Processo ativo
0072016-29.2024.8.11.0001
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Identificação
Nº Processo: 0072016-29.2024.8.11.0001
Vara: Especializada de Violência Doméstica – Gab. 02 30/09/2024, condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Telefone(s): [...]
(65) 99949-0558 Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
19h01 do dia 14/02/2025 até as 11h59 do dia 21/02/2025 servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
Juiz (a) Plantonista 1 (Final de Semana e Semanal) vindicado, DEFIRO o pedido formulado por ANDRESSA KATHERINE DE
Juíza de Direito Gisele Alves Silva BRITTO CORREA E SILVA, matrícula n. 23517, a fim de conceder-lhe a
Juízo licença-prêmio por assiduidade referente ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quinquênio de 30/09/2019 a
1ª Vara Especializada de Violência Doméstica – Gab. 02 30/09/2024, condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato,
Gestor (a) Judiciário (a): observada a anuência deste e a conveniência do serviço público.
Paola Regina Pouso Gracioli Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
Telefone(s): servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
(65) 99949-0558 02/2021/DF).
Juiz (a) Plantonista 1 (Final de Semana) Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
Juíza de Direito Mônica Catarina Perri Siqueira comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
Juízo Intime-se a parte requerente via e-mail.
1ª Vara Criminal Publique-se. Cumpra-se.
Gestor (a) Judiciário (a): Cuiabá/MT, 5 de dezembro de 2024.
Felipe Santana Vitoriano (assinado digitalmente)
Telefone(s): EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
(65) 99949-0558 Juíza de Direito Diretora do Foro
19h01 do dia 21/02/2025 até as 11h59 do dia 28/02/2025
Juiz (a) Plantonista 1 (Final de Semana e Semanal)
Juíza de Direito Ana Graziela Vaz de Campos Alves Correa CIA N. 0072016-29.2024.8.11.0001
Juízo PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 109/2024
1ª Vara Especializada de Violência Doméstica – gab. 01 Requerente: FATIMO NUNES DE SIQUEIRA
Gestor (a) Judiciário (a): [...]
Paola Regina Pouso Gracioli Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
Telefone(s): servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
(65) 99949-0558 vindicado, DEFIRO o pedido formulado por FATIMO NUNES DE SIQUEIRA,
Juiz (a) Plantonista 1 (Final de Semana) matrícula n. 3111, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade
Juiz de Direito Geraldo Fernandes Fidelis referente ao quinquênio de 22/11/2019 a 22/11/2024, condicionando o
Juízo usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste
2ª Vara Criminal – Gab. 01 e a conveniência do serviço público.
Gestor (a) Judiciário (a): Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
Gelison Nunes de Souza servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
Telefone(s): 02/2021/DF).
(65) 99949-0558 Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
ART. 5º. O Sistema de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
obedecer às disposições pertinentes contidas na CNGC/MT e no Provimento Intime-se a parte requerente via e-mail.
n. 22/2024-CM. Publique-se. Cumpra-se.
ART. 6º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio de Cuiabá/MT, 5 de dezembro de 2024.
publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico. (assinado digitalmente)
ART. 7º. A Gestora da Central de Mandados deste Fórum deverá afixar a EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Portaria em local visível para que os Oficiais de Justiça escalados tomem Juíza de Direito Diretora do Foro
conhecimento da convocação, notificando-os por e-mail.
ART. 8º. Os Gestores Administrativos das Unidades Judiciárias localizadas Comarca de Rondonópolis
fora do prédio do Fórum deverão afixar a Portaria em local visível.
ART. 9º. Os Gestores Judiciários Plantonistasficam autorizados a convocar
Diretoria do Fórum
os servidores para auxiliar na realização do plantão.
ART. 10º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais responderão pelas
Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger, Portaria
nos finais de semana e feriados, sendo que cada Comarca contará com sua
equipe de apoio (Gestor Judiciário e Oficial de Justiça).
ART. 11º. A alteração da escala de Magistrados e Servidores, inclusive por PORTARIA Nº 087/2024-DF, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
permuta, deverá ser solicitada ao Juiz-Diretor da Comarca de Cuiabá, com FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO
pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a DE RONDONÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
critério do próprio Juiz-Diretor. Portaria N.1/2023, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do
ART. 12º. No caso de eventuais substituições, caberá ao próprio Juiz de Estado e Mato Grosso;
Direito responsável pelo plantão ajustar-se com o juiz que o substituirá, e caso CONSIDERANDO a Lei nº 282 datada de 23.05.1972, que instituiu o dia (10)
não ocorra o ajuste será aplicada a escalada automática dos Provimentos, dez de Dezembro como data de criação do Município de Rondonópolis e
devendo nesse caso, o juiz responsável comunicar imediatamente ao seu feriado municipal.
substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Comarca de resolve:
Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição Artigo 1º - SUSPENDER o expediente no Foro Judicial e Extrajudicial desta
quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na Comarca de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no dia 10.12.2024.
primeira oportunidade quando da vez deste. Artigo 1º - Prorrogar para o primeiro dia útil subsequente os prazos que
ART. 13. Nos termos do artigo 17, do Provimento n. 22/2024, o juiz plantonista vencerem nessa data.
será substituído pelo seu substituto direto na escala, nos casos de Publique-se e cumpra-se.
impedimento ou suspeição. Assinado Eletronicamente
§1º O substituto direto na escala é sempre o próximo juiz plantonista. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS
ART. 12. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do Juiz de Direito e Diretor do Foro
Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de Comarca de Sinop
Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil,
ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à
Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação. Decisão
Registre-se e cumpra-se.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA CIA
(65) 99949-0558 Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
19h01 do dia 14/02/2025 até as 11h59 do dia 21/02/2025 servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
Juiz (a) Plantonista 1 (Final de Semana e Semanal) vindicado, DEFIRO o pedido formulado por ANDRESSA KATHERINE DE
Juíza de Direito Gisele Alves Silva BRITTO CORREA E SILVA, matrícula n. 23517, a fim de conceder-lhe a
Juízo licença-prêmio por assiduidade referente ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quinquênio de 30/09/2019 a
1ª Vara Especializada de Violência Doméstica – Gab. 02 30/09/2024, condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato,
Gestor (a) Judiciário (a): observada a anuência deste e a conveniência do serviço público.
Paola Regina Pouso Gracioli Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
Telefone(s): servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
(65) 99949-0558 02/2021/DF).
Juiz (a) Plantonista 1 (Final de Semana) Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
Juíza de Direito Mônica Catarina Perri Siqueira comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
Juízo Intime-se a parte requerente via e-mail.
1ª Vara Criminal Publique-se. Cumpra-se.
Gestor (a) Judiciário (a): Cuiabá/MT, 5 de dezembro de 2024.
Felipe Santana Vitoriano (assinado digitalmente)
Telefone(s): EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
(65) 99949-0558 Juíza de Direito Diretora do Foro
19h01 do dia 21/02/2025 até as 11h59 do dia 28/02/2025
Juiz (a) Plantonista 1 (Final de Semana e Semanal)
Juíza de Direito Ana Graziela Vaz de Campos Alves Correa CIA N. 0072016-29.2024.8.11.0001
Juízo PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 109/2024
1ª Vara Especializada de Violência Doméstica – gab. 01 Requerente: FATIMO NUNES DE SIQUEIRA
Gestor (a) Judiciário (a): [...]
Paola Regina Pouso Gracioli Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
Telefone(s): servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
(65) 99949-0558 vindicado, DEFIRO o pedido formulado por FATIMO NUNES DE SIQUEIRA,
Juiz (a) Plantonista 1 (Final de Semana) matrícula n. 3111, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade
Juiz de Direito Geraldo Fernandes Fidelis referente ao quinquênio de 22/11/2019 a 22/11/2024, condicionando o
Juízo usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste
2ª Vara Criminal – Gab. 01 e a conveniência do serviço público.
Gestor (a) Judiciário (a): Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
Gelison Nunes de Souza servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
Telefone(s): 02/2021/DF).
(65) 99949-0558 Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
ART. 5º. O Sistema de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
obedecer às disposições pertinentes contidas na CNGC/MT e no Provimento Intime-se a parte requerente via e-mail.
n. 22/2024-CM. Publique-se. Cumpra-se.
ART. 6º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio de Cuiabá/MT, 5 de dezembro de 2024.
publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico. (assinado digitalmente)
ART. 7º. A Gestora da Central de Mandados deste Fórum deverá afixar a EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Portaria em local visível para que os Oficiais de Justiça escalados tomem Juíza de Direito Diretora do Foro
conhecimento da convocação, notificando-os por e-mail.
ART. 8º. Os Gestores Administrativos das Unidades Judiciárias localizadas Comarca de Rondonópolis
fora do prédio do Fórum deverão afixar a Portaria em local visível.
ART. 9º. Os Gestores Judiciários Plantonistasficam autorizados a convocar
Diretoria do Fórum
os servidores para auxiliar na realização do plantão.
ART. 10º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais responderão pelas
Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger, Portaria
nos finais de semana e feriados, sendo que cada Comarca contará com sua
equipe de apoio (Gestor Judiciário e Oficial de Justiça).
ART. 11º. A alteração da escala de Magistrados e Servidores, inclusive por PORTARIA Nº 087/2024-DF, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
permuta, deverá ser solicitada ao Juiz-Diretor da Comarca de Cuiabá, com FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO
pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a DE RONDONÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
critério do próprio Juiz-Diretor. Portaria N.1/2023, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do
ART. 12º. No caso de eventuais substituições, caberá ao próprio Juiz de Estado e Mato Grosso;
Direito responsável pelo plantão ajustar-se com o juiz que o substituirá, e caso CONSIDERANDO a Lei nº 282 datada de 23.05.1972, que instituiu o dia (10)
não ocorra o ajuste será aplicada a escalada automática dos Provimentos, dez de Dezembro como data de criação do Município de Rondonópolis e
devendo nesse caso, o juiz responsável comunicar imediatamente ao seu feriado municipal.
substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Comarca de resolve:
Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição Artigo 1º - SUSPENDER o expediente no Foro Judicial e Extrajudicial desta
quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na Comarca de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no dia 10.12.2024.
primeira oportunidade quando da vez deste. Artigo 1º - Prorrogar para o primeiro dia útil subsequente os prazos que
ART. 13. Nos termos do artigo 17, do Provimento n. 22/2024, o juiz plantonista vencerem nessa data.
será substituído pelo seu substituto direto na escala, nos casos de Publique-se e cumpra-se.
impedimento ou suspeição. Assinado Eletronicamente
§1º O substituto direto na escala é sempre o próximo juiz plantonista. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS
ART. 12. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do Juiz de Direito e Diretor do Foro
Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de Comarca de Sinop
Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil,
ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à
Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação. Decisão
Registre-se e cumpra-se.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA CIA