Processo ativo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
0074584-21.2024.8.11.0000
Trata-se de recurso administrativo com pedido de tutela de
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0074584-21.2024.8.11.0000
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Classe: “C“, Nível XI, enquadrada pela
Vara: Criminal da Capital, com início em 05 de maio de 2025 e
Assunto: Trata-se de recurso administrativo com pedido de tutela de
Disponibilizado: 11/03/2025
Diário (linha): Disponibilizado 11/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11904 2
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: NILSON DA SILVA - OAB/SP *** NILSON DA SILVA - OAB/SP 268.677 - OAB/MT25498/A
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Maria Conceição Barbosa Corrêa
Magistratura.
Presidência
Atos do Presidente
Coordenadoria da Justiça Comunitária
ATOTJMT/CM N. 386 DE 07 DE MARÇO DE 2025.
Ato
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida nos autos de Aposentadoria de Servidor n. 35/2024
Ato n. 1/2025/JCTJ
(CIA 0074584-21.2024.8.11.0000),
O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA FILHO, Juiz de
RESOLVE:
Direito C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oordenador Estadual da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça do
Conceder ao Senhor EMILSON PIRES DE SOUZA, portadora do RG n.
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
0135286-5 SESP/MT e CPF n.027.599.421-04, Matrícula 7830, Oficial de
RESOLVE:
Justiça - PTJ, da Comarca de Cáceres, Classe “C“, Nível XI, enquadrada pela
Determinar o desligamento da Agente Comunitária de Justiça e Cidadania
Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n.º 8.814, de 15.01.2008;
GEISIDELMA DA CRUZ SILVA, como voluntária da Justiça Comunitária do
aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos do artigo 40, §
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, atuante no Posto de Atendimento
1º, III, “b“ da CRFB/88 (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98).
localizado em Rondonópolis/MT, a partir desta data.
(assinado digitalmente)
Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Cuiabá/MT, 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA FILHO
Corregedoria-Geral da Justiça
Juiz de Direito Coordenador Estadual da Justiça Comunitária
Órgão Especial Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
Ato Edital Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE EDITAL DE INTIMAÇÃO - N. 19/2025-DFE/CGJ
JUSTIÇA RECURSO ADMINISTRATIVO CIA N.0062304-16.2024.8.11.0033
ATO REGIMENTAL TJMT/OE N. 22 DE 10 DE MARÇO DE 2025. RECORRENTE: RUBENS DIAS e ESPÓLIO DE AMÉLIA JUNCO DIAS,
Altera o Ato Regimental 10/2017-TP, referente ao funcionamento da Seção de representada pela inventariante LILIAN CÁSSIA DIAS
Direito Privado. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ADVOGADO: NILSON DA SILVA - OAB/SP 268.677 - OAB/MT25498/A
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e RECORRIDO: WILSON BONANCIN e OUTROS
conforme a r. decisão proferida nos autos da Proposição 6/2025 - CIA n. ADVOGADO: MAURO ROSALINO BREDA - OAB/MT 14687/O
0011680-28.2025.8.11.0000, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial : TERCEIRO INTERESSADO: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE SÃO JOSÉ DO
Art. 1º A sessão de julgamento da Seção de Direito Privado passará a RIO CLARO
funcionar na 3ª quinta-feira do mês, no Plenário 02, às 8h30. Art. 2º Fica ASSUNTO: Trata-se de recurso administrativo com pedido de tutela de
alterado o Ato Regimental 10/2017-TP, passando a vigorar com a seguinte urgência interposto por RUBENS DIAS e outros, em face da decisão
redação: “[...] SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO Sessões: 3ª Quinta-feira do prolatada pelo Juiz Corregedor Permanente da comarca de São José do Rio
mês – Plenário 02 – Horário 8h30. [...]” (NR) Art. 3º Este Ato Regimental entra Claro, que, nos autos do Pedido de Providências CIA n. 0062304-
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de 16.2024.8.11.0033, indeferiu o pedido dos recorrentes, ante a incompetência
março de 2025. Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA do Juízo da Diretoria do Foro para “promover as apurações requeridas”.
DECISÃO:“(...) Posto isso, com fundamento nas razões acima alinhavadas,
Conselho da Magistratura INDEFIRO a tutela de urgência consistente no bloqueio da Matrícula n. 2.834
do CRI de São José do Rio Claro formulado pelos recorrentes RUBENS DIAS
e Outros, nos termos da fundamentação supra. Outrossim, oficie-se ao
Provimentos
Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da
comarca de São José do Rio Claro para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
remeta a esta Corregedoria-Geral da Justiça a cópia atualizada da Matrícula n.
2.834, bem como a sua certidão de inteiro teor. Com a resposta da serventia,
PROVIMENTO TJMT/CM N. 5 DE 10 DE MARÇO DE 2025.
colha-se o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Cumpridas as
Dispõe sobre a declaração de mutirão judicial por meio do Programa Mais Júri,
determinações supra, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se.
na 1ª Vara Criminal da Capital, com início em 05 de maio de 2025 e
Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente)
encerramento em 11 de julho de 2025.
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE Corregedor-Geral da Justiça”.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
Departamento do Foro Extrajudicial, Cuiabá/MT,10 de março de 2025.
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
observância à decisão prolatada no processo de Pedido de Providências n.
Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial- DFE/CGJ
88/2025 CIA. 0007549-10.2025.811.0000;
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
Art. 1º Autorizar, extraordinariamente, a realização de mutirão judicial por meio
do Programa Mais Júri, na 1ª Vara Criminal da Capital, com início em 05 EDITAL DE INTIMAÇÃO
de maio de 2025 e encerramento em 11 de julho de 2025. 21/2025-DFE/CGJ
Art. 2º Fica designado o Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Jorge DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL-CGJ/TJMT CONSULTA:
Alexandre Martins Ferreira, para atuar como coordenador do Programa Mais CIA0002682-71.2025.8.11.0000
Júri, a quem fica incumbida a distribuição dos processos aos magistrados CARTÓRIO OFERECIDO: CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DE
colaboradores e apresentação de relatório ao final dos trabalhos. CASTANHEIRA DA COMARCA DE JUÍNA/MT
Art. 3º Os magistrados ANDERSON FERNANDES VIEIRA, DANIEL ATRIBUIÇÃO DO CARTÓRIO: REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS
CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA, EDNA EDERLI COUTINHO, LAWRENCE NATURAIS, COM FUNÇÕES CUMULATIVASDE ESCRIVÃO DO JUÍZO DE
PEREIRA MIDON, LEONARDO LUCIO SANTOS, LUIZ ANTÔNIO MUNIZ PAZE DE TABELIÃO DE NOTAS.
ROCHA, MAURÍCIO ALEXANDRE RIBEIRO, PAULA TATHIANAPINHEIRO ASSUNTO: Trata-se de procedimento de consulta para designação de
E PIERRO DE FARIA MENDES, ficam convocados para atuarem como tabelião interino para atuar na Cartório de Paz e Notas de Castanheira da
juízes colaboradores, sem prejuízo de suas funções em sua unidade judiciária Comarca de Juína/MT.
e em conjunto com o titular daquela incluída no programa. DECISÃO: “(...) Assim, por se tratar de hipóteses de ausência de interesse
Art. 4º Ficam convocados servidores para auxiliarem nos trabalhos da força- de registrador e/ou notário concursado em assumir a interinidade da serventia
tarefa, registrando que a indicação dessas pessoas ficará a cargo do vaga e visando o princípio da continuidade do serviço público, MANTENHO o
Corregedor-Geral da Justiça, bem como a lavratura das respectivas portarias, Sr. Kalebe de Oliveira na função de tabelião interino do Cartório de Paz e
dadas as particularidades das ações a serem desenvolvidas e a flutuabilidade Notas de Castanheiras- Comarca de Juína/MT. Ao DFE para as devidas
da necessidade de mão de obra. anotações. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta
Art. 5° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2016-
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA CGJ. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Cuiabá
Cuiabá, 10 de março de 2025. (MT), data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Desembargador
Disponibilizado 11/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11904 2
Magistratura.
Presidência
Atos do Presidente
Coordenadoria da Justiça Comunitária
ATOTJMT/CM N. 386 DE 07 DE MARÇO DE 2025.
Ato
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida nos autos de Aposentadoria de Servidor n. 35/2024
Ato n. 1/2025/JCTJ
(CIA 0074584-21.2024.8.11.0000),
O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA FILHO, Juiz de
RESOLVE:
Direito C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oordenador Estadual da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça do
Conceder ao Senhor EMILSON PIRES DE SOUZA, portadora do RG n.
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
0135286-5 SESP/MT e CPF n.027.599.421-04, Matrícula 7830, Oficial de
RESOLVE:
Justiça - PTJ, da Comarca de Cáceres, Classe “C“, Nível XI, enquadrada pela
Determinar o desligamento da Agente Comunitária de Justiça e Cidadania
Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n.º 8.814, de 15.01.2008;
GEISIDELMA DA CRUZ SILVA, como voluntária da Justiça Comunitária do
aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos do artigo 40, §
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, atuante no Posto de Atendimento
1º, III, “b“ da CRFB/88 (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98).
localizado em Rondonópolis/MT, a partir desta data.
(assinado digitalmente)
Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Cuiabá/MT, 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA FILHO
Corregedoria-Geral da Justiça
Juiz de Direito Coordenador Estadual da Justiça Comunitária
Órgão Especial Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
Ato Edital Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE EDITAL DE INTIMAÇÃO - N. 19/2025-DFE/CGJ
JUSTIÇA RECURSO ADMINISTRATIVO CIA N.0062304-16.2024.8.11.0033
ATO REGIMENTAL TJMT/OE N. 22 DE 10 DE MARÇO DE 2025. RECORRENTE: RUBENS DIAS e ESPÓLIO DE AMÉLIA JUNCO DIAS,
Altera o Ato Regimental 10/2017-TP, referente ao funcionamento da Seção de representada pela inventariante LILIAN CÁSSIA DIAS
Direito Privado. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ADVOGADO: NILSON DA SILVA - OAB/SP 268.677 - OAB/MT25498/A
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e RECORRIDO: WILSON BONANCIN e OUTROS
conforme a r. decisão proferida nos autos da Proposição 6/2025 - CIA n. ADVOGADO: MAURO ROSALINO BREDA - OAB/MT 14687/O
0011680-28.2025.8.11.0000, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial : TERCEIRO INTERESSADO: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE SÃO JOSÉ DO
Art. 1º A sessão de julgamento da Seção de Direito Privado passará a RIO CLARO
funcionar na 3ª quinta-feira do mês, no Plenário 02, às 8h30. Art. 2º Fica ASSUNTO: Trata-se de recurso administrativo com pedido de tutela de
alterado o Ato Regimental 10/2017-TP, passando a vigorar com a seguinte urgência interposto por RUBENS DIAS e outros, em face da decisão
redação: “[...] SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO Sessões: 3ª Quinta-feira do prolatada pelo Juiz Corregedor Permanente da comarca de São José do Rio
mês – Plenário 02 – Horário 8h30. [...]” (NR) Art. 3º Este Ato Regimental entra Claro, que, nos autos do Pedido de Providências CIA n. 0062304-
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de 16.2024.8.11.0033, indeferiu o pedido dos recorrentes, ante a incompetência
março de 2025. Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA do Juízo da Diretoria do Foro para “promover as apurações requeridas”.
DECISÃO:“(...) Posto isso, com fundamento nas razões acima alinhavadas,
Conselho da Magistratura INDEFIRO a tutela de urgência consistente no bloqueio da Matrícula n. 2.834
do CRI de São José do Rio Claro formulado pelos recorrentes RUBENS DIAS
e Outros, nos termos da fundamentação supra. Outrossim, oficie-se ao
Provimentos
Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da
comarca de São José do Rio Claro para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
remeta a esta Corregedoria-Geral da Justiça a cópia atualizada da Matrícula n.
2.834, bem como a sua certidão de inteiro teor. Com a resposta da serventia,
PROVIMENTO TJMT/CM N. 5 DE 10 DE MARÇO DE 2025.
colha-se o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Cumpridas as
Dispõe sobre a declaração de mutirão judicial por meio do Programa Mais Júri,
determinações supra, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se.
na 1ª Vara Criminal da Capital, com início em 05 de maio de 2025 e
Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente)
encerramento em 11 de julho de 2025.
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE Corregedor-Geral da Justiça”.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
Departamento do Foro Extrajudicial, Cuiabá/MT,10 de março de 2025.
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
observância à decisão prolatada no processo de Pedido de Providências n.
Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial- DFE/CGJ
88/2025 CIA. 0007549-10.2025.811.0000;
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
Art. 1º Autorizar, extraordinariamente, a realização de mutirão judicial por meio
do Programa Mais Júri, na 1ª Vara Criminal da Capital, com início em 05 EDITAL DE INTIMAÇÃO
de maio de 2025 e encerramento em 11 de julho de 2025. 21/2025-DFE/CGJ
Art. 2º Fica designado o Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Jorge DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL-CGJ/TJMT CONSULTA:
Alexandre Martins Ferreira, para atuar como coordenador do Programa Mais CIA0002682-71.2025.8.11.0000
Júri, a quem fica incumbida a distribuição dos processos aos magistrados CARTÓRIO OFERECIDO: CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DE
colaboradores e apresentação de relatório ao final dos trabalhos. CASTANHEIRA DA COMARCA DE JUÍNA/MT
Art. 3º Os magistrados ANDERSON FERNANDES VIEIRA, DANIEL ATRIBUIÇÃO DO CARTÓRIO: REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS
CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA, EDNA EDERLI COUTINHO, LAWRENCE NATURAIS, COM FUNÇÕES CUMULATIVASDE ESCRIVÃO DO JUÍZO DE
PEREIRA MIDON, LEONARDO LUCIO SANTOS, LUIZ ANTÔNIO MUNIZ PAZE DE TABELIÃO DE NOTAS.
ROCHA, MAURÍCIO ALEXANDRE RIBEIRO, PAULA TATHIANAPINHEIRO ASSUNTO: Trata-se de procedimento de consulta para designação de
E PIERRO DE FARIA MENDES, ficam convocados para atuarem como tabelião interino para atuar na Cartório de Paz e Notas de Castanheira da
juízes colaboradores, sem prejuízo de suas funções em sua unidade judiciária Comarca de Juína/MT.
e em conjunto com o titular daquela incluída no programa. DECISÃO: “(...) Assim, por se tratar de hipóteses de ausência de interesse
Art. 4º Ficam convocados servidores para auxiliarem nos trabalhos da força- de registrador e/ou notário concursado em assumir a interinidade da serventia
tarefa, registrando que a indicação dessas pessoas ficará a cargo do vaga e visando o princípio da continuidade do serviço público, MANTENHO o
Corregedor-Geral da Justiça, bem como a lavratura das respectivas portarias, Sr. Kalebe de Oliveira na função de tabelião interino do Cartório de Paz e
dadas as particularidades das ações a serem desenvolvidas e a flutuabilidade Notas de Castanheiras- Comarca de Juína/MT. Ao DFE para as devidas
da necessidade de mão de obra. anotações. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta
Art. 5° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2016-
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA CGJ. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Cuiabá
Cuiabá, 10 de março de 2025. (MT), data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Desembargador
Disponibilizado 11/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11904 2