Processo ativo
TJ-MT
0074561-75.2024.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0074561-75.2024.8.11.0000
Tribunal: TJ-MT
Vara: Criminal
Ação: EXPORTACAO E COMERCIO PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 146/2025 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025.
Disponibilizado: 6/02/2025
Diário (linha): Disponibilizado 6/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11884 8
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): Yamamura de Oliveira, no uso de sua *** (a): Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
sob gestão da presente Diretoria do Foro. Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
Ainda, conforme já deferido nos autos, fica prorrogado o credenciamento dos no tocante ao valor de R$ 490,45 (quatrocentos e noventa reais e quarenta e
leiloeiros já habilitados no biênio 2023/2024, aproveitando-se o procedimento cinco centavos), correspondente à guia n. 03036.901.10.2024-0.
em andamento, de modo a viabilizar o início das temporadas de leilões sem Encaminhe-se o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
prejuízo à continuidade dos serviços. DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Para tanto, determino a publicação de nova Portaria disciplinando os devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
procedimentos de credenciamento dos Leiloeiros Públicos (Oficiais e Rurais) Mato Grosso.
para a realização de leilões judiciais no biênio 2025/2026, observando-se as Publique-se. Intime(m)-se.
seguintes datas das temporadas de leilões: Cumpra-se, expedindo o necessário.
I - 1ª temporada: 11/03 e 18/03/2025; Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
II - 2ª temporada: 23/06 e 01/07/2025; decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
III - 3ª temporada: 09/09 e 16/09/2025; Serviço n. 02/2021/DF).
IV - 4ª temporada: 11/11 e 18/11/2025. Cuiabá, data registrada no sistema.
Diante do exposto, determino o arquivamento dos autos do presente (assinado digitalmente)
procedimento, com as cautelas de praxe. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Notifique-se à Central de Praças, Apreensões e Leilões para ciência e adoção Juíza de Direito Diretora do Foro
das providências cabíveis. Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Cuiabá, data registrada no sistema. pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
(assinado digitalmente) https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
HANAE YAMAMURADE OLIVEIRA
Juíza de Direito Diretora do Foro .
Gerência de Recursos Humanos
Processo CIA n.:
0074561-75.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) Portaria
Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 413/2024
Requerente (s):
PRIMAVERA INDÚSTRIA IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 146/2025 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025.
ATACADISTA DE ALHO LTDA A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Advogado (a): Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
LIANDRO DOS SANTOS TAVARES (OAB 22011) conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0704919-
Vistos. 34.2025.8.11.0001,
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do RESOLVE:
Estado de Mato Grosso proposto por PRIMAVERA INDÚSTRIA Art. 1º. Designar o servidor Wagner Martins de Carvalho, Auxiliar Judiciário,
IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO ATACADISTA DE ALHO matrícula n. 8670, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, na Secretaria da 14ª Vara Criminal
indevidamente na importância de R$ 730,59 (setecentos e trinta reais e da Comarca de Cuiabá, no período de 03/02/2025 a 14/02/2025, durante o
cinquenta e nove centavos) afastamento da titular Bruna Chagas Bizelli, matrícula n. 32572, em usufruto
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações de férias referentes ao exercício de 2024 e de folgas compensatórias, nos
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
pela referida normativa. (assinado digitalmente)
É o breve relato. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
DECIDO. Juíza de Direito Diretora do Foro
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
(n. 03036.901.10.2024-0) divide-se na importância de R$ 490,45
Portaria TJMT/CUIABÁ n. 145/2025-GRHFC DE 4 de fevereiro de 2025.
(quatrocentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos) equivalente às
5ª Alteração
custas judiciais, somado ao valor de R$240,14 (duzentos e quarenta reais e
catorze centavos) a titulo de taxa judiciária.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0762512-
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
55.2024.8.11.0001,
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
RESOLVE:
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
ART. 1.º Alterar ESCALA de Plantão Judiciário de Oficial de Justiça dos finais
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
de semana e feriados do Polo Cuiabá, bem como do Plantão Semanal da
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
Comarca de Cuiabá, estabelecida pela Portaria TJMT/CUIABÁ n. 621/2024,
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
DJE n. 11848, no mês de JANEIRO e FEVEREIRO/2025, da área CÍVEL, da
ou posto à sua disposição.
seguinte forma:
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
JANEIRO-2025
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
19h01 do dia 07/01/2025 até as 11h59 do dia 10/01/2025
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
Oficial de Justiça:
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
Alexandre Girard Ribeiro da Silva
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
Telefone(s):
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
(65) 99661-5015
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
Oficial de Justiça:
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
Altair Rodrigues de Souza
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Telefone(s):
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
(65) 99251-5661
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
19h01 do dia 10/01/2025 até as 11h59 do dia 17/01/2025
de qualquer documento relativo ao pagamento;
Oficial de Justiça:
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Rosileni Duarte Sigarini
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
Telefone(s):
Grifo nosso
(65) 99661-5015
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
Oficial de Justiça:
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Dejanira Ovídia da Silva
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Telefone(s):
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
(65) 99251-5661
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
19h01 do dia 17/01/2025 até as 11h59 do dia 24/01/2025
disposição legal.
Disponibilizado 6/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11884 8
Ainda, conforme já deferido nos autos, fica prorrogado o credenciamento dos no tocante ao valor de R$ 490,45 (quatrocentos e noventa reais e quarenta e
leiloeiros já habilitados no biênio 2023/2024, aproveitando-se o procedimento cinco centavos), correspondente à guia n. 03036.901.10.2024-0.
em andamento, de modo a viabilizar o início das temporadas de leilões sem Encaminhe-se o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
prejuízo à continuidade dos serviços. DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Para tanto, determino a publicação de nova Portaria disciplinando os devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
procedimentos de credenciamento dos Leiloeiros Públicos (Oficiais e Rurais) Mato Grosso.
para a realização de leilões judiciais no biênio 2025/2026, observando-se as Publique-se. Intime(m)-se.
seguintes datas das temporadas de leilões: Cumpra-se, expedindo o necessário.
I - 1ª temporada: 11/03 e 18/03/2025; Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
II - 2ª temporada: 23/06 e 01/07/2025; decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
III - 3ª temporada: 09/09 e 16/09/2025; Serviço n. 02/2021/DF).
IV - 4ª temporada: 11/11 e 18/11/2025. Cuiabá, data registrada no sistema.
Diante do exposto, determino o arquivamento dos autos do presente (assinado digitalmente)
procedimento, com as cautelas de praxe. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Notifique-se à Central de Praças, Apreensões e Leilões para ciência e adoção Juíza de Direito Diretora do Foro
das providências cabíveis. Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Cuiabá, data registrada no sistema. pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
(assinado digitalmente) https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
HANAE YAMAMURADE OLIVEIRA
Juíza de Direito Diretora do Foro .
Gerência de Recursos Humanos
Processo CIA n.:
0074561-75.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) Portaria
Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 413/2024
Requerente (s):
PRIMAVERA INDÚSTRIA IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 146/2025 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025.
ATACADISTA DE ALHO LTDA A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Advogado (a): Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
LIANDRO DOS SANTOS TAVARES (OAB 22011) conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0704919-
Vistos. 34.2025.8.11.0001,
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do RESOLVE:
Estado de Mato Grosso proposto por PRIMAVERA INDÚSTRIA Art. 1º. Designar o servidor Wagner Martins de Carvalho, Auxiliar Judiciário,
IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO ATACADISTA DE ALHO matrícula n. 8670, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, na Secretaria da 14ª Vara Criminal
indevidamente na importância de R$ 730,59 (setecentos e trinta reais e da Comarca de Cuiabá, no período de 03/02/2025 a 14/02/2025, durante o
cinquenta e nove centavos) afastamento da titular Bruna Chagas Bizelli, matrícula n. 32572, em usufruto
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações de férias referentes ao exercício de 2024 e de folgas compensatórias, nos
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
pela referida normativa. (assinado digitalmente)
É o breve relato. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
DECIDO. Juíza de Direito Diretora do Foro
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
(n. 03036.901.10.2024-0) divide-se na importância de R$ 490,45
Portaria TJMT/CUIABÁ n. 145/2025-GRHFC DE 4 de fevereiro de 2025.
(quatrocentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos) equivalente às
5ª Alteração
custas judiciais, somado ao valor de R$240,14 (duzentos e quarenta reais e
catorze centavos) a titulo de taxa judiciária.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0762512-
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
55.2024.8.11.0001,
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
RESOLVE:
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
ART. 1.º Alterar ESCALA de Plantão Judiciário de Oficial de Justiça dos finais
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
de semana e feriados do Polo Cuiabá, bem como do Plantão Semanal da
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
Comarca de Cuiabá, estabelecida pela Portaria TJMT/CUIABÁ n. 621/2024,
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
DJE n. 11848, no mês de JANEIRO e FEVEREIRO/2025, da área CÍVEL, da
ou posto à sua disposição.
seguinte forma:
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
JANEIRO-2025
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
19h01 do dia 07/01/2025 até as 11h59 do dia 10/01/2025
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
Oficial de Justiça:
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
Alexandre Girard Ribeiro da Silva
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
Telefone(s):
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
(65) 99661-5015
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
Oficial de Justiça:
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
Altair Rodrigues de Souza
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Telefone(s):
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
(65) 99251-5661
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
19h01 do dia 10/01/2025 até as 11h59 do dia 17/01/2025
de qualquer documento relativo ao pagamento;
Oficial de Justiça:
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Rosileni Duarte Sigarini
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
Telefone(s):
Grifo nosso
(65) 99661-5015
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
Oficial de Justiça:
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Dejanira Ovídia da Silva
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Telefone(s):
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
(65) 99251-5661
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
19h01 do dia 17/01/2025 até as 11h59 do dia 24/01/2025
disposição legal.
Disponibilizado 6/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11884 8