Processo ativo
TJ-MT
0073435-87.2024.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0073435-87.2024.8.11.0000
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 23/01/2025
Diário (linha): Disponibilizado 23/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11874 6
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
sessenta e dois centavos), correspondente à guia n. 93947.901.11.2023-0. seis centavos) a titulo de taxa judiciária.
Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação – Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de forma como o va ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
Mato Grosso. decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
Publique-se. Intime(m)-se. termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente 03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
Serviço n. 02/2021/DF). referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
Cuiabá, data registrada no sistema. que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
(assinado digitalmente) ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA ou posto à sua disposição.
Juíza de Direito Diretora do Foro Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
Expediente CIA n.:
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
0073435-87.2024.8.11.0000 - (Favor mencionar este número)
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
Vistos.
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Trata-se de solicitação da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários da
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Polícia Federal, no bojo do Inquérito Policial nº 2021.0062241-SR/PF/DF, com
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
o intuito de obter autorização para que peritos da Polícia Federal tenham
de qualquer documento relativo ao pagamento;
acesso, in loco, ao documento original registrado e arquivado no 1º
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Tabelionato e Registro de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
Cuiabá, nomeado “Ata da Assembleia Geral Eleitoral do SINDRECAUTO“,
Grifo nosso
para a realização de perícia técnica, conforme disposto no § 5º do art. 53 da
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
CNGCE.
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Informo que o 1º Tabelionato e Registro de Títulos, Documentos e Pessoas
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Jurídicas de Cuiabá se manifestou nos seguintes termos:
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
“Informamos a Vossa Excelência que os nossos arquivos estão à disposição
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
do Perito da Polícia Federal, para realização da perícia na Ata da Assembleia
disposição legal.
Geral Eleitoral do SINDRECAUTO, a fim de instrução do Inquérito Policial nº
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
2021.0062241-SR/PF/DF.“
no tocante ao valor de R$ 413,40 (quatrocentos e treze reais e quarenta
Diante disso, considerando que o pedido está amparado no ordenamento
centavos), correspondente à guia n. 43256.901.02.2022-0.
jurídico e que a solicitação visa a instrução do Inquérito Policial em trâmite,
Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
com o objetivo de apurar infração penal, e levando em consideração que o 1º
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Tabelionato de Cuiabá já se manifestou favoravelmente ao acesso dos peritos
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
da Polícia Federal aos documentos, DEFIRO o pedido, autorizando o acesso
Mato Grosso.
dos peritos da Polícia Federal ao documento original, “Ata da Assembleia
Publique-se. Intime(m)-se.
Geral Eleitoral do SINDRECAUTO“, arquivado no 1º Tabelionato e Registro de
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Cuiabá, para a realização da
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
perícia técnica necessária à apuração dos fatos.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Publique-se. Intime-se o 1º Tabelionato e Registro de Títulos, Documentos e
Serviço n. 02/2021/DF).
Pessoas Jurídicas de Cuiabá, conforme já informado.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
(assinado digitalmente)
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Juíza de Direito Diretora do Foro
Serviço n. 02/2021/DF).
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Cuiabá, data registrada no sistema.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
(assinado digitalmente)
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Processo CIA n.:
0075653-85.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 421/2024
Processo CIA n.:
Requerente (s):
0050931-84.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
BANCO SANTANDER BRASIL S.A
Classe:
Advogado (a):
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 313/2024
LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465)
Requerente (s):
Vistos.
VANUZA ALMEIDA SANTOS
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Advogado (a):
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
PEDRO MOACYR PINTO JUNIOR (OAB/MT 7.585)
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO SANTANDER BRASIL S.A a
Vistos.
fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
utilizadas na importância de R$ 1.173,00 (mil, cento e setenta e três reais).
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
Estado de Mato Grosso proposto por VANUZA ALMEIDA SANTOS a fim de
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas na importância de
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
R$ 624,36 (seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos).
pela referida normativa.
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
É o breve relato.
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
DECIDO.
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em
pela referida normativa.
questão (n. 33882.901.10.2023-0) divide-se na importância de R$ 230,38
É o breve relato.
(duzentos e trinta reais e trinta e oito centavos) a titulo de taxa judiciária e R$
DECIDO.
471,31 (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos) equivalente
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
às custas judiciais, somado ao valor de R$ 471,31 (quatrocentos e setenta e
(n. 43256.901.02.2022-0) divide-se na importância de R$ 413,40
um reais e trinta e um centavos) a titulo de custas recursais.
(quatrocentos e treze reais e quarenta centavos) equivalente às custas
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
judiciais, somado ao valor de R$210,96 (duzentos e dez reais e noventa e
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
Disponibilizado 23/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11874 6
Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação – Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de forma como o va ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
Mato Grosso. decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
Publique-se. Intime(m)-se. termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente 03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
Serviço n. 02/2021/DF). referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
Cuiabá, data registrada no sistema. que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
(assinado digitalmente) ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA ou posto à sua disposição.
Juíza de Direito Diretora do Foro Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
Expediente CIA n.:
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
0073435-87.2024.8.11.0000 - (Favor mencionar este número)
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
Vistos.
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Trata-se de solicitação da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários da
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Polícia Federal, no bojo do Inquérito Policial nº 2021.0062241-SR/PF/DF, com
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
o intuito de obter autorização para que peritos da Polícia Federal tenham
de qualquer documento relativo ao pagamento;
acesso, in loco, ao documento original registrado e arquivado no 1º
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Tabelionato e Registro de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
Cuiabá, nomeado “Ata da Assembleia Geral Eleitoral do SINDRECAUTO“,
Grifo nosso
para a realização de perícia técnica, conforme disposto no § 5º do art. 53 da
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
CNGCE.
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Informo que o 1º Tabelionato e Registro de Títulos, Documentos e Pessoas
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Jurídicas de Cuiabá se manifestou nos seguintes termos:
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
“Informamos a Vossa Excelência que os nossos arquivos estão à disposição
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
do Perito da Polícia Federal, para realização da perícia na Ata da Assembleia
disposição legal.
Geral Eleitoral do SINDRECAUTO, a fim de instrução do Inquérito Policial nº
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
2021.0062241-SR/PF/DF.“
no tocante ao valor de R$ 413,40 (quatrocentos e treze reais e quarenta
Diante disso, considerando que o pedido está amparado no ordenamento
centavos), correspondente à guia n. 43256.901.02.2022-0.
jurídico e que a solicitação visa a instrução do Inquérito Policial em trâmite,
Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
com o objetivo de apurar infração penal, e levando em consideração que o 1º
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Tabelionato de Cuiabá já se manifestou favoravelmente ao acesso dos peritos
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
da Polícia Federal aos documentos, DEFIRO o pedido, autorizando o acesso
Mato Grosso.
dos peritos da Polícia Federal ao documento original, “Ata da Assembleia
Publique-se. Intime(m)-se.
Geral Eleitoral do SINDRECAUTO“, arquivado no 1º Tabelionato e Registro de
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Cuiabá, para a realização da
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
perícia técnica necessária à apuração dos fatos.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Publique-se. Intime-se o 1º Tabelionato e Registro de Títulos, Documentos e
Serviço n. 02/2021/DF).
Pessoas Jurídicas de Cuiabá, conforme já informado.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
(assinado digitalmente)
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Juíza de Direito Diretora do Foro
Serviço n. 02/2021/DF).
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Cuiabá, data registrada no sistema.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
(assinado digitalmente)
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Processo CIA n.:
0075653-85.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 421/2024
Processo CIA n.:
Requerente (s):
0050931-84.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
BANCO SANTANDER BRASIL S.A
Classe:
Advogado (a):
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 313/2024
LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465)
Requerente (s):
Vistos.
VANUZA ALMEIDA SANTOS
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Advogado (a):
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
PEDRO MOACYR PINTO JUNIOR (OAB/MT 7.585)
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO SANTANDER BRASIL S.A a
Vistos.
fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
utilizadas na importância de R$ 1.173,00 (mil, cento e setenta e três reais).
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
Estado de Mato Grosso proposto por VANUZA ALMEIDA SANTOS a fim de
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas na importância de
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
R$ 624,36 (seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos).
pela referida normativa.
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
É o breve relato.
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
DECIDO.
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em
pela referida normativa.
questão (n. 33882.901.10.2023-0) divide-se na importância de R$ 230,38
É o breve relato.
(duzentos e trinta reais e trinta e oito centavos) a titulo de taxa judiciária e R$
DECIDO.
471,31 (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos) equivalente
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
às custas judiciais, somado ao valor de R$ 471,31 (quatrocentos e setenta e
(n. 43256.901.02.2022-0) divide-se na importância de R$ 413,40
um reais e trinta e um centavos) a titulo de custas recursais.
(quatrocentos e treze reais e quarenta centavos) equivalente às custas
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
judiciais, somado ao valor de R$210,96 (duzentos e dez reais e noventa e
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
Disponibilizado 23/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11874 6