Processo ativo
0073701-68.2012.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0073701-68.2012.8.26.0100
Partes e Advogados
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Fixação - G.R.G. - J.E.G. - Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas em aberto prevista no artigo 4º, inciso I da
Lei 11.608/2003 (Comunicado Conjunto n° 851/2023), no prazo de 05 dias (guia DARE, código 230-6). - ADV: TATIANE DE
MELO MACHADO PEREIRA (OAB 298881/SP), DJENANE BRUSSOLO GIUSTINO (OAB 369692/SP), ÂNGELA PARRAS (OAB
188329/SP)
Pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cesso 0073701-68.2012.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.C.P.P. - - E.P.P. - -
N.P.P. - Vistos. Fls. 526/527: Tendo a Defensoria conseguido contato com o requerente, defiro a expedição de ofício ao IMESC
para designação de nova perícia. Intime-se. - ADV: VIVIAN CRISTINA SANCHES MESSIAS (OAB 234502/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0077965-21.2018.8.26.0100 (processo principal 0216817-11.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - F.M.C. - Vistos. Fls. 466/467: Defiro. Considerando que o pedido foi protocolado em 17/06/2024 e que o prazo
estimado para atendimento era de 6 a 8 meses, determino que se oficie o órgão competente para verificação do andamento da
solicitação. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0082320-36.2002.8.26.0100 (000.02.082320-7) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.A.C. - Ciência a parte
requerida sobre certidão de cartório lançada nos autos. Nada Mais. - ADV: ADRIANA RUIBAL GARCIA LOPES (OAB 132570/
SP)
Processo 0087832-04.2019.8.26.0100 (processo principal 1076030-60.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - M.S.O. -
J.F.R.L. - Vistos. Fl. 375: Não havendo concordância das partes quanto à proposta de acordo, prossiga-se com o cumprimento
do mandado de fls. 369/370. Intime-se. - ADV: MARIO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 142871/SP), BRUNO MARCUZZO (OAB
57236/PR), FABIANA GUSTIS (OAB 200183/SP), GUILHERME GONÇALVES DA MAIA (OAB 63381/PR)
Processo 0804043-90.1990.8.26.0100 (000.90.804043-9) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - M.A.C.G. e outro -
H.C.G. - E.C.G. - Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 dias, indicando se o curatelado possui outros irmãos ou
genitora e, em caso positivo, se eles concordam com a substituição, conforme indicado pelo parquet às fls. 104/105. Intime-
se. - ADV: MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 117536/SP), RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA (OAB
110862/SP)
Processo 1009604-22.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.C.S. - E.F.C.S. - Vistos. Diante do quanto
certificado às fls. 225, o processo segue a revelia da requerida, nos termos do artigo 76, § 1º, inciso II, do CPC, observando-
se que houve indicação de provas às fls. 188/193. Vista ao MP. Intime-se. - ADV: CRISTIANA DE HOLLANDA SOUZA (OAB
412615/SP), EDILSON HOLANDA MOREIRA (OAB 293393/SP), VERONICA MASTRANGELO (OAB 174146/SP)
Processo 1010028-40.2019.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Renata Ribas e outro - MARTA SOLANGE PERIN
RIBAS - Rui Ribas e outro - Manifestem-se as partes, sobre a(s) resposta(s) da Fazenda Estadual juntada(s) aos autos, no
prazo de 05 (cinco) dias. Nada mais. - ADV: RODRIGO TAVARES SILVA (OAB 242172/SP), JOSE EUSTAQUIO CAMARGO
(OAB 32217/SP), RODRIGO TAVARES SILVA (OAB 242172/SP), JOSE EUSTAQUIO CAMARGO (OAB 32217/SP)
Processo 1010179-93.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1138562-31.2021.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível -
Espécies de Contratos - C.S.C. - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade, providencie a requerente, em 10 dias, declaração
de imposto de renda encaminhada ao fisco relativa ao último exercício. Intime-se. - ADV: MARCELA TEIXEIRA CHEIDA (OAB
283403/SP)
Processo 1014723-27.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.O. - Fls. 92/94 - Documento expedido
disponível para impressão via internet. - ADV: CRISTIANE DE OLIVEIRA MARQUES GONZAGA (OAB 144597/MG)
Processo 1015727-43.2018.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - B.B.C.C. - F.F.G. - C.F.C.C. - A.R.C.C. e
outros - E.B.S. e outros - Vistos. 1. As partes embargaram de declaração, mas apontaram erros materiais, cuja correção urge e
dispensa, inclusive, a observância do contraditório. Com efeito, por erro material e em decorrência do lançamento da sentença
em máscara, sem a necessária supressão do que excedia, constaram, em duplicidade, dispositivos, de forma truncada e que
esvaziam de sentido a parte final da sentença. Passo, assim a correção, sem prejuízo da oitiva das partes, sobre o mais, em
razão do efeito infringente do qual se revestem os embargos. Assim, corrige-se folhas 11863/11864 para constar, a partir do
segundo parágrafo da segunda folha o que segue: “Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente
a ação para declarar C.F.C.C, nos termos do artigo 4º, III, do Código Civil, parcialmente incapaz de exercer pessoalmente
atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, não podendo, assim, contratar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar,
emprestar, demandar ou ser demandado, contrair obrigações, doar, receber doação, entre outros. Nomeio Fernanda Gallucci,
curadora dativa do requerido e determino venham contas anualmente, para conferência, nos termos do artigo 553 do Código
de Processo Civil, a partir da nomeação provisória. As contas deverão ser instruídas, sempre, com cópia da última declaração
de imposto de renda, certidão de benefícios previdenciários recebidos, informes bancários e certidões imobiliárias/escrituras,
contratos de locação, e cópia da última prestação apresentada e homologada, além de cópia da presente sentença, entre
outros documentos relevantes. Para a reavaliação, deverá o requerido comprovar, no prazo de seis meses, o acompanhamento
médico e psicológico regular, juntando mensalmente, atestado de comparecimento. Em obediência ao disposto no artigo 755
e seguintes do C.P.C., inscreva-se a presente no Registro Civil competente e publique-se pela imprensa local e pelo órgão
oficial por três vezes. Custas e honorários na forma da lei Por fim, no que se refere à administração dos recursos, determino à
curadora que efetue os pagamentos das despesas mensais do curatelado, sendo o saldo remanescente a ele entregue para que
o administre da forma que melhor lhe atender. A medida tem por escopo limitar os gastos mensais ao valor liquido efetivamente
existente, podendo o curatelado decidir, de toda forma, o destino que pretende dar a esse recurso mensal, sem controle. O
acompanhamento da curatela deverá ser dar em incidente de execução, inclusive para o cumprimento das medidas que ora
se determina, em decisão apartada, que segue. Expeça-se termo de curatela” No mais, ficam excluídas as frases e parágrafos
das referidas folhas, aqui não reproduzidos. 2. Digam as partes, reciprocamente, sobre os embargos, no que remanesce e
pedidos deduzidos. 3. Expeçam-se, sem prejuízo, os alvarás de venda já autorizados e que não foram objeto de impugnação.
Int. - ADV: JULIO CESAR DE NIGRIS BOCCALINI (OAB 121574/SP), PEDRO RIBEIRO BRAGA (OAB 182870/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARCELO MILANI MATTOS (OAB 469535/SP), FERNANDA FERNANDES
GALLUCCI (OAB 287483/SP), MARIOM FERNANDES DURÃES (OAB 265778/SP), MAIRA PEREIRA VELEZ (OAB 258921/
SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), LUIZ FELIPE DE TOLEDO PIERONI (OAB 208414/SP), LUÍS
EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 299403/SP), DAVID KASSOW (OAB 162150/SP), DAVID KASSOW (OAB 162150/
SP), DAVID KASSOW (OAB 162150/SP), PEDRO RIBEIRO BRAGA (OAB 182870/SP), PEDRO RIBEIRO BRAGA (OAB 182870/
SP)
Processo 1018301-95.2025.8.26.0100 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - União Homoafetiva - D.A.R. - Vistos.
Anote-se o silêncio da herdeira colateral, conforme certificado à fl. 86. No mais, para verificação dos requisitos necessários ao
reconhecimento da união estável, designo audiência, a ser realizada neste Juízo no dia 04 de junho, às 15:30 horas. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Fixação - G.R.G. - J.E.G. - Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas em aberto prevista no artigo 4º, inciso I da
Lei 11.608/2003 (Comunicado Conjunto n° 851/2023), no prazo de 05 dias (guia DARE, código 230-6). - ADV: TATIANE DE
MELO MACHADO PEREIRA (OAB 298881/SP), DJENANE BRUSSOLO GIUSTINO (OAB 369692/SP), ÂNGELA PARRAS (OAB
188329/SP)
Pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cesso 0073701-68.2012.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.C.P.P. - - E.P.P. - -
N.P.P. - Vistos. Fls. 526/527: Tendo a Defensoria conseguido contato com o requerente, defiro a expedição de ofício ao IMESC
para designação de nova perícia. Intime-se. - ADV: VIVIAN CRISTINA SANCHES MESSIAS (OAB 234502/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0077965-21.2018.8.26.0100 (processo principal 0216817-11.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - F.M.C. - Vistos. Fls. 466/467: Defiro. Considerando que o pedido foi protocolado em 17/06/2024 e que o prazo
estimado para atendimento era de 6 a 8 meses, determino que se oficie o órgão competente para verificação do andamento da
solicitação. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0082320-36.2002.8.26.0100 (000.02.082320-7) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.A.C. - Ciência a parte
requerida sobre certidão de cartório lançada nos autos. Nada Mais. - ADV: ADRIANA RUIBAL GARCIA LOPES (OAB 132570/
SP)
Processo 0087832-04.2019.8.26.0100 (processo principal 1076030-60.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - M.S.O. -
J.F.R.L. - Vistos. Fl. 375: Não havendo concordância das partes quanto à proposta de acordo, prossiga-se com o cumprimento
do mandado de fls. 369/370. Intime-se. - ADV: MARIO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 142871/SP), BRUNO MARCUZZO (OAB
57236/PR), FABIANA GUSTIS (OAB 200183/SP), GUILHERME GONÇALVES DA MAIA (OAB 63381/PR)
Processo 0804043-90.1990.8.26.0100 (000.90.804043-9) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - M.A.C.G. e outro -
H.C.G. - E.C.G. - Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 dias, indicando se o curatelado possui outros irmãos ou
genitora e, em caso positivo, se eles concordam com a substituição, conforme indicado pelo parquet às fls. 104/105. Intime-
se. - ADV: MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 117536/SP), RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA (OAB
110862/SP)
Processo 1009604-22.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.C.S. - E.F.C.S. - Vistos. Diante do quanto
certificado às fls. 225, o processo segue a revelia da requerida, nos termos do artigo 76, § 1º, inciso II, do CPC, observando-
se que houve indicação de provas às fls. 188/193. Vista ao MP. Intime-se. - ADV: CRISTIANA DE HOLLANDA SOUZA (OAB
412615/SP), EDILSON HOLANDA MOREIRA (OAB 293393/SP), VERONICA MASTRANGELO (OAB 174146/SP)
Processo 1010028-40.2019.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Renata Ribas e outro - MARTA SOLANGE PERIN
RIBAS - Rui Ribas e outro - Manifestem-se as partes, sobre a(s) resposta(s) da Fazenda Estadual juntada(s) aos autos, no
prazo de 05 (cinco) dias. Nada mais. - ADV: RODRIGO TAVARES SILVA (OAB 242172/SP), JOSE EUSTAQUIO CAMARGO
(OAB 32217/SP), RODRIGO TAVARES SILVA (OAB 242172/SP), JOSE EUSTAQUIO CAMARGO (OAB 32217/SP)
Processo 1010179-93.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1138562-31.2021.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível -
Espécies de Contratos - C.S.C. - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade, providencie a requerente, em 10 dias, declaração
de imposto de renda encaminhada ao fisco relativa ao último exercício. Intime-se. - ADV: MARCELA TEIXEIRA CHEIDA (OAB
283403/SP)
Processo 1014723-27.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.O. - Fls. 92/94 - Documento expedido
disponível para impressão via internet. - ADV: CRISTIANE DE OLIVEIRA MARQUES GONZAGA (OAB 144597/MG)
Processo 1015727-43.2018.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - B.B.C.C. - F.F.G. - C.F.C.C. - A.R.C.C. e
outros - E.B.S. e outros - Vistos. 1. As partes embargaram de declaração, mas apontaram erros materiais, cuja correção urge e
dispensa, inclusive, a observância do contraditório. Com efeito, por erro material e em decorrência do lançamento da sentença
em máscara, sem a necessária supressão do que excedia, constaram, em duplicidade, dispositivos, de forma truncada e que
esvaziam de sentido a parte final da sentença. Passo, assim a correção, sem prejuízo da oitiva das partes, sobre o mais, em
razão do efeito infringente do qual se revestem os embargos. Assim, corrige-se folhas 11863/11864 para constar, a partir do
segundo parágrafo da segunda folha o que segue: “Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente
a ação para declarar C.F.C.C, nos termos do artigo 4º, III, do Código Civil, parcialmente incapaz de exercer pessoalmente
atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, não podendo, assim, contratar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar,
emprestar, demandar ou ser demandado, contrair obrigações, doar, receber doação, entre outros. Nomeio Fernanda Gallucci,
curadora dativa do requerido e determino venham contas anualmente, para conferência, nos termos do artigo 553 do Código
de Processo Civil, a partir da nomeação provisória. As contas deverão ser instruídas, sempre, com cópia da última declaração
de imposto de renda, certidão de benefícios previdenciários recebidos, informes bancários e certidões imobiliárias/escrituras,
contratos de locação, e cópia da última prestação apresentada e homologada, além de cópia da presente sentença, entre
outros documentos relevantes. Para a reavaliação, deverá o requerido comprovar, no prazo de seis meses, o acompanhamento
médico e psicológico regular, juntando mensalmente, atestado de comparecimento. Em obediência ao disposto no artigo 755
e seguintes do C.P.C., inscreva-se a presente no Registro Civil competente e publique-se pela imprensa local e pelo órgão
oficial por três vezes. Custas e honorários na forma da lei Por fim, no que se refere à administração dos recursos, determino à
curadora que efetue os pagamentos das despesas mensais do curatelado, sendo o saldo remanescente a ele entregue para que
o administre da forma que melhor lhe atender. A medida tem por escopo limitar os gastos mensais ao valor liquido efetivamente
existente, podendo o curatelado decidir, de toda forma, o destino que pretende dar a esse recurso mensal, sem controle. O
acompanhamento da curatela deverá ser dar em incidente de execução, inclusive para o cumprimento das medidas que ora
se determina, em decisão apartada, que segue. Expeça-se termo de curatela” No mais, ficam excluídas as frases e parágrafos
das referidas folhas, aqui não reproduzidos. 2. Digam as partes, reciprocamente, sobre os embargos, no que remanesce e
pedidos deduzidos. 3. Expeçam-se, sem prejuízo, os alvarás de venda já autorizados e que não foram objeto de impugnação.
Int. - ADV: JULIO CESAR DE NIGRIS BOCCALINI (OAB 121574/SP), PEDRO RIBEIRO BRAGA (OAB 182870/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARCELO MILANI MATTOS (OAB 469535/SP), FERNANDA FERNANDES
GALLUCCI (OAB 287483/SP), MARIOM FERNANDES DURÃES (OAB 265778/SP), MAIRA PEREIRA VELEZ (OAB 258921/
SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), LUIZ FELIPE DE TOLEDO PIERONI (OAB 208414/SP), LUÍS
EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 299403/SP), DAVID KASSOW (OAB 162150/SP), DAVID KASSOW (OAB 162150/
SP), DAVID KASSOW (OAB 162150/SP), PEDRO RIBEIRO BRAGA (OAB 182870/SP), PEDRO RIBEIRO BRAGA (OAB 182870/
SP)
Processo 1018301-95.2025.8.26.0100 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - União Homoafetiva - D.A.R. - Vistos.
Anote-se o silêncio da herdeira colateral, conforme certificado à fl. 86. No mais, para verificação dos requisitos necessários ao
reconhecimento da união estável, designo audiência, a ser realizada neste Juízo no dia 04 de junho, às 15:30 horas. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º