Processo ativo

0072755-05.2024.8.11.0000

0072755-05.2024.8.11.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0072755-05.2024.8.11.0000) - ORIGEM: PJE N.º 1000243-
da publicação do edital confeccionado pelo(a) Juiz(a) de Direito Coordenador
78.2024.8.11.0041
(a) da Justiça Comunitária local, bem como afixado no mural do foro da
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
respectiva comarca, quanto:
RECORRENTE: ALEX LUIZ SABOIA DE MORAIS
a) ao indeferimento do requerimento de inscrição;
ADVOGAGO: SR. ISAIAS ALVES DE SOUZA OAB/MT 15768/O
b) ao resultado final das provas objetiva e discurs ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iva.
RECORRIDO: JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ
Leia-se:
DECISÃO:“POR UNANIMIDADE DEU PROVIMENTO AO RECURSO
8.1 Os recursos deverão ser dirigidos à Coordenadoria Estadual da Justiça
ADMINISTRATIVO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA“.
Comunitária, quanto ao indeferimento do requerimento de inscrição e, ao Juiz
(a) Coordenador(a) da respectiva comarca, quanto ao resultado final das
provas objetiva e discursiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis para ambos, a Decisão / Intimação do Presidente
contar da respectiva publicação dos resultados, através do PAV - Protocolo
Administrativo Virtual, disponível em https://pav.tjmt.jus.br.
PEDIDO DE AVERBAÇÃODE TEMPO DE SERVIÇO n. 38/2013
E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedida a presente
Número único: 0044695-08.2013.8.11.0000
errata.
Requerente: IDENIR FERREIRA DE QUEIROZ
Cuiabá/MT, 5 de junho de 2025.
DECISÃO:Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo Servidor Idenir
José Antonio Bezerra Filho
Ferreira de Queiroz e determino, por consequência, a averbação em sua ficha
Juiz de Direito Coordenador Estadual da Justiça Comunitária
funcional do seguinte período de tempo de serviço: -1º.8.1990 a 25.4.1991,

prestado à empresa Romeu Spiering-ME, correspondente 08 meses e 25 dias
para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130,
Tribunal Pleno
IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90; Dê-se ciência ao Requerente.
Publique-se. Anote-se. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
Acórdão Assinado digitalmente
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
DIVERSOS N. 8/2024 - DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO
ÓRGÃO ESPECIAL - CIA 0053576-85.2024.8.11.0000 Coordenadoria de Magistrados
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO
INTERNO. ATO ADMINISTRATIVO. COMPOSIÇÃO DE COMISSÕES Portaria da Presidência
PERMANENTES REGIMENTAIS. VACÂNCIA POR APOSENTADORIA.
INDICAÇÃO DE NOVOS MEMBROS. SUBMISSÃO AD REFERENDUM DO
TRIBUNAL PLENO. HOMOLOGAÇÃO.
PORTARIA TJMT/PRES N. 821 DE 02 DE JUNHO DE 2025.
I. Caso em exame
Convoca a Desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte para
1. Submissão ad referendum ao Tribunal Pleno das alterações nas
completar quórum na Segunda Câmara Criminal.
composições da Comissão Permanente Regimental de Orçamento e
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Assuntos Financeiros e da Comissão Permanente Regimental de Biblioteca
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
para o biênio 2025/2026, decorrentes das aposentadorias dos
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0026662-47.2025.8.11.0000,
Desembargadores Guiomar Teodoro Borges e Rondon Bassil Dower Filho.
RESOLVE:
II. Questão em discussão
Art. 1º Convocar a Desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte,
2. A questão em discussão consiste em verificar a regularidade da
membro da Terceira Câmara Criminal, para completar quórum na sessão da
recomposição das referidas comissões, mediante a indicação dos
Segunda Câmara Criminal, realizada por Videoconferência e em Plenário
Desembargadores Deosdete Cruz Júnior e Jones Gattass Dias, conforme
Virtual no dia 04.06.2025, às 8h30h, em razão da ausência do
Portarias TJMT/TP nº 406/2025 e nº 484/2025, editadas com fundamento no
Desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza.
art. 14, inc. VII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III. Razões de decidir
(assinado digitalmente)
3. A aposentadoria dos integrantes anteriores das comissões caracteriza
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
hipótese de vacância, legitimando a recomposição pela Presidência, com
submissão ao referendo do Tribunal Pleno.
4. As indicações realizadas estão em conformidade com as atribuições
regimentais, não havendo vício formal ou material nas Portarias expedidas. PORTARIA TJMT/PRES N. 847 DE 05 DE JUNHO DE 2025.
IV. Dispositivo e tese Convoca o Desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira para completar
5. Ato administrativo homologado por unanimidade. Tese de julgamento: “A quórum na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
recomposição das Comissões Permanentes Regimentais do Tribunal de O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Justiça, em razão de vacância decorrente de aposentadoria, mediante GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
indicação da Presidência, submetida ad referendum ao Tribunal Pleno, atende com a decisão proferida no expediente CIA N. 0029508-37.2025.8.11.0000,
aos requisitos do art. 14, inc. VII, do Regimento Interno.” Dispositivo relevante RESOLVE:
citado: Regimento Interno do TJMT, art. 14, VII. Art. 1º Convocar o Desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, membro
DECISÃO: POR UNANIMIDADE, REFERENDOU A PORTARIATJMT/TP da Segunda Câmara de Direito Publico e Coletivo, para completar quórum na
406 DE 12 DE MARÇO DE 2025, BEM COMO A PORTARIA TJMT/TP 484 sessão da Primeira Câmara de Direito Publico e Coletivo, realizada por
Disponibilizado 6/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11960 3
Cadastrado em: 08/08/2025 02:26
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