Processo ativo
0073241-87.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0073241-87.2024.8.11.0000
Vara: Cível desta Comarca. Alega o requerente que foram
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0073241-87.2024.8.11.0000
CIA 0022945-27.2025.8.11.0000
Requerente: AMILCAR GUIDETTI Advogada: Thalyta Morais Guidetti –
Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Empresa Infoco-RH Ltda.
OAB/MT 32.664 Vistos, etc. Trata-se de pedido de restituição de custas
CNPJ: 44.825.501/0002-63.
formulado por AMILCAR GUIDETTI, por meio qual requer a restituição do
Decisão: “(...). Por todo o exposto, em conformidade com o parecer da
valor recolhido, através da guia nº 74749, referente às custas judic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iais,
Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, AUTORIZO a compra de três
recolhidas nos autos do Processo nº 0003597-22.2018.8.11.0015, que corre
vagas do evento intitulado “3º Seminário Nacional de Gestão de Pessoas e
perante a 4ª Vara Cível desta Comarca. Alega o requerente que foram
Liderança no Setor Público”, a ser realizado na modalidade presencial, na
recolhidas custas para interposição de Recurso de Apelação, quando deveria
cidade de Foz de Iguaçu/PR, entre os dias 20 e 22.05.20.25, organizado pela
ter sido para a interposição de Agravo de Instrumento, o que foi realizado
empresa INFOCO-RH LTDA, com fundamento no inciso III, alínea “f” do artigo
posteriormente pela parte. A Gestora da 4ª Vara Cível desta Comarca
74 da Lei n. 14.133/2021. (...). Publique-se. (...). Cuiabá, 08 de maio de 2025.
certificou que “Em resposta ao CIA n. 0073241-87.2024.8.11.0015,
Assinado Digitalmente Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
informamos que a Guia de n. 74749, no valor de R$ 375,89 (trezentos e
Presidente do Tribunal de Justiça”.
setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), não foi utilizada no processo
Valor: R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais).
em epígrafe.“ (andamento nº 12). É o relatório necessário. Fundamento e
Cuiabá, 09 de abril de 2025
decido. A princípio, ressalto que o procedimento e os requisitos que
Ivone Regina Marca
regulamentam os Pedidos de Restituição estão definidos na Instrução
Diretora do Departamento Administrativo
Normativa SCA 02/2011 - Versão 4, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso, sendo este o instrumento utilizado pela parte para requerer ao Juiz
Diretor do Foro ou ao Presidente do Tribunal, a devolução do valor das custas
judiciais e diligência do oficial de justiça quando recolhidas e não utilizadas,
recolhidas indevidamente, em duplicidade ou a maior. Da análise dos autos,
verifica-se que a parte demonstrou, através da documentação carreada, que
Departamento de Material e Patrimônio foram cumpridos os requisitos necessários ao deferimento do pedido de
restituição, não existindo óbice para que o procedimento seja julgado
Extrato procedente. Diante do exposto, com fundamento na Instrução Normativa SCA
02/2011 - Versão 4 e no art. 17 da Lei nº 4.547/1982, julgo procedente o
pedido do requerente para DEFERIR a restituição das Custas Judiciais
Doação de Bens Inservíveis N. 66/2019 recolhidas e não utilizadas, geradas através da guia nº 74749, no valor de R$
CIA 0069851-85-2019.8.11.0000 375,89 (trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), com a
Parte: Doador - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - devida correção monetária. Remeta-se o presente ao Departamento de
CNPJ: 03.535.606/0001-10. Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, para as providências quanto ao
Parte:Donatário - IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - processamento da restituição do ordenador de despesas. Depois de
MINISTÉRIO DE ANAPÓLIS /CUIABA-MT. comprovada a restituição, certifique-se e arquivem-se os autos. Cumpra-se.
CNPJ:02.341.030/0001-97 Publique-se. Intime-se. Sinop, 08 de maio de 2025 Assinado digitalmente
Objeto: O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente qualquer ônus, Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito e Diretora do Foro
os bens inservíveis classificados com Antieconômicos, constantes no Termo
de Entrega acostado no CIA - andamento n. 70 - Tipo: Termo de Entrega e CIA
CIA 0022945-27.2025.8.11.0000
Requerente: AMILCAR GUIDETTI Advogada: Thalyta Morais Guidetti –
Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Empresa Infoco-RH Ltda.
OAB/MT 32.664 Vistos, etc. Trata-se de pedido de restituição de custas
CNPJ: 44.825.501/0002-63.
formulado por AMILCAR GUIDETTI, por meio qual requer a restituição do
Decisão: “(...). Por todo o exposto, em conformidade com o parecer da
valor recolhido, através da guia nº 74749, referente às custas judic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iais,
Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, AUTORIZO a compra de três
recolhidas nos autos do Processo nº 0003597-22.2018.8.11.0015, que corre
vagas do evento intitulado “3º Seminário Nacional de Gestão de Pessoas e
perante a 4ª Vara Cível desta Comarca. Alega o requerente que foram
Liderança no Setor Público”, a ser realizado na modalidade presencial, na
recolhidas custas para interposição de Recurso de Apelação, quando deveria
cidade de Foz de Iguaçu/PR, entre os dias 20 e 22.05.20.25, organizado pela
ter sido para a interposição de Agravo de Instrumento, o que foi realizado
empresa INFOCO-RH LTDA, com fundamento no inciso III, alínea “f” do artigo
posteriormente pela parte. A Gestora da 4ª Vara Cível desta Comarca
74 da Lei n. 14.133/2021. (...). Publique-se. (...). Cuiabá, 08 de maio de 2025.
certificou que “Em resposta ao CIA n. 0073241-87.2024.8.11.0015,
Assinado Digitalmente Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
informamos que a Guia de n. 74749, no valor de R$ 375,89 (trezentos e
Presidente do Tribunal de Justiça”.
setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), não foi utilizada no processo
Valor: R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais).
em epígrafe.“ (andamento nº 12). É o relatório necessário. Fundamento e
Cuiabá, 09 de abril de 2025
decido. A princípio, ressalto que o procedimento e os requisitos que
Ivone Regina Marca
regulamentam os Pedidos de Restituição estão definidos na Instrução
Diretora do Departamento Administrativo
Normativa SCA 02/2011 - Versão 4, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso, sendo este o instrumento utilizado pela parte para requerer ao Juiz
Diretor do Foro ou ao Presidente do Tribunal, a devolução do valor das custas
judiciais e diligência do oficial de justiça quando recolhidas e não utilizadas,
recolhidas indevidamente, em duplicidade ou a maior. Da análise dos autos,
verifica-se que a parte demonstrou, através da documentação carreada, que
Departamento de Material e Patrimônio foram cumpridos os requisitos necessários ao deferimento do pedido de
restituição, não existindo óbice para que o procedimento seja julgado
Extrato procedente. Diante do exposto, com fundamento na Instrução Normativa SCA
02/2011 - Versão 4 e no art. 17 da Lei nº 4.547/1982, julgo procedente o
pedido do requerente para DEFERIR a restituição das Custas Judiciais
Doação de Bens Inservíveis N. 66/2019 recolhidas e não utilizadas, geradas através da guia nº 74749, no valor de R$
CIA 0069851-85-2019.8.11.0000 375,89 (trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), com a
Parte: Doador - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - devida correção monetária. Remeta-se o presente ao Departamento de
CNPJ: 03.535.606/0001-10. Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, para as providências quanto ao
Parte:Donatário - IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - processamento da restituição do ordenador de despesas. Depois de
MINISTÉRIO DE ANAPÓLIS /CUIABA-MT. comprovada a restituição, certifique-se e arquivem-se os autos. Cumpra-se.
CNPJ:02.341.030/0001-97 Publique-se. Intime-se. Sinop, 08 de maio de 2025 Assinado digitalmente
Objeto: O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente qualquer ônus, Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito e Diretora do Foro
os bens inservíveis classificados com Antieconômicos, constantes no Termo
de Entrega acostado no CIA - andamento n. 70 - Tipo: Termo de Entrega e CIA