Processo ativo

0072123-82.2022.8.26.0500

0072123-82.2022.8.26.0500
não informado - Israel Felipe
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: não informado - Israel Felipe
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações pres ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de julho de
2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARIA HELENA MARTONE GRAZZIOLI (OAB
89232/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0072123-82.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Israel Felipe
Floriano - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0004762-70.2018.8.26.0053/0012 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes
cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei
e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do
valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito
deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s),
sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas
à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de julho de
2025. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0073162-27.2016.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Jose Geminiano
de Souza - - Pedro Casimiro Osinski - - Nicolau Leitheim - - Wilson Carlos Braz - - Valdemar Valencio Barbosa e outros - EDINA
PEREIRA DE SOUZA - - JULIANA PEREIRA DE SOUZA - - Luciana Pereira de Souza - - VERA LUCIA DE SOUZA - -
WASHINGTON MARTINS DE SOUZA - - Maria Luiza Santos - - Gilmar Benicio dos Santos - - GIOCONDA VEIGA DE ALMEIDA
- - CARLOS GONZAGA DE ALMEIDA - - ARIOVALDO VEIGA DE ALMEIDA - - GERSON VEIGA DE ALMEIDA - - ROSÂNGELA
BRITO FERREIRA DE MOURA - - RICARDO BRITO FERREIRA - - DEBORA BRITO FERREIRA - - CICERA ALVES BARBOSA -
- Maria Berenice Barbosa - - Heitor Freitas Barbosa - - MARGARIDA MARIA SALVATORE - - EDGAR JOSEPH KIRIYAMA - -
MAIRA KIRIYAMA SANTOS FERREIRA - - MARIA ROSA DE OLIVEIRA - - ELIANE MUNIZ DE OLIVEIRA - - ELIZETE MUNIZ DE
OLIVEIRA - - Altair Muniz de Oliveira - - ELENICE MUNIZ DE OLIVEIRA LIMA - - ALEXANDRE MUNIZ DE OLIVEIRA - - Rolando
Reis de Paula - - Ronaldo Reis De Paula - - MARIA CRISTINA DOS SANTOS - - VANESSA SOARES BERTO e outro - FERNANDO
PACHECO DOS SANTOS - - PERFIL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e outro - LUCIA PLAÇA - - WALDETTE APARECIDA
FORNACIARI - - CLITO FORNACIARI NETO - - WANDA FORNACIARI AUGUSTO - - MAYUMI OTSUKA - - Tad Otsuka - - Kelly
Otsuka Miike - - MARY OTSUKA IKEDA - - EMY OTSUKA OGATA e outro - Casa do Precatório I - Fundo de Investimento em
Diretios Creditórios Não-Padronizados - - Banco Paulista S.A. e outro - Carmem Silvia do Patrocinio Duarte - - Sophia dos Anjos
Fernandes Lapachinske - - SILVIO FERNANDES LAPACHINSKE - - Silmara Fernandes Lapachinske e outro - Galena Química e
Farmacêutica Ltda. - - Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Paronizados - - Jugis I Precatórios Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - - Leste Credit Md Precatórios Iii - Fundo de Investimentos Em Direitos
Creditórios Não-padronizados e outro - SEBASTIANA MATOS CORREA - - Rodrigo Cesar Correa - - Estacio Nelson Rodrigues
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 05:42
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