Processo ativo

0071517-82.2023.8.11.0000

0071517-82.2023.8.11.0000
Suscitação de Duvida
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: REGISTRO DE IMOVEIS DE CUIABÁ-MT
Assunto: Suscitação de Duvida
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
PROPOSIÇÃO 30/2023 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO

PROPONENTE: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MATO GROSSO
Tribunal Pleno
Relatora: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: POR UNANIMIDADE APROVOU A MINUTA DE RESOLUÇÃO,
Acórdão NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – ÓRGÃO ESPECIAL – PROJETO
DE RESOLUÇÃO – ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TJMT/MT N. 04, DE
ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 2006 – ADEQUAÇÃO AO ART. 11-A DA RESOLUÇÃO CNJ N. 106/2010,
TRIBUNAL P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LENO ALTERADA PELA RESOLUÇÃO CNJ N. 507, DE 2023 – PROMOÇÃO POR
MERECIMENTO – ADOÇÃO DO MECANISMO DE MAIORIA ABSOLUTA –
DIVERSOS 18/2023 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO APROVAÇÃO.1. Alteração da Resolução TJMT-TP n. 04 de 04 de dezembro
ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0071517-82.2023.8.11.0000 de 2006, para acrescentar as regras do procedimento previsto no art. 11-A da
Relatora: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Resolução CNJ n. 106, de 6 de abril de 2010, alterada pela Resolução CNJ n.
Decisão: POR UNANIMIDADE REFERENDOU A PORTARIA REFERENTE 507, de 7 de junho de 2023, que dispõe sobre os critérios objetivos para
AO RECESSO FORENSE DE 2023/2024. aferição do merecimento para a promoção de magistrados. 2. O mecanismo
Ementa: TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECESSO FORENSE – PLANTÃO da tri-média (art. 11, § 4º, da Resolução CNJ n. 106) não atende à realidade
JUDICIAL – VOLUNTARIADO – ÁREA CRIMINAL - NOVO MEMBRO. Diante do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por desprezar grande
da manifestação de vontade e considerando o número excessivo de Habeas quantidade de notas atribuídas pelos membros votantes, e por conferir
Corpus e Mandados de Segurança Criminais durante o recesso forense, prejuízo aos candidatos. 3. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça dispõe
cabível a inclusão de mais um Desembargador para responder pelo plantão sobre o mecanismo de maioria absoluta para formação da lista tríplice (art. 4º,
criminal durante o recesso forense. § 2º).
Cuiabá, 08 de janeiro de 2024. Cuiabá, 08 de janeiro de 2024.
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
Órgão Especial
Conselho da Magistratura
Acórdão
Acórdão
ACÓRDÃOS ADMINISTRATIVOS
ÓRGÃO ESPECIAL RECURSO DE APELAÇÃO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - 18/2023 -
0041931-97.2023.8.11.0000
CONCURSO 134/2023 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N. RECORRENTE: BC CUIABÁ III EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
0064404-77.2023.8.11.0000 LTDA
Relatora: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA ADVOGADO(A): RAFAEL ZANINI FRANÇA OAB/SP 247504
Decisão: APÓS A VOTAÇÃO, O RESULTADO FOI O SEGUINTE: JEAN ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ MAXIMIANO OAB/SP 154721
PAULO LEÃO RUFINO - 90,52; RICARDO NICOLINO DE CASTRO - 88,37; PARTE INTERESSADA: CARTÓRIO DO 7º OFICIO DE NOTAS E
ADALTO QUINTINO DA SILVA - 87,84. FOI PROMOVIDO PARA A 1ª VARA REGISTRO DE IMOVEIS DE CUIABÁ-MT
CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE, CRITÉRIO PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
MERECIMENTO, O JUIZ JEAN PAULO LEÃO RUFINO. GROSSO
MEMBRO DO MP: MARCELO FERRA DE CARVALHO - Subprocurador-
CONCURSO 196/2023 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N. Geral de Justiça Jurídico e Institucional
0074688-47.2023.8.11.0000 RECORRIDO: DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ
Relatora: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA ASSUNTO: Suscitação de Duvida
Decisão: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
CONSEQUENTE REMOÇÃO DA JUÍZA EDNA EDERLI COUTINHO PARA A 1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE 2º Membro: DES. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
TANGARÁ DA SERRA, CRITÉRIO MERECIMENTO, NOS TERMOS DO Decisão: “POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO,
VOTO DA RELATORA. NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA .”
Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA
DA MAGISTRATURA – CRITÉRIO DE MERECIMENTO – INEXISTÊNCIA DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 09 de
DE CONCORRÊNCIA. Em análise às regras contidas no art. 93 da CF, na janeiro de 2024
Resolução n. 106/2010-CNJ e na formação de quintos sucessivos já Nilda Ferreira Silva Ribeiro
pacificada no âmbito do STF (MS n. 24.414 e 24.575) e do CNJ (Pedido de Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
Providências n. 200810000020697 e PCA n. 200810000021641), e, em razão conselho.magistratura@tjmt.jus.br
da inexistência de concorrência, possível a realização da remoção ou
promoção do candidato sem a realização de avaliação e atribuição de pontos.
RECURSO DE APELAÇÃO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - 8/2023 -
VITALICIAMENTO 1/2023 – DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA 0016383-20.2023.8.11.0049
MAGISTRATURA – N. 0074096-03.2023.8.11.0000 – CONFIDENCIAL RECORRENTE: GUSTAVO SANTOS SOUZA
Relatora: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FERNANDES DUARTE OAB/MT
Decisão: POR UNANIMIDADE VOTOU PELO VITALICIAMENTO DE 31395
TODOS OS MAGISTRADOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. ADVOGADO(A): ALESSANDRO ROBERTO RODRIGUES DE FREITAS
OAB/MT 28133
PROPOSIÇÃO 13/2023 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO ADVOGADO(A): JULIANO SGUIZARDI OAB/MT 16483
ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0720253-79.2023.8.11.0001 RECORRENTE: ANNA LAURA SANTOS SOUZA
PROPONENTE: CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ADVOGADO(A): ALESSANDRO ROBERTO RODRIGUES DE FREITAS
ESPECIAIS OAB/MT 28133
Relatora: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FERNANDES DUARTE OAB/MT
Decisão: POR MAIORIA, APROVOU A MINUTA DE RESOLUÇÃO, NOS 31395
TERMOS DO VOTO DA RELATORA. ADVOGADO(A): JULIANO SGUIZARDI OAB/MT 16483
Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – ÓRGÃO ESPECIAL – PROJETO PARTE INTERESSADA: CARTÓRIO 1º OFÍCIO REGISTRO DE IMÓVEIS
DE RESOLUÇÃO – REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE VILA
DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS – APROVAÇÃO. 1. O Regimento PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
Interno é instrumento indispensável para a regulamentação da organização GROSSO
(composição e funcionamento), conferindo ordem e segurança às rotinas MEMBRO DO MP: MARCELO FERRA DE CARVALHO - Subprocurador-
internas das unidades administrativas e judiciárias, ao julgamento de Geral de Justiça Jurídico e Institucional
processos e atribuições de seus membros. 2. O rodízio anual de presidente RECORRIDO: IVAN LUCIO AMARANTE - JUIZ DE DIREITO DIRETOR DA
das Turmas Recursais é modelo que atende as especificidades da estrutura COMARCA DE VILA RICA/MT
do órgão recursal do Sistema de Juizados Especiais, não havendo óbice para ASSUNTO: Recurso de Apelação ao Conselho da Magistratura, Vinculado ao
sua adoção. expediente: 0000047-38.2023.8.11.0049.
Disponibilizado 9/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11618 2
Cadastrado em: 13/08/2025 22:49
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