Processo ativo
0073389-90.2024.8.11.0035
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Identificação
Nº Processo: 0073389-90.2024.8.11.0035
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Art. 1º - CONCEDER à Roseli de Fátima Pereira Gimenez, mat. 8542, Auxiliar Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, exceto por motivo excepcional
Judiciária, 90 (noventa) dias de licença-prêmio por assiduidade, relativa ao justificado pelo Corregedor-Geral da Justiça.”
quinquênio compreendido entre 04 de julho de 2020 a 04 de julho de 2025, O art. 68, § 5º, do COJE assim dispõe: “Os pontos facultativos que a União, o
condicionado seu usufruto de acordo com a conveniência do serviço público. Es ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tado ou o Município decretarem não impedirão quaisquer atos da vida
P.R. Cumpra-se, remetendo-se cópia desta à Coordenadoria de Gestão de forense, salvo determinação expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Nas Comarcas do interior, essa determinação competirá ao Juiz de Direito,
Diretor do Foro, quando se tratar de ponto facultativo municipal.” Diante do
Evandro Juarez Rodrigues disposto e considerando que há decreto municipal vigente, que regulamenta o
Juiz de Direito - Diretor do Foro ponto facultativo no dia 21 de julho de 2025, entendo que o pedido deve ser
deferido, uma vez que não acarretará prejuízo à população local,
principalmente em virtude da manutenção de plantão para os atos urgentes no
Entrância Inicial Registro Civil. ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos artigos 48 e 49 da
CNGCE c/c art. 68, § 5º, do COJE, defiro a suspensão do expediente do
Cartório do 1º Ofício da Comarca de Arenápolis/MT, no dia 21 de julho de
Comarca de Alto Garças 2025, conforme requerido. Cientifique-se o requerente via sistema CIA.
Encaminhe-se à Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça para ciência. Cumpra-
Diretoria do Fórum se, expedindo o necessário. Arenápolis/MT, data e assinatura digital. MARINA
DANTAS PEREIRA Juíza de Direito e Diretora do Foro
Sentença Comarca de Guiratinga
CIA n. 0073389-90.2024.8.11.0035 Diretoria do Fórum
[...]Diante do exposto, DEFIRO o pedido, para determinar a lavratura do óbito
de NARAYANNE VITÓRIA RIBEIRO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Sentença
FREIRE, nos termos da fundamentação. Extingo o feito com resolução de
mérito (art. 487, I, do CPC) EXPEÇA-SE o respectivo mandado ao
Tabelionato de Registro Civil deste Município, para determinar que seja
CIA 0730434-63.2025.8.11.0036
lavrado o assentamento do óbito, considerando as informações acima, o que
Vistos, etc.
faço com fulcro no art. 109, § 4º, da Lei n. 6.015/73. Sem custas. Transitada
SUSI RODRIGUES FARIAS, Auxiliar de Distribuição, mat. 6054, lotada na
em julgada esta, e feitas anotações e comunicações necessárias,
Comarca de Guiratinga, requereu 03 (três) meses de Licença-Prêmio
ARQUIVEM-SE estes autos independente de nova determinação.
referente ao quinquênio de 12/07/2020 a 12/07/2025. O pedido veio instruído
SERVIRÁ ESTA DECISÃO COMO
com certidão informando que a servidora preenche os requisitos necessários
MANDADO/OFÍCIO/INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
à concessão do pedido (andamento nº 2, e documentos anexados ao pedido
CUMPRA-SE. Alto Garças/MT, data da assinatura digital.
inicial), bem como informação sobre a vida funcional da mesma, relatando
Luiz Antônio Muniz Rocha
ainda que a servidora não teve falta injustificada no período e não responde a
Juiz de Direito
processo administrativo (PAD). Com a alteração do Regimento Interno do
Comarca de Apiacás nº 7.610, de 04/05/2007, circulado em 08/05/2007, foi delegada a competência
ao Juiz Diretor do Foro para apreciar a matéria. Ressai que os pedidos de
Diretoria do Fórum Licença-Prêmio estavam sobrestados por determinação da Presidência do
Ofício Circular nº 4/2023-CRH, datado de 17/01/2023, a decisão foi revista
Edital pela Presidência do Tribunal de Justiça, que reconheceu a contagem do
período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para fins de
concessão e conversão do prêmio por assiduidade. É o relatório. Decido. O
O Edital n. 11/2025 pedido há que ser deferido por preencher os requisitos necessários à sua
TORNAR PÚBLICO a classificação do referido Processo Seletivo com a concessão, conforme disposição do artigo 110 da LC-MT nº 04/90 e a
finalidade de credenciar pessoas físicas na área de Psicologia, para atender previsão legal da LC nº 59 de 03/02/1999, prevê o benefício. Posto isso, julgo
esta Comarca de Apiacás, completo encontra-se no Caderno de Anexos do PROCEDENTE o pedido para conceder à servidora SUSI RODRIGUES
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. FARIAS, Auxiliar Judiciária, matrícula 6054, 03 (três) meses de LICENÇA
Clique aqui PRÊMIO, referente ao quinquênio de 12/07/2020 a 12/07/2025, a serem
Caderno de Anexo usufruídos oportunamente conforme a conveniência do serviço. Informe-se o
CGP/TJMT, para as anotações necessárias. Após, arquive-se observando as
Comarca de Arenápolis cautelas legais. P.R.I. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Guiratinga,
data e assinatura digital. Aroldo José Zonta Burgarelli. Juiz de Direito Diretor
do Foro.
Diretoria do Fórum
Comarca de Novo São Joaquim
Decisão
Portaria
CIA nº0731286-20.2025.8.11.0026 Vistos etc. Trata-se de pedido de
suspensão de expediente formulado pelo Tabelião do Cartório do 1º Ofício de
Arenápolis/MT, para o dia 21 de julho de 2025, em razão do ponto facultativo PORTARIA N.º 20/2025-CMNSJ
municipal, nos termos do Decreto Municipal n. 035/2025. Alega que os prazos A Excelentíssima Senhora Doutora Tabatha Tosetto, Juíza Substituta e
legais serão devidamente observados, nos termos da legislação vigente, Diretora do Foro da comarca de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso,
ressaltando-se que as atividades do Registro Civil das Pessoas Naturais No uso de suas atribuições legais,
permanecerão em regime de plantão para os casos de urgência, durante a RESOLVE:
suspensão do expediente. De proêmio, cumpre esclarecer que, no que diz DESIGNAR a servidora SELMA ALVES SILVA, Gestora Administrativa 3,
respeito ao expediente das serventias no âmbito do Estado de Mato Grosso, matrícula nº. 26093, para, em substituição, exercer o cargo de Gestora Geral
os artigos 48 e 49 da CNGCE estabelecem que: “Art. 48. O atendimento ao G3 da Central de Administração da Comarca de Novo São Joaquim-MT
público nas serventias extrajudiciais será de, no mínimo, 6 (seis) horas diárias durante o período compreendido entre 12 de junho de 2025 e 10 de agosto de
e será prestado em dias úteis, das 9h (nove horas) às 17h (dezessete horas), 2025, em razão de licença médica para tratamento da própria saúde da titular ,
enquanto o serviço de registro civil das pessoas naturais atenderá, também, MARINETE DE JESUS CORREA BORGES COSTA, Gestora Geral G3,
aos sábados, domingos e feriados, em sistema de plantão (art. 4º da Lei n. matrícula nº. 13159, nos termos da Portaria TJMT/PRES nº. 845, de 2 de
8.935/1994, combinado com o § 6º do art. 68 do Coje/MT)”. “Art. 49. Aos setembro de 2022.
sábados e domingos e nos dias 24 e 31 de dezembro, bem como nos feriados Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
nacionais, estaduais e municipais, assim declarados em lei, os serviços Novo São Joaquim - MT, 15 de julho de 2025.
notariais e de registros não serão prestados, com exceção do registro civil Assinado digitalmente
das pessoas naturais, que atenderá em regime de plantão. § 1º O fechamento Tabatha Tosetto
da serventia extrajudicial sem autorização antecedente da Corregedoria-Geral Juíza Substituta - Diretora do Foro
da Justiça ou do Juiz Corregedor Permanente da comarca sujeitará o
responsável às sanções disciplinares cabíveis. § 2º Não se estendem ao foro Comarca de Rio Branco
extrajudicial os pontos facultativos eventualmente declarados no âmbito do
Disponibilizado 21/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11989 14
Judiciária, 90 (noventa) dias de licença-prêmio por assiduidade, relativa ao justificado pelo Corregedor-Geral da Justiça.”
quinquênio compreendido entre 04 de julho de 2020 a 04 de julho de 2025, O art. 68, § 5º, do COJE assim dispõe: “Os pontos facultativos que a União, o
condicionado seu usufruto de acordo com a conveniência do serviço público. Es ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tado ou o Município decretarem não impedirão quaisquer atos da vida
P.R. Cumpra-se, remetendo-se cópia desta à Coordenadoria de Gestão de forense, salvo determinação expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Nas Comarcas do interior, essa determinação competirá ao Juiz de Direito,
Diretor do Foro, quando se tratar de ponto facultativo municipal.” Diante do
Evandro Juarez Rodrigues disposto e considerando que há decreto municipal vigente, que regulamenta o
Juiz de Direito - Diretor do Foro ponto facultativo no dia 21 de julho de 2025, entendo que o pedido deve ser
deferido, uma vez que não acarretará prejuízo à população local,
principalmente em virtude da manutenção de plantão para os atos urgentes no
Entrância Inicial Registro Civil. ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos artigos 48 e 49 da
CNGCE c/c art. 68, § 5º, do COJE, defiro a suspensão do expediente do
Cartório do 1º Ofício da Comarca de Arenápolis/MT, no dia 21 de julho de
Comarca de Alto Garças 2025, conforme requerido. Cientifique-se o requerente via sistema CIA.
Encaminhe-se à Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça para ciência. Cumpra-
Diretoria do Fórum se, expedindo o necessário. Arenápolis/MT, data e assinatura digital. MARINA
DANTAS PEREIRA Juíza de Direito e Diretora do Foro
Sentença Comarca de Guiratinga
CIA n. 0073389-90.2024.8.11.0035 Diretoria do Fórum
[...]Diante do exposto, DEFIRO o pedido, para determinar a lavratura do óbito
de NARAYANNE VITÓRIA RIBEIRO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Sentença
FREIRE, nos termos da fundamentação. Extingo o feito com resolução de
mérito (art. 487, I, do CPC) EXPEÇA-SE o respectivo mandado ao
Tabelionato de Registro Civil deste Município, para determinar que seja
CIA 0730434-63.2025.8.11.0036
lavrado o assentamento do óbito, considerando as informações acima, o que
Vistos, etc.
faço com fulcro no art. 109, § 4º, da Lei n. 6.015/73. Sem custas. Transitada
SUSI RODRIGUES FARIAS, Auxiliar de Distribuição, mat. 6054, lotada na
em julgada esta, e feitas anotações e comunicações necessárias,
Comarca de Guiratinga, requereu 03 (três) meses de Licença-Prêmio
ARQUIVEM-SE estes autos independente de nova determinação.
referente ao quinquênio de 12/07/2020 a 12/07/2025. O pedido veio instruído
SERVIRÁ ESTA DECISÃO COMO
com certidão informando que a servidora preenche os requisitos necessários
MANDADO/OFÍCIO/INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
à concessão do pedido (andamento nº 2, e documentos anexados ao pedido
CUMPRA-SE. Alto Garças/MT, data da assinatura digital.
inicial), bem como informação sobre a vida funcional da mesma, relatando
Luiz Antônio Muniz Rocha
ainda que a servidora não teve falta injustificada no período e não responde a
Juiz de Direito
processo administrativo (PAD). Com a alteração do Regimento Interno do
Comarca de Apiacás nº 7.610, de 04/05/2007, circulado em 08/05/2007, foi delegada a competência
ao Juiz Diretor do Foro para apreciar a matéria. Ressai que os pedidos de
Diretoria do Fórum Licença-Prêmio estavam sobrestados por determinação da Presidência do
Ofício Circular nº 4/2023-CRH, datado de 17/01/2023, a decisão foi revista
Edital pela Presidência do Tribunal de Justiça, que reconheceu a contagem do
período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para fins de
concessão e conversão do prêmio por assiduidade. É o relatório. Decido. O
O Edital n. 11/2025 pedido há que ser deferido por preencher os requisitos necessários à sua
TORNAR PÚBLICO a classificação do referido Processo Seletivo com a concessão, conforme disposição do artigo 110 da LC-MT nº 04/90 e a
finalidade de credenciar pessoas físicas na área de Psicologia, para atender previsão legal da LC nº 59 de 03/02/1999, prevê o benefício. Posto isso, julgo
esta Comarca de Apiacás, completo encontra-se no Caderno de Anexos do PROCEDENTE o pedido para conceder à servidora SUSI RODRIGUES
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. FARIAS, Auxiliar Judiciária, matrícula 6054, 03 (três) meses de LICENÇA
Clique aqui PRÊMIO, referente ao quinquênio de 12/07/2020 a 12/07/2025, a serem
Caderno de Anexo usufruídos oportunamente conforme a conveniência do serviço. Informe-se o
CGP/TJMT, para as anotações necessárias. Após, arquive-se observando as
Comarca de Arenápolis cautelas legais. P.R.I. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Guiratinga,
data e assinatura digital. Aroldo José Zonta Burgarelli. Juiz de Direito Diretor
do Foro.
Diretoria do Fórum
Comarca de Novo São Joaquim
Decisão
Portaria
CIA nº0731286-20.2025.8.11.0026 Vistos etc. Trata-se de pedido de
suspensão de expediente formulado pelo Tabelião do Cartório do 1º Ofício de
Arenápolis/MT, para o dia 21 de julho de 2025, em razão do ponto facultativo PORTARIA N.º 20/2025-CMNSJ
municipal, nos termos do Decreto Municipal n. 035/2025. Alega que os prazos A Excelentíssima Senhora Doutora Tabatha Tosetto, Juíza Substituta e
legais serão devidamente observados, nos termos da legislação vigente, Diretora do Foro da comarca de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso,
ressaltando-se que as atividades do Registro Civil das Pessoas Naturais No uso de suas atribuições legais,
permanecerão em regime de plantão para os casos de urgência, durante a RESOLVE:
suspensão do expediente. De proêmio, cumpre esclarecer que, no que diz DESIGNAR a servidora SELMA ALVES SILVA, Gestora Administrativa 3,
respeito ao expediente das serventias no âmbito do Estado de Mato Grosso, matrícula nº. 26093, para, em substituição, exercer o cargo de Gestora Geral
os artigos 48 e 49 da CNGCE estabelecem que: “Art. 48. O atendimento ao G3 da Central de Administração da Comarca de Novo São Joaquim-MT
público nas serventias extrajudiciais será de, no mínimo, 6 (seis) horas diárias durante o período compreendido entre 12 de junho de 2025 e 10 de agosto de
e será prestado em dias úteis, das 9h (nove horas) às 17h (dezessete horas), 2025, em razão de licença médica para tratamento da própria saúde da titular ,
enquanto o serviço de registro civil das pessoas naturais atenderá, também, MARINETE DE JESUS CORREA BORGES COSTA, Gestora Geral G3,
aos sábados, domingos e feriados, em sistema de plantão (art. 4º da Lei n. matrícula nº. 13159, nos termos da Portaria TJMT/PRES nº. 845, de 2 de
8.935/1994, combinado com o § 6º do art. 68 do Coje/MT)”. “Art. 49. Aos setembro de 2022.
sábados e domingos e nos dias 24 e 31 de dezembro, bem como nos feriados Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
nacionais, estaduais e municipais, assim declarados em lei, os serviços Novo São Joaquim - MT, 15 de julho de 2025.
notariais e de registros não serão prestados, com exceção do registro civil Assinado digitalmente
das pessoas naturais, que atenderá em regime de plantão. § 1º O fechamento Tabatha Tosetto
da serventia extrajudicial sem autorização antecedente da Corregedoria-Geral Juíza Substituta - Diretora do Foro
da Justiça ou do Juiz Corregedor Permanente da comarca sujeitará o
responsável às sanções disciplinares cabíveis. § 2º Não se estendem ao foro Comarca de Rio Branco
extrajudicial os pontos facultativos eventualmente declarados no âmbito do
Disponibilizado 21/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11989 14