Processo ativo

0072197-66.2024.8.11.0086

0072197-66.2024.8.11.0086
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Comarca de Barra do Bugres-MT, estará
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
*Cópia da carteira de inscrição no conselho de classe; *Certidão negativa o laudo de avaliação dos aparelhos telefônicos pat. 99952, 99953 e 99956.
expedida pelo Conselho Regional correspondente à profissão. Publique-se, remetendo cópia ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Os candidatos acima deixaram de apresentar a documentação completa, mato Grosso.
mesmo devidamente intimados, pelo DJE, sendo indeferidas as suas (assinado digitalmente)
inscrições, conforme certidão (andamento 779). Ev ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. andro Juarez Rodrigues
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital, Juiz de Direito - Diretor do Fórum
que será publicado no DJE e no átrio do Fórum.
SILVANA FLEURY CURADO Comarca de Nova Mutum
Juíza Substituta e Diretora do Foro
Diretoria do Fórum
Comarca de Barra do Bugres
Despacho
Portaria
SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA 2/2024 (CIA 0072197-66.2024.8.11.0086)
PORTARIA N. 17/2025-CDBB
Suscitante: MANOELA MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA, CARTÓRIO DO
A Dra. AMANDA PEREIRA LEITE DIAS MMª Juíza Diretora do Foro da
1º OFÍCIO DE NOVAMUTUM-MT
Comarca de Barra do Bugres – Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Suscitada: CLÁUDIA MARA GUTH PAVOSKI, Advogada Dra. SÔNIA DE
atribuições legais e de acordo com artigo 1º. Parágrafo Único, da Lei nº 6.614
FÁTIMA DA SILVA,OAB/MT 18.130
de 22.12.94.
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO 13/2025-Cnpar
Considerando que a servidora IVETE FELIZARDO DE OLIVEIRA
Considerando a juntada de novos documentos conforme Andamento n. 16,
CARDEIRO, matrícula n. 1167, Técnica Judiciária, designada como Gestora
impulsiono os autos para intimação da Suscitada CLÁUDIA MARA GUTH
Judiciária Substituta da 1ª Vara da Comarca de Barra do Bugres-MT, estará
PAVOSKI para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, conforme despacho
usufruindo licença maternidade a partir do dia 27 de fevereiro de 2025 a 25 de
a seguir transcrito: “Visto. Chamo o feito a ordem. A Suscitada CLÁUDIA
agosto de 2025 e usufruindo férias a partir do dia 26 de agosto de 2025 até 04
MARA GUTH PAVOSKI impugnou a dúvida (Andamento n. 9). Por seu turno,
de setembro de2025, impossibilitando de exercer suas atividades normais de
o Ministério Público requereu a intimação da Suscitante para que promova a
trabalho.
juntada do inteiro teor das matrículas 2.701 e 25.236, postergando a análise
RESOLVE:
do mérito (Andamento n. 11). Decido. Defiro a cota ministerial e determino a
Designar o servidor LINDONÊS MARCELO SCHIAVINI, matrícula 38345,
intimação da Suscitante para que junte o inteiro teor das matrículas 2.701 e
técnico judiciário, para exercer o cargo de Gestor Judiciário Substituto da 1ª
25.236, no prazo de 5 (cinco) dias. Após a juntada dos novos documentos,
Vara da Comarca de Barra do Bugres – MT a partir de 27 de fevereiro de
vista à Suscitada CLÁUDIA MARA GUTH PAVOSKI para manifestação no
2025 à 04 de setembro de 2025.
prazo de 5 (cinco) dias, e considerando que a resposta à dúvida pode atingir
P. R. e Comunique-se ao Departamento de Recursos Humanos e
interesses de outras partes envolvidas no ato, conforme relacionadas na Nota
Departamento e Departamento de Pagamento Pessoal do Egrégio Tribunal de
de Devolução 027061, citem-se os demais de todo o processado para,
Justiça de Mato Grosso.
querendo, impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. Nova
Barra do Bugres-MT, 06 de março de 2025.
Mutum-MT, datado e assinado digitalmente. ANA HELENA ALVES PORCEL
Amanda Pereira Leite Dias
RONKOSKI Juíza de Direito Diretora do Foro“. Nada mais.
Juíza Diretora do Foro
RONISE DE ALMEIDA SABADIN
Gestor Geral G1
Comarca de Diamantino
Comarca de Porto Alegre do Norte
Diretoria do Fórum
Diretoria do Fórum
Portaria
Sentença
PORTARIA Nº 15/2025-DF
O DOUTOR ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA, MM JUIZ DE DIREITO
DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE DIAMANTINO, ESTADO DE SENTENÇA
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA CIA: 0022224-12.2024.8.11.0000
DA LEI, Trata-se de pedido de restituição de valores de custas judiciais pagas a maior
RESOLVE: formulado por NILVA MARIA ABATTI, referente à Guia de n.
CONCEDER ao servidor TARCIZIO RODRIGUES DA CRUZ, brasileiro, 19776.152.03.2024-0.
Oficial de Justiça, Matrícula 1335, lotado nesta Comarca de Diamantino-MT, Conforme consta nos registros do procedimento do Sistema de Controle de
03 (três) meses de licença-prêmio, referente ao quinquênio de 02/01/2020 à Andamento (CIA), a parte requerente efetuou a juntada dos documentos
02/01/2025, nos termos da Lei Complementar nº 04 de 15-10-90, do Estatuto pertinentes à restituição das custas processuais nos movimentos nº 2, 5 e 25,
dos Servidores Públicos. conforme disposto na Instrução Normativa SCA nº 02/2011, versão 4, do
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Tribunal de Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Justiça. Após a certificação da juntada dos documentos relativos à restituição
Diamantino-MT, 07 de março de 2025. (movimentos nº 14 e 19) e a realização dos cálculos (movimentos nº 14 e 29),
ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA o procedimento foi encaminhado para análise.
Juiz de Direito Diretor do Foro É o relatório. Decido.
Inicialmente é importante esclarecer que as custas processuais devem ser
entendidas como gênero do qual decorrem algumas espécies como: custas
Comarca de Lucas do Rio Verde
judiciais, taxa judiciária, selos postais, perícia, multa e etc. Neste caso
concreto, a análise da restituição se dá sobre as espécies custa judicial de
Diretoria do Fórum forma proporcional.
Sendo o valor correto das custas judiciais pagas a maior pelo requerente no
valor de valor proporcional, conforme cálculo (andamento n. 29), de R$
Portaria
1.406,29 (mil quatrocentos e seis reais e vinte e nove centavos), referente à
Guia de n. 19776.152.03.2024-0, valor esse que não foi utilizado no processo
de origem, conforme certidões apresentadas pelos Gestores Judicial e
Administrativo (andamento n. 14 e 19), o caso é de deferimento.
PORTARIA nº. 09/2025, 28 de fevereiro de 2025.
É requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas a não
O EXMO. DR. EVANDRO JUAREZ RODRIGUES , JUZ DE DIREITO
utilização da Guia, conforme redação do capítulo I, itens 1.6 e 1.7, da
DIRETOR DO FORO DA COMARCADE LUCAS DO RIO VERDE, ESTADO
Instrução Normativa SCA n. 02/2011, Versão 4, do Tribunal de Justiça do
DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Estado de Mato Grosso. Vejamos:
Considerando que a informação nos autos Cia n. 0715580-08.2023.8.11.0045,
1.6. Certidão devidamente selada, do Distribuidor Judicial, do Gestor da
item n. 44, a lavratura do Laudo de Avaliação pelo Oficial de Justiça Avaliador
Vara/Juizado ou do Gestor da Central de Mandados, conforme o caso, em se
referentes aos aparelhos telefônicos pat. 99952, 99953 e 99956, para que haja
tratando de recolhimento indevido, a maior, em duplicidade ou não utilização
incorporação no Sistema de Gestão Patrimonial - GMP/CITSMART
das guias em atos do processo (Autenticação, Desarquivamento, Certidões,
RESOLVE:
Formal de Partilha, Recurso de Apelação ou Recurso Inominado);
Art. 1º Designar o Oficial de Justiça Edmilson Pedro Leite Xavier para realizar
Evidencia-se que a Guia não atingiu o seu objeto no processo em que se
Disponibilizado 10/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11903 16
Cadastrado em: 08/08/2025 04:45
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