Processo ativo
0071299-20.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0071299-20.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
por Vanessa Zimpel em face do Acórdão que, por maioria, proveu o Recurso
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) imposta a oficial interina do Cartório
do 1º Ofício de Paranatinga (recorrente), nos moldes do artigo 32, inciso II, e
Presidência
artigo 33, inciso II, ambos da Lei n. 8.935/94. Assim, determino a intimação do
embargado para, querendo, apresentar, no prazo legal, Contrarrazões aos
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução Embargos de Declaração. Decorrido o prazo, com ou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sem a apresentação da
de Conflitos peça de defesa, à conclusão Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema.
Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho
Vice-Presidente
Extrato Cuiabá, 11 de fevereiro de 2025.
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 31-2024/NUPEMEC
Magistratura.
CIA N. 0071299-20.2024.8.11.0000
COOPERANTE: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Diretoria Geral
Conflitos – NUPEMEC.
COOPERANTE: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da
Comarca de Peixoto de Azevedo. Portaria da Presidência
COOPERADO: Município de Peixoto de Azevedo.
OBJETO: “O presente termo tem por objeto a parceria entre o
COOPERANTE e o COOPERADO para realização de mutirões de distintas PORTARIA TJMT/PRES N. 254, 6 DE FEVEREIRO DE 2025.
naturezas, visando entre outros objetivos à solução consensual de conflitos, a
recuperação célere de créditos fiscais e o cumprimento de obrigações de Dispõe sobre a composição do Comitê Interdisciplinar do Núcleo de
diferentes espécies. Tal prática é fundamental para a racionalização e Atendimento a Magistradas e Servidoras Vítimas de Violência Doméstica no
julgamento célere e ágil dos processos em trâmite, bem como aqueles Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
arquivados provisoriamente e ainda, para evitar a judicialização de créditos O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
inscritos em dívida ativa (fase pré-processual)”. GROSSO , no uso de suas atribuições legais,
VIGÊNCIA: terá vigência a partir da data de sua publicação e validade por CONSIDERANDO o Ofício n. 11/2025-CEMULHER (CIA 0015809-47.2023),
prazo indeterminado. subscrito pela Excelentíssima Desembargadora MARIA EROTIDES KNEIP,
Cuiabá, 11 de fevereiro de 2025. Coordenadora da CEMULHER,
SEBASTIÃO JOSÉ DE QUEIROZ JUNIOR RESOLVE:
Gestor-Geral do NUPEMEC-TJMT Art. 1º - Designar, para o biênio 2025/2026, os membros abaixo relacionados
para comporem o Comitê Interdisciplinar do Núcleo de Atendimento a
Conselho da Magistratura Magistradas e Servidoras Vítimas de Violência Doméstica:
I - Desembargadora MARIA EROTIDES KNEIP – Coordenadora da
CEMULHER;
Portaria II – Dra. Tatyana Lopes de Araújo Borges – Juíza Colaboradora;
III – Dr. Agamenon Alcântara Moreno Júnior, Juiz Auxiliar da Presidência;
III – Drª Ana Paula Gomes de Freitas, Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da
PORTARIATJMT/CM N. 4 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.
Justiça;
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
IV – Cel. Jane de Sousa Melo – Coordenadora da Coordenadoria Militar;
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em
V – Claudenice Deijany Farias da Costa – Coordenadora de Recursos
conformidade com a decisão proferida no Expediente CIA 0001150-
Humanos;
62.2025.8.11.0000, juntado nos autos do Pedido de Autorização de Cessão
VI – Laurair de Souza Grossi Ribeiro – Assessora Jurídica do Núcleo de
de Servidor n. 5/2024 - CIA 0058305-57.2024.8.11.0000,
Atendimento a Magistradas e Servidoras Vítimas de Violência Doméstica;
RESOLVE, ad referendumdo Conselho da Magistratura:
VII – Isabel Cristina de Carvalho Calorio – Gestora Administrativa do Núcleo
Retificar a Portaria n. 43 de 26 de dezembro de 2024, que autorizou, pelo
de Atendimento a Magistradas e Servidoras Vítimas de Violência Doméstica;
período de 26 de dezembro de 2024 a 26 de dezembro de 2025, a cessão do
servidor GABRIEL MENDES PILONI, matrícula n. 104868, da Secretaria de
IX – Neucimeire Alves de Oliveira – Diretora do Departamento de Saúde;
Estado de Saúde de Mato Grosso - SES/MT, para exercer suas funções na
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Coordenadoria de Tecnologia da Informação deste Tribunal de Justiça, para
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
constar o período de 26 de dezembro de 2024 a 15 de janeiro de 2025.
Presidente do Tribunal de Justiça
DesembargadorJOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Acórdão PORTARIA TJMT/PRES N. 250 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.
Recompõe a Unidade de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso para a Gestão do biênio 2025-2026.
PROPOSIÇÃO N. 2/2022 CIA 0026690-25.2019.8.11.0000 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
PROPONENTE: CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e consoante
MATO GROSSO decisão prolatada no expediente CIA n. 0005571-95.2025.8.11.0000,
PROPOSTO: CONSELHO DA MAGISTRATURA DO PODER JUDICIÁRIO RESOLVE:
DO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 1º A Unidade de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do
Decisão: OS MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA Estado de Mato Grosso, instituída pela Portaria TJMT/PRES n. 248, de 6 de
REFERENDARAM AS PORTARIAS TJMT/CM NS. 103 e 104, AMBAS DE fevereiro de 2025, compõem-se, na Gestão do biênio 2025-2026, dos
08 DE JANEIRO DE 2025, DISPONIBILIZADAS NO DJE 11.864, DE seguintes membros:
09/01/2025 E PUBLICADAS EM 10/01/2025. I – Elaine Cristina Pincerato Alonso, Assessora de Sustentabilidade;
Cuiabá, 11de fevereiro de 2025. II – Ana Carolina Ribeiro da Cunha Ferreira, Diretora do Departamento de
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Planejamento e Estudos da Escola dos Servidores.
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Art. 2º Fica revogada a Portaria TJMT/PRES n. 689/2023.
Magistratura. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Decisão / Intimação do Relator
PORTARIA TJMT/PRES N. 249, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.
Recompõe a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Poder
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (CIA
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) imposta a oficial interina do Cartório
do 1º Ofício de Paranatinga (recorrente), nos moldes do artigo 32, inciso II, e
Presidência
artigo 33, inciso II, ambos da Lei n. 8.935/94. Assim, determino a intimação do
embargado para, querendo, apresentar, no prazo legal, Contrarrazões aos
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução Embargos de Declaração. Decorrido o prazo, com ou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sem a apresentação da
de Conflitos peça de defesa, à conclusão Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema.
Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho
Vice-Presidente
Extrato Cuiabá, 11 de fevereiro de 2025.
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 31-2024/NUPEMEC
Magistratura.
CIA N. 0071299-20.2024.8.11.0000
COOPERANTE: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Diretoria Geral
Conflitos – NUPEMEC.
COOPERANTE: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da
Comarca de Peixoto de Azevedo. Portaria da Presidência
COOPERADO: Município de Peixoto de Azevedo.
OBJETO: “O presente termo tem por objeto a parceria entre o
COOPERANTE e o COOPERADO para realização de mutirões de distintas PORTARIA TJMT/PRES N. 254, 6 DE FEVEREIRO DE 2025.
naturezas, visando entre outros objetivos à solução consensual de conflitos, a
recuperação célere de créditos fiscais e o cumprimento de obrigações de Dispõe sobre a composição do Comitê Interdisciplinar do Núcleo de
diferentes espécies. Tal prática é fundamental para a racionalização e Atendimento a Magistradas e Servidoras Vítimas de Violência Doméstica no
julgamento célere e ágil dos processos em trâmite, bem como aqueles Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
arquivados provisoriamente e ainda, para evitar a judicialização de créditos O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
inscritos em dívida ativa (fase pré-processual)”. GROSSO , no uso de suas atribuições legais,
VIGÊNCIA: terá vigência a partir da data de sua publicação e validade por CONSIDERANDO o Ofício n. 11/2025-CEMULHER (CIA 0015809-47.2023),
prazo indeterminado. subscrito pela Excelentíssima Desembargadora MARIA EROTIDES KNEIP,
Cuiabá, 11 de fevereiro de 2025. Coordenadora da CEMULHER,
SEBASTIÃO JOSÉ DE QUEIROZ JUNIOR RESOLVE:
Gestor-Geral do NUPEMEC-TJMT Art. 1º - Designar, para o biênio 2025/2026, os membros abaixo relacionados
para comporem o Comitê Interdisciplinar do Núcleo de Atendimento a
Conselho da Magistratura Magistradas e Servidoras Vítimas de Violência Doméstica:
I - Desembargadora MARIA EROTIDES KNEIP – Coordenadora da
CEMULHER;
Portaria II – Dra. Tatyana Lopes de Araújo Borges – Juíza Colaboradora;
III – Dr. Agamenon Alcântara Moreno Júnior, Juiz Auxiliar da Presidência;
III – Drª Ana Paula Gomes de Freitas, Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da
PORTARIATJMT/CM N. 4 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.
Justiça;
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
IV – Cel. Jane de Sousa Melo – Coordenadora da Coordenadoria Militar;
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em
V – Claudenice Deijany Farias da Costa – Coordenadora de Recursos
conformidade com a decisão proferida no Expediente CIA 0001150-
Humanos;
62.2025.8.11.0000, juntado nos autos do Pedido de Autorização de Cessão
VI – Laurair de Souza Grossi Ribeiro – Assessora Jurídica do Núcleo de
de Servidor n. 5/2024 - CIA 0058305-57.2024.8.11.0000,
Atendimento a Magistradas e Servidoras Vítimas de Violência Doméstica;
RESOLVE, ad referendumdo Conselho da Magistratura:
VII – Isabel Cristina de Carvalho Calorio – Gestora Administrativa do Núcleo
Retificar a Portaria n. 43 de 26 de dezembro de 2024, que autorizou, pelo
de Atendimento a Magistradas e Servidoras Vítimas de Violência Doméstica;
período de 26 de dezembro de 2024 a 26 de dezembro de 2025, a cessão do
servidor GABRIEL MENDES PILONI, matrícula n. 104868, da Secretaria de
IX – Neucimeire Alves de Oliveira – Diretora do Departamento de Saúde;
Estado de Saúde de Mato Grosso - SES/MT, para exercer suas funções na
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Coordenadoria de Tecnologia da Informação deste Tribunal de Justiça, para
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
constar o período de 26 de dezembro de 2024 a 15 de janeiro de 2025.
Presidente do Tribunal de Justiça
DesembargadorJOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Acórdão PORTARIA TJMT/PRES N. 250 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.
Recompõe a Unidade de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso para a Gestão do biênio 2025-2026.
PROPOSIÇÃO N. 2/2022 CIA 0026690-25.2019.8.11.0000 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
PROPONENTE: CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e consoante
MATO GROSSO decisão prolatada no expediente CIA n. 0005571-95.2025.8.11.0000,
PROPOSTO: CONSELHO DA MAGISTRATURA DO PODER JUDICIÁRIO RESOLVE:
DO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 1º A Unidade de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do
Decisão: OS MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA Estado de Mato Grosso, instituída pela Portaria TJMT/PRES n. 248, de 6 de
REFERENDARAM AS PORTARIAS TJMT/CM NS. 103 e 104, AMBAS DE fevereiro de 2025, compõem-se, na Gestão do biênio 2025-2026, dos
08 DE JANEIRO DE 2025, DISPONIBILIZADAS NO DJE 11.864, DE seguintes membros:
09/01/2025 E PUBLICADAS EM 10/01/2025. I – Elaine Cristina Pincerato Alonso, Assessora de Sustentabilidade;
Cuiabá, 11de fevereiro de 2025. II – Ana Carolina Ribeiro da Cunha Ferreira, Diretora do Departamento de
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Planejamento e Estudos da Escola dos Servidores.
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Art. 2º Fica revogada a Portaria TJMT/PRES n. 689/2023.
Magistratura. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Decisão / Intimação do Relator
PORTARIA TJMT/PRES N. 249, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.
Recompõe a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Poder
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (CIA