Processo ativo
0071729-19.2019.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0071729-19.2019.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e
CATEGORIA. Int. - ADV: FERNANDA PASQUARIELLO MONTEIRO (OAB 357201/SP), VANESSA BERGAMO ALVES PEREIRA
(OAB 141323/SP), ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE (OAB 155105/SP), JOSÉ EDUARDO PRADELA DA SILVA CRESPO
(OAB 455447/SP)
Processo 0071729-19.20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 19.8.26.0100 (processo principal 1118491-18.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - DOMINGOS BARCHETTA NETO,, ROSANGELA CRISTINA OLIVEIRA BARCHETTA e DONAIRE ADVOGADOS -
Vistos. 1. Cadastrei nessa data TEMOTEO como Terceiro Interessado, bem como seu patrono, DR. BRUNO ALVES FELICIANO,
OAB/SP 407.524, no sistema, o qual dou por intimado da decisão de fls. 340/344 ante a oposição de embargos às fls. 350/352.
2. Fls. 350/352: Rejeito os embargos declaratórios. Isto porque não há omissão na decisão, uma vez que não é cabível a fixação
de honorários sucumbenciais no incidente de impugnação à penhora. Nesse sentido: “Embargos de declaração - Reanálise
determinada em sede de REsp, para suprir omissão em V. Acórdão - Pleito de condenação em honorários advocatícios no
acolhimento de impugnação à penhora - Omissão quanto à alegada resistência ao pedido da devedora na liberação de bens,
o que teria acarretado a atuação dos causídicos, com incidência do princípio da causalidade - A resistência da parte adversa
não gera, por si só, a condenação em honorários, pois não há previsão legal nesse sentido no rol do art. 85, § 1º, do CPC -
Do contrário, toda e qualquer defesa ensejaria tal incidência, o que não se pode admitir - O princípio da causalidade deve ser
aplicado em conformidade com a norma processual específica, e não pode justificar a condenação em honorários advocatícios
em mero incidente de impugnação à penhora - Precedentes - Embargos de declaração acolhidos, atendendo-se à r. deliberação
superior, sem efeitos modificativos.”(TJSP; Embargos de Declaração Cível 2251704-10.2018.8.26.0000; Relatora:Claudia
Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 09/12/2024; Data de Registro:
10/12/2024) Assim, inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não merecem acolhida os embargos
de declaração, que têm nítido caráter infringente. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na
confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo
por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e
CATEGORIA. Int. - ADV: DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB 147015/SP)
Processo 0081172-28.2018.8.26.0100 (processo principal 1019116-39.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Instituto Qualitas de Pós-Graduação Em Medicina Veterinária LTDA - Vistos. Atenda a Serventia
quanto requerido às fls.302-305. Não sendo possível, dê-se ciência à parte interessada por ato ordinatório. Int. - ADV: SERGIO
PEREIRA BRAGA (OAB 170217/SP), LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP)
Processo 0110748-23.2005.8.26.0100 (583.00.2005.110748) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
C.E.C.M.M.S.S.N.S.P.E.S. - Marco Antonio da Silva Payão - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição
do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP), ELIAS
DE OLIVEIRA PAYAO (OAB 95691/SP)
Processo 0131681-12.2008.8.26.0100 (583.00.2008.131681) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
BRPR III Empreendiementos e Participações Ltda - Indústria e Comércio de Mssas Alimentícias Fofinho Ltda - Vistos. Fl.620:
Defiro o prazo requerido. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes
pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique
corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV:
EUZENIR OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 264910/SP), MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI (OAB 87292/SP)
Processo 0148108-45.2012.8.26.0100 (583.00.2012.148108) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Sistem Graf Suprimentos para Escritorio e Informatica Ltda - Flavio Alves da Silva - Intimo as partes, na pessoa de seus
advogados, da juntada do(s) documento(s) comprobatório(s) do, parcialmente, frutífero bloqueio de valores, bem como do
resultado das demais pesquisas patrimoniais. No prazo de 05 dias, a parte executada, na forma prevista no artigo 854, §3º
da lei 13.105/15, poderá apresentar impugnação. - ADV: FABRICIO MICHEL SACCO (OAB 168551/SP), FABIO APARECIDO
DOMINGUES (OAB 307569/SP), LEANDRO DE PADUA POMPEU (OAB 170433/SP)
Processo 0172488-35.2012.8.26.0100 (583.00.2012.172488) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Santa Marta Veiculos e Serviços Ltda Epp - Cr Consultoria de Resultados Sc Ltda - - Natalia Carvalho - - João Marcos
Neves da Cruz - - ANTONIO CARLOS DE CARVALHO NETO e outro - Vistos. Informem as partes acerca do desfecho do
recurso de agravo de instrumento. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção
dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por
meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e
CATEGORIA. Int. - ADV: TIAGO DOMINGUES NORONHA (OAB 253052/SP), DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP), THOMAS
NICOLAS CHRYSSOCHERIS (OAB 237917/SP), TIAGO DOMINGUES NORONHA (OAB 253052/SP), THOMAS NICOLAS
CHRYSSOCHERIS (OAB 237917/SP)
Processo 0175061-46.2012.8.26.0100 (583.00.2012.175061) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça -
Carlos Eduardo Macedo Costa - Tayrone Herrera - Triálogo Engenharia e Construções Ltda - Vistos. Defiro a penhora dos direitos
que o executado tem sobre o imóvel descrito na matrícula Matrícula 70.693 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São José do
Rio Preto. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente,
como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível,
cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento,
comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de
certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no
respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento
direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se
o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou
na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas
previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora
em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob
pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após
a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições
de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação,
requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e
CATEGORIA. Int. - ADV: FERNANDA PASQUARIELLO MONTEIRO (OAB 357201/SP), VANESSA BERGAMO ALVES PEREIRA
(OAB 141323/SP), ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE (OAB 155105/SP), JOSÉ EDUARDO PRADELA DA SILVA CRESPO
(OAB 455447/SP)
Processo 0071729-19.20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 19.8.26.0100 (processo principal 1118491-18.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - DOMINGOS BARCHETTA NETO,, ROSANGELA CRISTINA OLIVEIRA BARCHETTA e DONAIRE ADVOGADOS -
Vistos. 1. Cadastrei nessa data TEMOTEO como Terceiro Interessado, bem como seu patrono, DR. BRUNO ALVES FELICIANO,
OAB/SP 407.524, no sistema, o qual dou por intimado da decisão de fls. 340/344 ante a oposição de embargos às fls. 350/352.
2. Fls. 350/352: Rejeito os embargos declaratórios. Isto porque não há omissão na decisão, uma vez que não é cabível a fixação
de honorários sucumbenciais no incidente de impugnação à penhora. Nesse sentido: “Embargos de declaração - Reanálise
determinada em sede de REsp, para suprir omissão em V. Acórdão - Pleito de condenação em honorários advocatícios no
acolhimento de impugnação à penhora - Omissão quanto à alegada resistência ao pedido da devedora na liberação de bens,
o que teria acarretado a atuação dos causídicos, com incidência do princípio da causalidade - A resistência da parte adversa
não gera, por si só, a condenação em honorários, pois não há previsão legal nesse sentido no rol do art. 85, § 1º, do CPC -
Do contrário, toda e qualquer defesa ensejaria tal incidência, o que não se pode admitir - O princípio da causalidade deve ser
aplicado em conformidade com a norma processual específica, e não pode justificar a condenação em honorários advocatícios
em mero incidente de impugnação à penhora - Precedentes - Embargos de declaração acolhidos, atendendo-se à r. deliberação
superior, sem efeitos modificativos.”(TJSP; Embargos de Declaração Cível 2251704-10.2018.8.26.0000; Relatora:Claudia
Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 09/12/2024; Data de Registro:
10/12/2024) Assim, inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não merecem acolhida os embargos
de declaração, que têm nítido caráter infringente. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na
confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo
por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e
CATEGORIA. Int. - ADV: DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB 147015/SP)
Processo 0081172-28.2018.8.26.0100 (processo principal 1019116-39.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Instituto Qualitas de Pós-Graduação Em Medicina Veterinária LTDA - Vistos. Atenda a Serventia
quanto requerido às fls.302-305. Não sendo possível, dê-se ciência à parte interessada por ato ordinatório. Int. - ADV: SERGIO
PEREIRA BRAGA (OAB 170217/SP), LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP)
Processo 0110748-23.2005.8.26.0100 (583.00.2005.110748) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
C.E.C.M.M.S.S.N.S.P.E.S. - Marco Antonio da Silva Payão - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição
do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP), ELIAS
DE OLIVEIRA PAYAO (OAB 95691/SP)
Processo 0131681-12.2008.8.26.0100 (583.00.2008.131681) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
BRPR III Empreendiementos e Participações Ltda - Indústria e Comércio de Mssas Alimentícias Fofinho Ltda - Vistos. Fl.620:
Defiro o prazo requerido. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes
pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique
corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV:
EUZENIR OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 264910/SP), MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI (OAB 87292/SP)
Processo 0148108-45.2012.8.26.0100 (583.00.2012.148108) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Sistem Graf Suprimentos para Escritorio e Informatica Ltda - Flavio Alves da Silva - Intimo as partes, na pessoa de seus
advogados, da juntada do(s) documento(s) comprobatório(s) do, parcialmente, frutífero bloqueio de valores, bem como do
resultado das demais pesquisas patrimoniais. No prazo de 05 dias, a parte executada, na forma prevista no artigo 854, §3º
da lei 13.105/15, poderá apresentar impugnação. - ADV: FABRICIO MICHEL SACCO (OAB 168551/SP), FABIO APARECIDO
DOMINGUES (OAB 307569/SP), LEANDRO DE PADUA POMPEU (OAB 170433/SP)
Processo 0172488-35.2012.8.26.0100 (583.00.2012.172488) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Santa Marta Veiculos e Serviços Ltda Epp - Cr Consultoria de Resultados Sc Ltda - - Natalia Carvalho - - João Marcos
Neves da Cruz - - ANTONIO CARLOS DE CARVALHO NETO e outro - Vistos. Informem as partes acerca do desfecho do
recurso de agravo de instrumento. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção
dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por
meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e
CATEGORIA. Int. - ADV: TIAGO DOMINGUES NORONHA (OAB 253052/SP), DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP), THOMAS
NICOLAS CHRYSSOCHERIS (OAB 237917/SP), TIAGO DOMINGUES NORONHA (OAB 253052/SP), THOMAS NICOLAS
CHRYSSOCHERIS (OAB 237917/SP)
Processo 0175061-46.2012.8.26.0100 (583.00.2012.175061) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça -
Carlos Eduardo Macedo Costa - Tayrone Herrera - Triálogo Engenharia e Construções Ltda - Vistos. Defiro a penhora dos direitos
que o executado tem sobre o imóvel descrito na matrícula Matrícula 70.693 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São José do
Rio Preto. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente,
como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível,
cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento,
comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de
certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no
respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento
direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se
o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou
na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas
previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora
em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob
pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após
a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições
de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação,
requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º