2023.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rita Cristina Peres Buzatto
Fernandes - Processo de origem: 0006797-36.2017.8.26.0506/0202 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Ribeirão Preto Vistos.
Por intermédio da petição de págs. 104/105, a credora requer, tendo em vista que o recurso interposto quanto ao imposto de renda
não foi acolhido, que seja determinado o encaminhamento do valor integral do precatório ao Juízo da Execução, observando os
termos do § 1º do artigo 32 do Provimento CSM nº 2.753/2024. É o relatório. Informamos que foram apresentados pela credora a
impugnação de págs. 65/67 e recurso da decisão sobre a impugnação às págs. 87/90, os quais foram devidamente analisados e
julgados improcedentes, não tendo sido considerado no cálculo a informação que não constou do anexo II do ofício requisitório,
sendo que os critérios adotados se encontram em consonância com as determinações contidas nos arts. 5º a 8º, Seção I,
Capítulo I, Título II, da Resolução CNJ nº 303/2021 e suas atualizações, descabendo o envio para a vara de execução. Por todo
o exposto, julgo improcedente a impugnação. Publique-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2025. - ADV: MARIA FERNANDA FALCAI
NARDOCCI (OAB 456801/SP), NÍCOLAS CRESCENCIO DE SOUZA (OAB 453409/SP)
Processo 0072863-06.2023.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marila Inês Dalmazo Barbieri
- Processo de origem: 0006797-36.2017.8.26.0506/0172 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Ribeirão Preto Vistos. Por
intermédio da petição de págs. 94/95, a credora requer, tendo em vista que o recurso interposto quanto ao imposto de renda
não foi acolhido, que seja determinado o encaminhamento do valor integral do precatório ao Juízo da Execução, observando os
termos do § 1º do artigo 32 do Provimento CSM nº 2.753/2024. É o relatório. Informamos que foram apresentados pela credora a
impugnação de págs. 61/63 e recurso da decisão sobre a impugnação às págs. 79/82, os quais foram devidamente analisados e
julgados improcedentes, não tendo sido considerado no cálculo a informação que não constou do anexo II do ofício requisitório,
sendo que os critérios adotados se encontram em consonância com as determinações contidas nos arts. 5º a 8º, Seção I,
Capítulo I, Título II, da Resolução CNJ nº 303/2021 e suas atualizações, descabendo o envio para a vara de execução. Por todo
o exposto, julgo improcedente a impugnação. Publique-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2025. - ADV: RUDILEA GONÇALVES
COUTEIRO (OAB 230564/SP), CLAUDIA ROBERTA BEZERRA DE SOUZA SIESSERE (OAB 217131/SP)
Processo 0072865-73.2023.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Eliana do Carmo Machado
Fernandes - Processo de origem: 0006797-36.2017.8.26.0506/0154 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Ribeirão Preto Vistos.
Por intermédio da petição de págs. 105/106, a credora requer, tendo em vista que o recurso interposto quanto ao imposto de renda
não foi acolhido, que seja determinado o encaminhamento do valor integral do precatório ao Juízo da Execução, observando os
termos do § 1º do artigo 32 do Provimento CSM nº 2.753/2024. É o relatório. Informamos que foram apresentados pela credora a
impugnação de págs. 65/67 e recurso da decisão sobre a impugnação às págs. 88/91, os quais foram devidamente analisados e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. érsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV:
ROBERTO DUARTE BERTOTTI (OAB 177391/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0071293-19.2022.8.26.0500 - Precatório - Locação de Imóvel - Elio de Souza - Processo de Origem: 0000047-
85.2020.8.26.0288/0002 - 2ª Vara - Foro de Ituverava Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à
devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: MILTOM CESAR DESSOTTE
(OAB 134853/SP)
Processo 0071346-68.2020.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Dorothy Gambetti de Castro - IPREM - INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0017646-59.2003.8.26.0053/0013 - Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-
se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA
RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP)
Processo 0071719-31.2022.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Maria Neusa de Oliveira Mello - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de origem:
0008830-54.2004.8.26.0053/0011 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Consta
nestes autos a informação de que a credora do precatório em epígrafe faleceu no ano de 2016 (pág. 167), ou seja, em data
anterior à disponibilização do pagamento da preferência que, por seu turno, ocorreu em dezembro de 2023 (págs.121/134).
Assim, determino o cancelamento do pagamento da preferência relativa à credora Maria Neuza de Oliveira Mello. Outrossim,
encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para o cancelamento da disponibilização do pagamento da preferência, ajustes dos cálculos e
demais providências cabíveis. Ressalta-se que, conforme se depreende do extrato de pág.168, a contribuição para assistência
médica foi recolhida, demandando que a DEPRE requeira a devolução de tais valores junto à Entidade favorecida. Oficie-se ao
Banco do Brasil para devolução dos valores à conta especial vinculada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. À DEPRE
2.2.3 e à DEPRE 2.3.1 para o que couber. Publique-se. São Paulo, 17 de janeiro de 2025. - ADV: WESLEY COSTA DA SILVA
(OAB 222681/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP)
Processo 0072200-04.2016.8.26.0500 - Precatório - Obrigações - Carlos Jorge Riveiro Vicente - MUNICÍPIO DE BERTIOGA
- Processo de Origem: 0003164-93.2010.8.26.0075/0001 - 1ª Vara - Foro de Bertioga Vistos. Em face da quitação, JULGO
EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. -
ADV: GEILSA KÁTIA SANT’ANA (OAB 219437/SP), ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB 161020/SP)
Processo 0072746-49.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Dyonisia
Bullentini - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0425241-54.1997.8.26.0053/0013 - 7ª Vara de Fazenda Pública -
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao
Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FELIPE FARIA
DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB
276578/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0072849-22.2023.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rita Cristina Peres Buzatto
Fernandes - Processo de origem: 0006797-36.2017.8.26.0506/0202 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Ribeirão Preto Vistos.
Por intermédio da petição de págs. 104/105, a credora requer, tendo em vista que o recurso interposto quanto ao imposto de renda
não foi acolhido, que seja determinado o encaminhamento do valor integral do precatório ao Juízo da Execução, observando os
termos do § 1º do artigo 32 do Provimento CSM nº 2.753/2024. É o relatório. Informamos que foram apresentados pela credora a
impugnação de págs. 65/67 e recurso da decisão sobre a impugnação às págs. 87/90, os quais foram devidamente analisados e
julgados improcedentes, não tendo sido considerado no cálculo a informação que não constou do anexo II do ofício requisitório,
sendo que os critérios adotados se encontram em consonância com as determinações contidas nos arts. 5º a 8º, Seção I,
Capítulo I, Título II, da Resolução CNJ nº 303/2021 e suas atualizações, descabendo o envio para a vara de execução. Por todo
o exposto, julgo improcedente a impugnação. Publique-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2025. - ADV: MARIA FERNANDA FALCAI
NARDOCCI (OAB 456801/SP), NÍCOLAS CRESCENCIO DE SOUZA (OAB 453409/SP)
Processo 0072863-06.2023.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marila Inês Dalmazo Barbieri
- Processo de origem: 0006797-36.2017.8.26.0506/0172 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Ribeirão Preto Vistos. Por
intermédio da petição de págs. 94/95, a credora requer, tendo em vista que o recurso interposto quanto ao imposto de renda
não foi acolhido, que seja determinado o encaminhamento do valor integral do precatório ao Juízo da Execução, observando os
termos do § 1º do artigo 32 do Provimento CSM nº 2.753/2024. É o relatório. Informamos que foram apresentados pela credora a
impugnação de págs. 61/63 e recurso da decisão sobre a impugnação às págs. 79/82, os quais foram devidamente analisados e
julgados improcedentes, não tendo sido considerado no cálculo a informação que não constou do anexo II do ofício requisitório,
sendo que os critérios adotados se encontram em consonância com as determinações contidas nos arts. 5º a 8º, Seção I,
Capítulo I, Título II, da Resolução CNJ nº 303/2021 e suas atualizações, descabendo o envio para a vara de execução. Por todo
o exposto, julgo improcedente a impugnação. Publique-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2025. - ADV: RUDILEA GONÇALVES
COUTEIRO (OAB 230564/SP), CLAUDIA ROBERTA BEZERRA DE SOUZA SIESSERE (OAB 217131/SP)
Processo 0072865-73.2023.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Eliana do Carmo Machado
Fernandes - Processo de origem: 0006797-36.2017.8.26.0506/0154 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Ribeirão Preto Vistos.
Por intermédio da petição de págs. 105/106, a credora requer, tendo em vista que o recurso interposto quanto ao imposto de renda
não foi acolhido, que seja determinado o encaminhamento do valor integral do precatório ao Juízo da Execução, observando os
termos do § 1º do artigo 32 do Provimento CSM nº 2.753/2024. É o relatório. Informamos que foram apresentados pela credora a
impugnação de págs. 65/67 e recurso da decisão sobre a impugnação às págs. 88/91, os quais foram devidamente analisados e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º