Processo ativo

0074392-74.2024.8.11.0037

0074392-74.2024.8.11.0037
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Especializada dos Juizados Especiais, bem como
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Diretoria do Fórum Foro em Substituição Legal
Intimação PORTARIA N.º 11/2025-SOR
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA EMANUELLE CHIARADIA
NAVARRO MANO – JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA
COMARCA DE SORRISO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, no uso de suas
Expediente nº 0074392-74.2024.8.11.0037 atribuições legais e regimentais e em conformidade com a indicação efetuada
Requerente: Consulado da Cerveja pelo Juiz de Direito da Vara Especializada dos Juizados Especiais, bem como
Advogados: Maria Aparecida Faria ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s De Andrade - OAB/MT 33290-O os autos do CIA n.º 0705939-40.2025.8.11.0040. RESOLVE: Art. 1º - Nomear
Vistos, etc. o Sr. THIAGO NUNES DE CASTRO, para exercer, em comissão, o cargo de
Trata-se de expediente protocolado por CONSULADO DA CERVEJA em que Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII da Vara Especializada dos Juizados
requer a restituição do valor pago a título de taxa judiciária referente à guia de Especiais desta Comarca, a partir da assinatura do Termo Posse e
n. 88231, no valor de R$ 1.579,28, sob o fundamento de que os valores foram Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação desta
pagos equivocadamente junto à ação judicial de n. 1006821- Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
74.2021.8.11.0037, do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca. Sorriso/MT, 11 de fevereiro de 2025. (documento assinado digitalmente)
Juntou requerimento sem assinatura e a guia de n. 88231. EMANUELLE CHIARADIA NAVARRO MANO Juíza de Direito Diretora do
Da análise do expediente, verifico a ausência de informações essenciais para Foro em Substituição Legal
o seu prosseguimento, nos termos da Instrução Normativa SCA n. 02/2011 –
versão 4, do Departamento de Controle e Arrecadação TJMT. Entrância Inicial
Com efeito, intime-se a parte requerente, via DJE, para, no prazo de 05
(cinco) dias, juntar:
Requerimento de restituição devidamente assinado; Comarca de Alto Taquari
Procuração com poderes para “receber e dar quitação”; e
Certidão da Gestora Judiciária do Juizado Especial desta Comarca - unidade Diretoria do Fórum
judicial em que foi distribuído os autos – declarando que a guia foi recolhida
indevidamente (pode ser solicitada via e-mail: HYPERLINK “
mailto:ple.je@tjmt.jus.br“ ple.je@tjmt.jus.br ou pelo telefone 66-3500-1100). Portaria
Decorrido o prazo, com a apresentação dos documentos, autue-se o
expediente como processo de pedido de restituição e venham-me conclusos
para deliberações. PORTARIA Nº 5/2025-DF-ATA
Transcorrido o prazo sem apresentação dos documentos, desde já determino
o arquivamento do expediente. O Doutor Anderson Fernandes Vieira, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Cumpra-se. Comarca de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica. legais,
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO CONSIDERANDO que compete ao Juiz Diretor do Foro fixar os valores de
Juiz de Direito Diretor do Foro condução dos Oficiais de Justiça para o cumprimento de mandados judiciais e
(documento assinado digitalmente) prática de atos processuais de qualquer natureza, nos termos do artigo 53 da
Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC);
RESOLVE:
Comarca de São José do Rio Claro
Art. 1º Revogar a Portaria nº 04/2024/DF-ATA, publicada em 09/03/2024, que
estabeleceu os valores a serem recolhidos nos autos para o custeio das
Diretoria do Fórum diligências dos Oficiais de Justiça.
Art. 2º Atualizar os valores de condução dos Oficiais de Justiça para o
cumprimento de mandados judiciais e prática de atos processuais de qualquer
Portaria
natureza nesta Comarca, conforme indicadores oficiais de correção monetária
utilizados no âmbito das Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados:
I. Indicadores de correção monetária: INPC; ENCOGE (XI Encontro – Tabela
PORTARIA 7/2025-CNPAR SJRC
FAM);
O EXCELENTÍSSI MO DOUTOR PEDRO ANTONIO MATTOS SCHMIDT,
II. Valores fixados:
Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de São José do Rio Claro,
a) Zona urbana: R$ 45,68 (quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos);
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
b) Zona rural: R$ 7,04 ( sete reais e quatro centavos) por quilômetro rodado.
CONSIDERANDO o contido nos autos CIA nº 0726654-61.2024.8.11.0033 -
Art. 3º Nas diligências a serem cumpridas num raio de até 1.000 (mil) metros
Pedido de Concessão de Licença-Prêmio, em que figura como parte o
de distância do Fórum, não será devido o valor referente às despesas de
servidor Osni Rubens Puga Lopes, Oficial de Justiça, matrícula nº 27129;
condução de que trata o artigo 53, § 6º, da CNGC.
RESOLVE: CONCEDER a o servidor Osni Rubens Puga Lopes, Oficial de
Art. 4º Permanecem inalteradas as quilometragens já estabelecidas nas
Justiça, matrícula nº 27129 , lotado na Central de M andados desta Comarca,
Portarias anteriores, em relação às diversas localidades abrangidas pela
03 (três) meses de LICENÇA-PRÊMIO, quinquênio referente ao período de
Comarca.
22.04.2019 a 22.04.2024 , ficando condicionado o gozo à prévia solicitação e
Art. 5º As localidades rurais que, porventura, não constarem nos dados de
conveniência do serviço. Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se
zoneamento para cumprimento de diligências disponibilizados no site do
cópia desta ao Departamento de Recursos Humanos do E. Tribunal de

Justiça do Estado de Mato Grosso. São José do Rio Claro, 10 de fevereiro de
processuais do Departamento de Controle e Arrecadação, sujeitam-se ao
2025. PEDRO ANTONIO MATTOS SCHMIDT Juiz de Direito Diretor do Foro
valor fixado por quilômetro rodado, conforme o disposto no artigo 2º desta
Portaria, observadas as distâncias até a sede deste Juízo. O interessado
Comarca de Sorriso
poderá emitir guia correspondente à quilometragem equivalente, disponível no
sistema.
Diretoria do Fórum Art. 6º Em cumprimento ao artigo 53, caput, da CNGC, encaminhe-se esta
Portaria à Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça para conhecimento e
homologação.
Portaria Art. 7º Após a homologação, encaminhem-se cópias ao Gestor Judiciário, ao
Ministério Público, ao Cartório Distribuidor, aos Oficiais de Justiça e à Ordem
dos Advogados do Brasil – Subseção de Alto Taquari, afixando-se ainda uma
PORTARIA N.º 11/2025-SOR
cópia no átrio do Fórum.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA EMANUELLE CHIARADIA
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua homologação pela
NAVARRO MANO – JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA
Corregedoria-Geral da Justiça e respectiva publicação.
COMARCA DE SORRISO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, no uso de suas
Alto Taquari, 23 de janeiro de 2025.
atribuições legais e regimentais e em conformidade com a indicação efetuada
(assinado digitalmente)
pelo Juiz de Direito da Vara Especializada dos Juizados Especiais, bem como
ANDERSON FERNANDES VIEIRA
os autos do CIA n.º 0705939-40.2025.8.11.0040. RESOLVE: Art. 1º - Nomear
Juiz de Direito e Diretor do Foro
o Sr. THIAGO NUNES DE CASTRO, para exercer, em comissão, o cargo de
Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII da Vara Especializada dos Juizados
Comarca de Arenápolis
Especiais desta Comarca, a partir da assinatura do Termo Posse e
Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação desta
Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diretoria do Fórum
Sorriso/MT, 11 de fevereiro de 2025. (documento assinado digitalmente)
EMANUELLE CHIARADIA NAVARRO MANO Juíza de Direito Diretora do
Portaria
Disponibilizado 12/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11888 11
Cadastrado em: 08/08/2025 02:25
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