Processo ativo
0074628-40.2024.8.11.0000
REQUER AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
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Identificação
Nº Processo: 0074628-40.2024.8.11.0000
Assunto: REQUER AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Dispõe sobre o funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 denominado “Núcleo Estadual n. 04/90;
de Justiça Digital dos Juizados Especiais“, e estabelece a escala automática - 21.06.1989 a 20.03.1995, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso,
de substituição dos Juízes designados para atuação. correspondente a 05 anos e 09 meses, paratodos os efeitos, com fundamento
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE no art. 127 da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
MATO GROSSO, no uso de suas a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tribuições legais e regimentais, e em - 09.11.2000 a 1º.12.2000, prestado à empresa Rosch Administradora de
conformidade com a decisão proferida nos autos Proposição n. 15/2024 - CIA Serviços e Informática Ltda., correspondente a 23 dias, para efeito de
0074628-40.2024.8.11.0000, aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura: Complementar Estadual n. 04/90;
Art. 1º Dispor sobre o funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 denominado “ - 21.07.2004 a 19.08.2004, prestado à empresa Escritório Ipora,
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais“ e estabelecer a escala correspondente a 29 dias, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com
automática de substituição dos Juízes designados para atuação. fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
Art. 2º O Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais será composto por - 1º.09.2004 a 31.01.2005, referente ao PER. CONTR. CNIS 7,
4 (quatro) magistrados, com as seguintes competências: correspondente a 05 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
I - Os Juízes de Direito I, II e III possuem competência dos Juizados Especiais com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
Cíveis, nos termos da Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, e do Juizado - 1º.02.2005 a 31.03.2005, referente ao PER. CONTR. CNIS 7,
Especial da Fazenda Pública, conforme disposto na Lei n. Lei n. 12.153, de 22 correspondente a 02 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
de dezembro de 2009; mediante distribuição alternada e igualitária. com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
II - O Juiz de Direito IV possui competência para processar e julgar os - 1º.04.2005 a 30.09.2005, referente ao PER. CONTR. CNIS 7,
Juizados Especiais Criminais, nos termos da Lei n. 9.099, de 26 de setembro correspondente a 06 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
de 1995. com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
Art. 3º Fica estabelecida a escala automática de substituição dos Juízes - 1º.10.2005 a 31.12.2005, referente ao PER. CONTR. CNIS 7,
atuantes no Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais nos seguintes correspondente a 03 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
termos: com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90; cujo
§ 1º O Juiz de Direito I, o Juiz de Direito II, o Juiz de Direito III e o Juiz de período de contribuição integral será liquidado pelo setor competente.
Direito IV do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais substituem-se Dê-se ciência à Requerente.
entre si, em ordem crescente, sendo que, na ausência de todos, a Publique-se. Anote-se.
substituição será feita pelo Juiz de Direito I do 1º Juizado Especial Cível de Após, arquivem-se os autos.
Cuiabá e, na sua ausência, pelo Juiz de Direito I do 2º Juizado Especial Cível Cumpra-se.
de Cuiabá. Cuiabá, 13 de dezembro de 2024.
§ 2º Esgotadas as possibilidades de substituição previstas no parágrafo Assinado digitalmente
anterior, caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça designar o Juiz Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
responsável. Presidente do Tribunal de Justiça
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de
Justiça, nos termos do artigo 35, XLII, do RITJ/MT.
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 72/2024 - CIA N.
Art. 5º A Corregedoria-Geral da Justiça coordenará as diligências necessárias
0059552-73.2024.8.11.0000
à organização do Núcleo, com suporte necessário das áreas administrativas
REQUERENTE: MÁRCIA RITA MARTINS VIDAL - Analista Judiciário
e técnicas desta Corte.
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Art. 6º Fica revogado o PROVIMENTO TJMT/CM N. 26 DE 05 DE AGOSTO
MATO GROSSO
DE 2022.
ASSUNTO: REQUER AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Decisão: [...] Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido formulado pela
(Assinado digitalmente)
servidora Márcia Rita Martins Vidal e determino, por consequência, a
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
averbação em sua ficha funcional dos seguintes períodos de tempo de
serviço:
Acórdão - 02.05.1990 a 10.11.1992, prestado à Associação dos Docentes da
Universidade Federal do Estado de Mato Grosso, correspondente a 02 anos,
06 meses e 09 dias, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 12/2024 - 0048250-
fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
47.2024.8.11.0000
- 03.05.1993 a 06.09.1993, prestado à empresa Casa do Sorveteiro Ltda.,
EMBARGANTE: APOLO DE FREITAS POLEGATO
correspondente a 04 meses e 04 dias, para efeito de aposentadoria e
ADVOGADO(A): PEDRO PEREIRA DE SOUZA – OAB/MT 26621/O
disponibilidade, com fundamentono art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual
PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
n. 04/90;
GROSSO
- 27.09.1993 a 30.09.1997, prestado à Associação dos Docentes da
MEMBRO DO MP: MARCELO FERRA DE CARVALHO - Subprocurador-
Universidade Federal do Estado de Mato Grosso, cujo período será liquidado
Geral de Justiça Jurídico e Institucional
pelo Departamento de Gestão de Pessoas, para efeito de aposentadoria e
PARTE INTERESSADA: DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE PORTO
disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar
ESPERIDIÃO-MT
Estadual n. 04/90;
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
- 01.10.1997 a 17.06.2007, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato
1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
Grosso, correspondente a 09 anos e 17 dias, para todos os efeitos, com
2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
fundamento no art. 127, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
Decisão: “POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM OS EMBARGOS, NOS
- 01.05.2011 a 31.10.2012, prestado ao Empregador n. 124072992-82,
TERMOS DO VOTOS DA RELATORA.“
correspondente a 01 ano e 06 meses, para efeito de aposentadoria e
disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 16 de Estadual n. 04/90.
dezembro de 2024 Publique-se. Anote-se.
Nilda Ferreira Silva Ribeiro Após, arquive-se.
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura Cumpra-se.
conselho.magistratura@tjmt.jus.br Cuiabá, 13 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente
Decisão / Intimação da Presidente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 27/2024 - CIA N.
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 16 de
0041546-23.2021.8.11.0000
dezembro de 2024
REQUERENTE: ZENILDA FERREIRA SANTANA BIAVA – OFICIAL DE
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
JUSTIÇA
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
MATO GROSSO
ASSUNTO: Pedido de Averbação de Tempo de Serviço, sendo apresentada a
Diretoria Geral
via original da CTC expedida pelo INSS, em formato digital.
Decisão: [...] Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela Servidora
Zenilda Ferreira Santana Biava e determino, por consequência, a averbação Portaria da Presidência
dos seguintes tempos de serviço/contribuição em sua ficha funcional:
- 1º.10.1985 a 15.04.1989, prestado ao empregador José Leite de Barros,
correspondente a 03 anos, 06 meses e 15 dias, para efeito de aposentadoria
e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar PORTARIA TJMT/PRES N. 1467 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Disponibilizado 17/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11851 4
de Justiça Digital dos Juizados Especiais“, e estabelece a escala automática - 21.06.1989 a 20.03.1995, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso,
de substituição dos Juízes designados para atuação. correspondente a 05 anos e 09 meses, paratodos os efeitos, com fundamento
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE no art. 127 da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
MATO GROSSO, no uso de suas a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tribuições legais e regimentais, e em - 09.11.2000 a 1º.12.2000, prestado à empresa Rosch Administradora de
conformidade com a decisão proferida nos autos Proposição n. 15/2024 - CIA Serviços e Informática Ltda., correspondente a 23 dias, para efeito de
0074628-40.2024.8.11.0000, aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura: Complementar Estadual n. 04/90;
Art. 1º Dispor sobre o funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 denominado “ - 21.07.2004 a 19.08.2004, prestado à empresa Escritório Ipora,
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais“ e estabelecer a escala correspondente a 29 dias, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com
automática de substituição dos Juízes designados para atuação. fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
Art. 2º O Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais será composto por - 1º.09.2004 a 31.01.2005, referente ao PER. CONTR. CNIS 7,
4 (quatro) magistrados, com as seguintes competências: correspondente a 05 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
I - Os Juízes de Direito I, II e III possuem competência dos Juizados Especiais com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
Cíveis, nos termos da Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, e do Juizado - 1º.02.2005 a 31.03.2005, referente ao PER. CONTR. CNIS 7,
Especial da Fazenda Pública, conforme disposto na Lei n. Lei n. 12.153, de 22 correspondente a 02 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
de dezembro de 2009; mediante distribuição alternada e igualitária. com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
II - O Juiz de Direito IV possui competência para processar e julgar os - 1º.04.2005 a 30.09.2005, referente ao PER. CONTR. CNIS 7,
Juizados Especiais Criminais, nos termos da Lei n. 9.099, de 26 de setembro correspondente a 06 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
de 1995. com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
Art. 3º Fica estabelecida a escala automática de substituição dos Juízes - 1º.10.2005 a 31.12.2005, referente ao PER. CONTR. CNIS 7,
atuantes no Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais nos seguintes correspondente a 03 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
termos: com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90; cujo
§ 1º O Juiz de Direito I, o Juiz de Direito II, o Juiz de Direito III e o Juiz de período de contribuição integral será liquidado pelo setor competente.
Direito IV do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais substituem-se Dê-se ciência à Requerente.
entre si, em ordem crescente, sendo que, na ausência de todos, a Publique-se. Anote-se.
substituição será feita pelo Juiz de Direito I do 1º Juizado Especial Cível de Após, arquivem-se os autos.
Cuiabá e, na sua ausência, pelo Juiz de Direito I do 2º Juizado Especial Cível Cumpra-se.
de Cuiabá. Cuiabá, 13 de dezembro de 2024.
§ 2º Esgotadas as possibilidades de substituição previstas no parágrafo Assinado digitalmente
anterior, caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça designar o Juiz Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
responsável. Presidente do Tribunal de Justiça
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de
Justiça, nos termos do artigo 35, XLII, do RITJ/MT.
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 72/2024 - CIA N.
Art. 5º A Corregedoria-Geral da Justiça coordenará as diligências necessárias
0059552-73.2024.8.11.0000
à organização do Núcleo, com suporte necessário das áreas administrativas
REQUERENTE: MÁRCIA RITA MARTINS VIDAL - Analista Judiciário
e técnicas desta Corte.
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Art. 6º Fica revogado o PROVIMENTO TJMT/CM N. 26 DE 05 DE AGOSTO
MATO GROSSO
DE 2022.
ASSUNTO: REQUER AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Decisão: [...] Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido formulado pela
(Assinado digitalmente)
servidora Márcia Rita Martins Vidal e determino, por consequência, a
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
averbação em sua ficha funcional dos seguintes períodos de tempo de
serviço:
Acórdão - 02.05.1990 a 10.11.1992, prestado à Associação dos Docentes da
Universidade Federal do Estado de Mato Grosso, correspondente a 02 anos,
06 meses e 09 dias, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 12/2024 - 0048250-
fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
47.2024.8.11.0000
- 03.05.1993 a 06.09.1993, prestado à empresa Casa do Sorveteiro Ltda.,
EMBARGANTE: APOLO DE FREITAS POLEGATO
correspondente a 04 meses e 04 dias, para efeito de aposentadoria e
ADVOGADO(A): PEDRO PEREIRA DE SOUZA – OAB/MT 26621/O
disponibilidade, com fundamentono art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual
PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
n. 04/90;
GROSSO
- 27.09.1993 a 30.09.1997, prestado à Associação dos Docentes da
MEMBRO DO MP: MARCELO FERRA DE CARVALHO - Subprocurador-
Universidade Federal do Estado de Mato Grosso, cujo período será liquidado
Geral de Justiça Jurídico e Institucional
pelo Departamento de Gestão de Pessoas, para efeito de aposentadoria e
PARTE INTERESSADA: DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE PORTO
disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar
ESPERIDIÃO-MT
Estadual n. 04/90;
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
- 01.10.1997 a 17.06.2007, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato
1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
Grosso, correspondente a 09 anos e 17 dias, para todos os efeitos, com
2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
fundamento no art. 127, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
Decisão: “POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM OS EMBARGOS, NOS
- 01.05.2011 a 31.10.2012, prestado ao Empregador n. 124072992-82,
TERMOS DO VOTOS DA RELATORA.“
correspondente a 01 ano e 06 meses, para efeito de aposentadoria e
disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 16 de Estadual n. 04/90.
dezembro de 2024 Publique-se. Anote-se.
Nilda Ferreira Silva Ribeiro Após, arquive-se.
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura Cumpra-se.
conselho.magistratura@tjmt.jus.br Cuiabá, 13 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente
Decisão / Intimação da Presidente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 27/2024 - CIA N.
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 16 de
0041546-23.2021.8.11.0000
dezembro de 2024
REQUERENTE: ZENILDA FERREIRA SANTANA BIAVA – OFICIAL DE
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
JUSTIÇA
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
MATO GROSSO
ASSUNTO: Pedido de Averbação de Tempo de Serviço, sendo apresentada a
Diretoria Geral
via original da CTC expedida pelo INSS, em formato digital.
Decisão: [...] Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela Servidora
Zenilda Ferreira Santana Biava e determino, por consequência, a averbação Portaria da Presidência
dos seguintes tempos de serviço/contribuição em sua ficha funcional:
- 1º.10.1985 a 15.04.1989, prestado ao empregador José Leite de Barros,
correspondente a 03 anos, 06 meses e 15 dias, para efeito de aposentadoria
e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar PORTARIA TJMT/PRES N. 1467 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Disponibilizado 17/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11851 4