Processo ativo
0071363-52.2023.8.11.0004
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0071363-52.2023.8.11.0004
Vara: Criminal de Várzea Grande; É O RELATÓRIO. DECIDO.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0071363-52.2023.8.11.0004 PROCEDIMENTO:
RESTITUIÇÃODE CUSTAS REQUERENTE: MARCELO FARIAS SANTOS
Divisão de Recursos Humanos DE ALMEIDA
VISTOS.
1. Trata-se de Pedido de Restituição de valores pagos a título de preparo
Portaria recursal apresentado por MARCELO FARIAS SANTOS DE ALMEIDA,
referente ao julgamento do Recurso Inominado interposto nos autos do
Processo nº 1009785-71.2023.8.11.0004, que tramitou nos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais desta Comarca, recolhido através da guia
PORTARIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. N. 135/2024/RH nº Guia nº único 35344.302.10.2023-0, no valor total de R$701,69
O doutor LUÍS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro, (Setecentos e um reais e sessenta e nove centavos).
da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas 2. O Requerente alega que as custas processuais foram recolhidas
atribuições legais; indevidamente. Juntou documentos (andamentos nº 02).
Considerando a solicitação do Exmo. Sr. Dr. Wladymir Perri, Juiz de Direito da 3. Assim, vieram-me os autos conclusos para decisão.
2ª Vara Criminal de Várzea Grande; É O RELATÓRIO. DECIDO.
Considerando o teor do e-mail enviado nesta data, por ordem do Doutor 4. Verifica-se que a parte requerente providenciou a apresentação de todos
Otávio Vinicius Affi Peixoto, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível do Cristo os documentos pertinentes à restituição das custas processuais recolhidas
Rei. indevidamente, nos termos da Instrução Normativa SCA 02/2011 – Versão4
R E S O L V E -TJMT.
Art. 1º - NOMEAR o senhor CRISTIANO MOTA DROSGHIC, Matrícula 5960, 5. O montante recolhido por meio da guia n. 35344.302.10.2023-0 refere-se às
CPF: 559.362.531-04, para exercer cargo em comissão de Assessor de custas judiciais no valor de R$471,31 (quatrocentos e setenta e um reais e
Gabinete II, símbolo PDA-CNE-VIII, do Juizado Especial Cível do Cristo Reis trinta e um centavos) e taxa judiciária no valor de R$230,38 (duzentos e
de Várzea Grande, com efeitos a partir da data da assinatura do termo de trinta reais e trinta e oito centavos).
posse e compromisso e entrada em exercício, que deverá ser editado e 6. De acordo com o art. 145, inciso II, da Constituição Federal, c/c art. 77 do
assinado após a publicação desta. Publique-se. Remetendo-se cópia ao Código Tributário Nacional – CTN, o valor referente à taxa judiciária
Departamento de Recursos Humanos do egrégio Tribunal de Justiça. Várzea possui natureza tributária, oriundo de fato gerador que tem por base o
Grande, 16 de maio de 2024. exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de
Luis Otávio Pereira Marques serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua
Juiz de Direito Diretor do Foro disposição.
7. A Lei Estadual nº 4.547/1982 veda a restituição da taxa judiciária ao
PORTARIA N. 132/2024/RH dispor sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo
O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro tributário, senão vejamos:
da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas [...] Art. 17 – Os contribuintes dos tributos estaduais têm direito,
atribuições legais; independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016, seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
outras providências; circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Considerando o teor do e-mail enviado nesta data, por ordem do Doutor II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Otávio Vinicius Affi Peixoto, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível do Cristo aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
Rei. de qualquer documento relativo ao pagamento;
RESOLVE: III– reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Art. 1º - EXONERAR a senhora GIOVANNA ALVES DANTAS, matrícula Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser
49596, CPF: 694.077.541-20, do cargo em comissão de Assessora de restituída. [...] – Grifo nosso
Gabinete II, símbolo PDA-CNE-VIII, do Juizado Especial Cível do Cristo Rei 8. Sendo assim, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
da Comarca de Várzea Grande, a partir de 17.5.2024. Publique-se. movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do egrégio tributária. Portanto, tal tributo é devido por atos praticados em processos
Tribunal de Justiça. Várzea Grande, 16 de maio de 2024. judiciais, independentemente da fase processual, razão pela qual resta
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES impossibilitada a sua devolução, a menos nessa seara administrativa.
Juiz de Direito Diretor do Foro Todavia, isso não impede a devolução das custas judiciais.
DISPOSITIVO.
9. Posto isso, com fundamento no art. 352 da CNGC, e no Parágrafo Único do
PORTARIA N. 137/2024/RH art. 17 da Lei n 4.547/82, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito
O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro da parte Requerente, para DEFERIR tão somente a restituição das custas
da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas judiciais no valor custas judiciais R$471,31 (quatrocentos e setenta e um
atribuições legais; reais e trinta e um centavos), recolhidas no Processo nº. 1009785-
Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016, 71.2023.8.11.0004, que tramitou nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e desta Comarca, recolhido através da guia nº Guia nº único 35344.302.10.2023
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá -0.
outras providências; 10. INDEFIRO a restituição do valor de R$230,38 (duzentos e trinta reais
Considerando o teor do Ofício n. 002/2024/GAB/2ªV. Crim, de 9.5.2024, e trinta e oito centavos), referente à taxa judiciária, pelas razões acima
subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Wladym ir Perri, Juiz de Direito da 2ª Vara destacadas.
Criminal. 11. A restituição deferida deverá ser creditada em favor da advogada da
RESOLVE: Requerente, MARCELO FARIAS SANTOS DE ALMEIDA, CPF 395.663.581-
Art. 1º - NOMEAR o senhor EXEQUIEL DE OLIVEIRA, CPF: 867.599.491-53 72, data de nascimento 10.07.1970, Banco do Brasil, conta corrente nº
para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, símbolo PDA 5608-1, agência 0571-1.
-CNE-VIII, do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, a 12. REMETAM-SE os documentos necessários por meio do Sistema CIA ao
partir da data da assinatura do termo de posse e compromisso e entrada em Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, para o
exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação desta processamento da restituição e autorização do ordenador de despesas,
portaria. Publique-se. Remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos servindo a cópia da presente decisão como
Humanos do egrégio Tribunal de Justiça. Várzea Grande, 16 de maio de 2024.
Disponibilizado 17/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11704 11
RESTITUIÇÃODE CUSTAS REQUERENTE: MARCELO FARIAS SANTOS
Divisão de Recursos Humanos DE ALMEIDA
VISTOS.
1. Trata-se de Pedido de Restituição de valores pagos a título de preparo
Portaria recursal apresentado por MARCELO FARIAS SANTOS DE ALMEIDA,
referente ao julgamento do Recurso Inominado interposto nos autos do
Processo nº 1009785-71.2023.8.11.0004, que tramitou nos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais desta Comarca, recolhido através da guia
PORTARIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. N. 135/2024/RH nº Guia nº único 35344.302.10.2023-0, no valor total de R$701,69
O doutor LUÍS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro, (Setecentos e um reais e sessenta e nove centavos).
da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas 2. O Requerente alega que as custas processuais foram recolhidas
atribuições legais; indevidamente. Juntou documentos (andamentos nº 02).
Considerando a solicitação do Exmo. Sr. Dr. Wladymir Perri, Juiz de Direito da 3. Assim, vieram-me os autos conclusos para decisão.
2ª Vara Criminal de Várzea Grande; É O RELATÓRIO. DECIDO.
Considerando o teor do e-mail enviado nesta data, por ordem do Doutor 4. Verifica-se que a parte requerente providenciou a apresentação de todos
Otávio Vinicius Affi Peixoto, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível do Cristo os documentos pertinentes à restituição das custas processuais recolhidas
Rei. indevidamente, nos termos da Instrução Normativa SCA 02/2011 – Versão4
R E S O L V E -TJMT.
Art. 1º - NOMEAR o senhor CRISTIANO MOTA DROSGHIC, Matrícula 5960, 5. O montante recolhido por meio da guia n. 35344.302.10.2023-0 refere-se às
CPF: 559.362.531-04, para exercer cargo em comissão de Assessor de custas judiciais no valor de R$471,31 (quatrocentos e setenta e um reais e
Gabinete II, símbolo PDA-CNE-VIII, do Juizado Especial Cível do Cristo Reis trinta e um centavos) e taxa judiciária no valor de R$230,38 (duzentos e
de Várzea Grande, com efeitos a partir da data da assinatura do termo de trinta reais e trinta e oito centavos).
posse e compromisso e entrada em exercício, que deverá ser editado e 6. De acordo com o art. 145, inciso II, da Constituição Federal, c/c art. 77 do
assinado após a publicação desta. Publique-se. Remetendo-se cópia ao Código Tributário Nacional – CTN, o valor referente à taxa judiciária
Departamento de Recursos Humanos do egrégio Tribunal de Justiça. Várzea possui natureza tributária, oriundo de fato gerador que tem por base o
Grande, 16 de maio de 2024. exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de
Luis Otávio Pereira Marques serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua
Juiz de Direito Diretor do Foro disposição.
7. A Lei Estadual nº 4.547/1982 veda a restituição da taxa judiciária ao
PORTARIA N. 132/2024/RH dispor sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo
O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro tributário, senão vejamos:
da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas [...] Art. 17 – Os contribuintes dos tributos estaduais têm direito,
atribuições legais; independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016, seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
outras providências; circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Considerando o teor do e-mail enviado nesta data, por ordem do Doutor II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Otávio Vinicius Affi Peixoto, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível do Cristo aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
Rei. de qualquer documento relativo ao pagamento;
RESOLVE: III– reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Art. 1º - EXONERAR a senhora GIOVANNA ALVES DANTAS, matrícula Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser
49596, CPF: 694.077.541-20, do cargo em comissão de Assessora de restituída. [...] – Grifo nosso
Gabinete II, símbolo PDA-CNE-VIII, do Juizado Especial Cível do Cristo Rei 8. Sendo assim, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
da Comarca de Várzea Grande, a partir de 17.5.2024. Publique-se. movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do egrégio tributária. Portanto, tal tributo é devido por atos praticados em processos
Tribunal de Justiça. Várzea Grande, 16 de maio de 2024. judiciais, independentemente da fase processual, razão pela qual resta
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES impossibilitada a sua devolução, a menos nessa seara administrativa.
Juiz de Direito Diretor do Foro Todavia, isso não impede a devolução das custas judiciais.
DISPOSITIVO.
9. Posto isso, com fundamento no art. 352 da CNGC, e no Parágrafo Único do
PORTARIA N. 137/2024/RH art. 17 da Lei n 4.547/82, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito
O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro da parte Requerente, para DEFERIR tão somente a restituição das custas
da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas judiciais no valor custas judiciais R$471,31 (quatrocentos e setenta e um
atribuições legais; reais e trinta e um centavos), recolhidas no Processo nº. 1009785-
Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016, 71.2023.8.11.0004, que tramitou nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e desta Comarca, recolhido através da guia nº Guia nº único 35344.302.10.2023
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá -0.
outras providências; 10. INDEFIRO a restituição do valor de R$230,38 (duzentos e trinta reais
Considerando o teor do Ofício n. 002/2024/GAB/2ªV. Crim, de 9.5.2024, e trinta e oito centavos), referente à taxa judiciária, pelas razões acima
subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Wladym ir Perri, Juiz de Direito da 2ª Vara destacadas.
Criminal. 11. A restituição deferida deverá ser creditada em favor da advogada da
RESOLVE: Requerente, MARCELO FARIAS SANTOS DE ALMEIDA, CPF 395.663.581-
Art. 1º - NOMEAR o senhor EXEQUIEL DE OLIVEIRA, CPF: 867.599.491-53 72, data de nascimento 10.07.1970, Banco do Brasil, conta corrente nº
para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, símbolo PDA 5608-1, agência 0571-1.
-CNE-VIII, do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, a 12. REMETAM-SE os documentos necessários por meio do Sistema CIA ao
partir da data da assinatura do termo de posse e compromisso e entrada em Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, para o
exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação desta processamento da restituição e autorização do ordenador de despesas,
portaria. Publique-se. Remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos servindo a cópia da presente decisão como
Humanos do egrégio Tribunal de Justiça. Várzea Grande, 16 de maio de 2024.
Disponibilizado 17/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11704 11