Processo ativo
0074769-59.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0074769-59.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Conselho da Magistratura
PROVIMENTO TJMT/CM N. 36 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida nos autos Proposição n. 16/2024 - CIA 0074769-59.2024.8.11.0000,
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
Art. 1º Fixar, de modo excepcional e exclusivamente para o mês de
dezembro/2024, o valor do auxílio-alimenta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção pago às servidoras, aos servidores, às
magistradas e aos magistrados ativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no valor
de R$ 10.055,00 (dez mil e cinquenta e cinco reais).
Art. 2° A partir da competência de janeiro/2025, o valor do auxílio-alimentação
será no importe de R$ 2.055,00 (dois mil e cinquenta e cinco reais).
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Disponibilizado - 18/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11852 Caderno de Anexos Página 184 de 184
PODER JUDICIÁRIO
Conselho da Magistratura
PROVIMENTO TJMT/CM N. 36 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida nos autos Proposição n. 16/2024 - CIA 0074769-59.2024.8.11.0000,
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
Art. 1º Fixar, de modo excepcional e exclusivamente para o mês de
dezembro/2024, o valor do auxílio-alimenta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção pago às servidoras, aos servidores, às
magistradas e aos magistrados ativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no valor
de R$ 10.055,00 (dez mil e cinquenta e cinco reais).
Art. 2° A partir da competência de janeiro/2025, o valor do auxílio-alimentação
será no importe de R$ 2.055,00 (dois mil e cinquenta e cinco reais).
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Disponibilizado - 18/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11852 Caderno de Anexos Página 184 de 184