Processo ativo

0074238-34.2024.8.11.0109

0074238-34.2024.8.11.0109
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível de Sinop Mirian Tibola Fioravanço Kevyn Junior Gonçalves
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Portaria inalteradas.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, dando ciência aos Servidores
Plantonistas, Ministério Público, 14ª Subseção da OAB, Defensoria Pública,
Delegacia de Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, remetendo-se cópia desta
PORTARIA N.º 49/2024-DF – Cia 0074238-34.2024.8.11.0109. à Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça do
A Excelentíssima Senhora Dra. THATIANA DOS SANTOS, Juíza de Direito e Estado de Mato Grosso.
Diretoar do Fórum em S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ubstituição legal da Comarca de Marcelândia, Estado Matupá-MT, 12 de dezembro de 2024.
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Marcelo Ferreira Botelho
Considerando o teor da Lei Complementar nº 617, de 15 de abril de 2019 e do Juiz Substituto e Diretor do Foro
Art. 2º, § III do Provimento TJMT/CM Nº 10 de 14 de maio de 2024; (assinatura digital)
Considerando que a Juíza de Paz do Cartório de Registro Civil 2º Ofício da
cidade de Marcelândia, Sra. Noely Madalena Ferreira Tirapelle, matricula
Comarca de Pedra Preta
29731, apresentou atestado médio de 10 dias, período de 12/12/2024 a
21/12/2024.
Considerando a ausência de substituto e de suplentes para o cargo de Juiz de Diretoria do Fórum
Paz nesta Comarca e ao fato de ter casamentos agendados à ser realizado
neste período, no Cartório de Registro Civil 2º Ofício da cidade de
Portaria
Marcelândia.
R E S O L V E:
I- NOMEAR a cidadã SOZANA VACCARI DIAMANTE, matricula 52643,
portador(a) do RG 6.708.148-0 SSP/PR e CPF 820.805.421-68, filha de
PORTARIA Nº. 13/2024-DF
Nelson Vaccari e Lidia Polla Vaccari, residente e domiciliada nesta cidade e
O Excelentíssimo Doutor MÁRCIO ROGÉRIO MARTINS, Meritíssimo Juiz de
Comarca de Marcelândia, para exercer o cargo Juiz de Paz “ad hoc“, nos
Direito e Diretor do Foro da Comarca de Pedra Preta, Estado de Mato
termos Art. 2º, § III do Provimento 10/2024, de 14.05.2024, no Cartório de
Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Registro Civil 2º Ofício da cidade de Marcelândia, no período de 12/12/2024 a
CONSIDERANDO que a Gestora Geral Valdenilza de França Oliveira
21/12/2024– 10 dias, em substituição a Juiz de Paz Titular Noely Madalena
Rezende, matrícula 8194 estará em usufruto de férias no período de 07/01 à
Ferreira Tirapelle, matricula 29731.
26/01/2025.
II– Publique-se, Cumpra-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de
RESOLVE:
Trabalhador4s sem Vínculo.
Art. 1º DESIGNAR o servidor MARCO ANDRÉ BATISTA AMORIM, Técnico
Marcelândia - MT, 12 de dezembro de 2024.
Judiciário, matr. 8368, para exercer a função de Gestor Geral em substituição,
THATIANA DOS SANTOS
no período de 07/01 à 26/01/2025 em razão das férias da Gestora Geral
Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Marcelândia-MT
Valdenilza de F. O. Rezende, consoante acima mencionado.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, remetendo cópia desta ao
Comarca de Matupá
Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça deste Estado.
Pedra Preta-MT, data registrada no sistema.
Portaria (assinado eletronicamente)
MÁRCIO ROGÉRIO MARTINS
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA N. 56/2024-CNPar Comarca de Vera
Excelentíssimo Senhor Doutor Marcelo Ferreira Botelho, MM. Juiz Substituto e
Diretoria do Fórum
Diretor do Foro da Comarca de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o falecimento do senhor DIJALMA BOTELHO DE MELO, Portaria
pai do MM. Juiz Substituto e Diretor do Foro desta Comarca, ocorrido na tarde
do dia 11.12.2024;
CONSIDERANDO que o artigo 1º, II, da CF/88 consagra o universal princípio PORTARIA Nº 080/2024-DF
da dignidade da pessoa humana, assegurando a todos o direito de O Doutor Victor Lima Pinto Coelho, Juiz de Direito e Diretor do Fórum da
homenagear e sepultar o ente querido; comarca de Vera, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO o permissivo legal contido no Art. 52, do COJE; conferidas pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº
RESOLVE: 35/1979) e pelo Código de Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso,
Art. 1º - DECRETAR LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, no âmbito desta e Considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços
Comarca, a partir desta data. judiciais em regime de plantão, especialmente para atender demandas
Art. 2º - Não haverá suspensão do expediente e dos prazos processuais. urgentes, como habeas corpus, medidas cautelares e outras medidas de
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo cópia a caráter urgente, conforme disposto na Resolução nº 71/2009 do Conselho
Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, 14ª Subseção da OAB, Ministério Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o plantão judiciário em âmbito
Público, Defensoria Pública, e afixe uma cópia deste no átrio do Fórum para nacional; e Considerando a importância de garantir a pronta atuação do Poder
ciência dos servidores e público em geral. Judiciário durante os finais de semana, feriados e em horários fora do
Matupá/MT, 12 de dezembro de 2024. expediente regular, em prol da eficiência e da celeridade na prestação
Marcelo Ferreira Botelho jurisdicional. RESOLVE: Art. 1º Estabelecer que o Serviço de Plantão
Juiz Substituto e Diretor do Foro Judiciário na Comarca de Vera, Mato Grosso, referente ao mês de janeiro de
(Assinatura digital) 2025, seguirá a seguinte escala: Período Magistrado(a) Servidor(a) Oficial de
Justiça 07/01 (19h) a 10/01 (11h59min) Dra. Giovana Pasqual de Mello Juíza
da 4ª Vara Cível de Sinop Mirian Tibola Fioravanço Kevyn Junior Gonçalves
PORTARIA N. 55/2024-CNPar
10/01 (19h) a 17/01 (11h59min) Dra. Rosângela Zacarkim dos Santos Juíza
Excelentíssimo Senhor Doutor Marcelo Ferreira Botelho, Juiz de Direito e
da 1ª Vara Criminal de Sinop Haian Cânela Silva Barros Alexsandro de Oliveira
Diretor do Fórum da Comarca de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso de
Prado 17/01 (19h) a 24/01 (11h59min Dr. Walter Tomaz da Costa Juiz da 3ª
suas atribuições legais,
Vara Criminal de Sinop Everton Andrade da Silva Kevyn Junior Gonçalves
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TJMT/PRES nº 1.275/2024, que
24/01 (19h) a 31/01 (11h59min) Dra. Débora Roberta Pain Caldas Juíza da 2ª
estabelece o horário de funcionamento da Justiça Estadual de Mato Grosso
Vara Criminal de Sinop Gracieli dos Santos Ribeiro Alexsandro de Oliveira
nos dias úteis, no período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025
Prado Art. 2º O Serviço de Plantão Judiciário funcionará aos sábados,
(Recesso Forense), funcionará das 13h às 18h;
domingos e feriados, bem como durante o plantão semanal, para atendimento
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a escala dos servidores que
de medidas urgentes. Art. 3º Remeta-se cópia deste ato ao Ministério Público,
atuarão no recesso forense, em regime de plantão judicial, nesta Comarca de
à Defensoria Pública, à Subseção da OAB, às autoridades policiais locais e à
Matupá.
Coordenadoria da Secretaria da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do
CONSIDERANDO a Portaria 53/224, disponibilizada no DJE em 10/12/2024,
Estado de Mato Grosso, por meio do sistema de plantão, para homologação.
Edição nº 11846, que convoca os servidores que integram a escala de
Art. 4º Publique-se. Vera-MT, 10 de dezembro de 2024. (assinado
plantão judiciário no recesso forense 2024/2025.
digitalmente) Victor Lima Pinto Coelho Juiz de Direito e Diretor do Foro
RESOLVE:
Telefones: Servidores plantonistas (66) 9.9208-7019 Oficiais de Justiça
Art. 1º - RETIFICAR em parte a Portaria 53/224, disponibilizada no DJE em
Alexsandro de Oliveira Prado – (66) 9. 9617-2918 Kevyn Junior Gonçalves –
10/12/2024, Edição nº 11846, para fazer constar o servidor Agassis Favoni
(66) 9. 9200-8628
de Queiroz, matrícula 45640, contato telefônico (66) 9.9725-4926, como
plantonista no recesso forense, período de 20.12.2024 à 22.12.2024.
Art. 2º- Demais escalas de plantão da Portaria 53/2024 permanecem Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade
Disponibilizado 13/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11849 22
Cadastrado em: 14/08/2025 23:08
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