Processo ativo

0074700-27.2024.8.11.0000

0074700-27.2024.8.11.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Administrativa de 10 de julho 2025, nos autos do Pedido de Providências

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3°-A a 3°-F do Código de Processo
Penal, incluídos pela Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que instituiu a
Presidência
figura do juiz das garantias;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no
Coordenadoria da Justiça Comunitária julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 6.298, 6.299, 6.300
e 6.305;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 56 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2/2024, que estabelece
Edital diretrizes para o funcionamento do instituto do juiz das garantias;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
* O EDITAL N. 01/2025-JC-PRES, DE 27 DE 2 DE MAIO DE 2025.TORNA
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
PÚBLICO, o horário e os locais de realização das Provas
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a competência, organização e
Objetiva/Discursiva por Comarca, completo encontra-se no Caderno de
funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias, no âmbito do
Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Clique aqui
Art. 2º O Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias se constitui como unidade
Caderno de Anexo
judiciária, vinculado à estrutura organizacional da Comarca de Cuiabá, com as
seguintes características:
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania -
CEJUSC de 2º Grau I - Base territorial: estadual, abrangendo todas as comarcas do Estado de
Mato Grosso;
Decisão / Intimação do Relator
II - Categoria: III;
EXPEDIENTE N. 0074700-27.2024.8.11.0000 III - Unidade de suporte: estrutura de gabinetes e secretaria própria;
AGRAVO DE INSTRUMENTO 1002724-40.2024.8.11.0000 IV - Formato: Núcleo de Justiça 4.0 e Juízo 100% Digital, nos termos das
AGRAVANTE: USINAS ITAMARATI S. A. Resoluções CNJ 345/2020 e 385/2021, funcionando integralmente em meio
Advogado(s): RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR - OAB SP224324-A eletrônico, com tramitação digital dos procedimentos, mediante sistema de
FLAVIA JUNQUEIRA SOARES - OAB SP299512 processo eletrônico adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato
RICARDO GOMES DE ALMEIDA - OAB MT5985-O Grosso.
REGIS EDUARDO TORTORELLA - OAB SP75325
LUCIANO DE SOUZA GODOY - OAB SP258957-A CAPÍTULO II
AGRAVADO: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0
DO ESTADO DE MT DO
Advogado(s): GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR - OAB CE28669 JUIZ DE GARANTIAS
AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DA GLEBA Seção I
SANTO ANDRÉ III. Da Organização Territorial
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 3º O Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias será implementado no
TERCEIROS INTERESSADOS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso no modelo de
MATO GROSSO, MATO GROSSO GOVERNO DO ESTADO regionalização, previsto no art. 4, II, e art. 5o, I, da Resolução CNJ n. 562.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 1011601-66.2024.8.11.0000 Seção II
AGRAVANTE: USINAS ITAMARATI S. A. Da Competência
Advogado(s): RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR - OAB SP224324-A Art. 4º Compete ao Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias o controle da
RODRIGO VECHIATO DA SILVEIRA - OAB MT11456-A legalidade da investigação criminal e a salvaguarda dos direitos individuais,
FLAVIA JUNQUEIRA SOARES - OAB SP299512 competindo-lhe especialmente:
REGIS EDUARDO TORTORELLA - OAB SP75325
RICARDO GOMES DE ALMEIDA - OAB MT5985-O I - receber a comunicação imediata da prisão, nos termos do inciso LXII do
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO caput do art. 5 o da Constituição Federal;
AGRAVADO: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA
DO ESTADO DE MT II - receber o auto da prisão em flagrante para o controle da legalidade da
Advogado(s): GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR - OAB CE28669 prisão, observado o disposto no art. 310 do Código de Processo Penal;
AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES E
PECUARISTAS UNIDOS DA GLEBA POMPÉIA DE NOVA MARILÂNDIA III - zelar pela observância dos direitos do preso, podendo determinar que
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO este seja conduzido à sua presença, a qualquer tempo;
TERCEIROS INTERESSADOS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MATO GROSSO, MATO GROSSO GOVERNO DO ESTADO IV - ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal;
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado por USINAS ITAMARATI S.A., nos autos do V - decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida
expediente administrativo em trâmite neste CEJUSC de 2º Grau, por meio do cautelar, observado o disposto no § Io deste artigo;
qual requer a concessão de prazo suplementar para efetuar o depósito
referente a 50% dos honorários periciais fixados no valor de R$ 498.987,50, VI - prorrogar a prisão provisória ou outra medida cautelar, bem como
conforme manifestação de ID nº 85. substituí-las ou revogá-las, assegurado, no primeiro caso, o exercício do
Defiro o pedido, concedendo o prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação, contraditório em audiência pública e oral, na forma do disposto do Código de
para que a requerente efetue o depósito mencionado. Processo Penal ou em legislação especial pertinente;
Intime-se. Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema. VII - decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas
Des. Sebastião de Arruda Almeida consideradas urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a
Coordenador do CEJUSC de 2º Grau ampla defesa em audiência pública e oral;
Marilza Conceição Lima da Silva Fleury
Gestora Judiciária do CEJUSC de 2º Grau VIII - prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado preso,
em vista das razões apresentadas pela autoridade policial e observado o
disposto no § 2o deste artigo;
Tribunal Pleno
IX - determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver
fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento;
Resolução
X - requisitar documentos, laudos e informações ao delegado de polícia sobre
o andamento da investigação;
RESOLUÇÃO TJMT/OE N. 07 DE 10 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a competência, organização e funcionamento do Núcleo de XI - decidir sobre os requerimentos de:
Justiça 4.0 do Juiz de Garantias, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de
Mato Grosso. a) interceptação telefônico, do fluxo de comunicações em sistemas de
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO informática e telemática ou de outras formas de comunicação;
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a deliberação do egrégio Órgão Especial, realizada na Sessão b) afastamento dos sigilos fiscal, bancário, de dados e telefônico;
Disponibilizado 15/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11985 2
Cadastrado em: 04/08/2025 17:37
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