Processo ativo
TJ-MT
0074794-72.2024.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0074794-72.2024.8.11.0000
Tribunal: TJ-MT
Vara: e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Disponibilizado: 8/01/2025
Diário (linha): Disponibilizado 8/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11863 4
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): PORTARIA N *** (a): PORTARIA N. 2/2025-cnpar
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Clique aqui Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Caderno de Anexo Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
COMARCAS Administrativos desta comarca.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Entrância Final Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no si ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stema.
Comarca de Cuiabá (assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Diretoria do Fórum Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Despacho
Processo CIA n.: Comarca de Sinop
0074794-72.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Classe
Portaria
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 417/2024
Requerente (s):
THIAGO IAFELICE DOS SANTOS
Advogado (a): PORTARIA N. 2/2025-cnpar
AMANDA BARBARA DE OLIVEIRA SODRE PIONA (OAB 13333/O)
Vistos. A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do legais,
Estado de Mato Grosso proposto por THIAGO IAFELICE DOS SANTOS a fim RESOLVE:
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas RETIFICAR, em parte, a portaria 01/2025-cnpar para que onde consta Cleber
na importância de R$1.174,80 (mil cento e setenta e quatro reais e oitenta Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro, passe a constar
centavos). Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro.
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição Mantendo inalterados os demais termos da referida portaria.
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: Sinop, 06 de janeiro de 2025
. Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem
assinatura; Assinada Digitalmente
. Contrato Social – Anexar Contrato Social do Escritório de Advocacia Melissa de Lima Araújo
Beneficiário. Juíza de Direito e Diretora do Foro
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
Entrância Intermediária
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), Comarca de Barra do Garças
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
2ª Vara Cível
Administrativos desta comarca.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Ofício
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente) * O OFÍCIO N. 003/2025/GAB, da Comarca de Barra do Garças, que
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA encaminha a escala de comparecimento presencial à unidade jurisdicional,
Juíza de Direito Diretora do Foro nos termosdo art. 5º, III, do Provimento TJMT/CM nº 47/2022, encontra-se,
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos em seu inteiro teor, do Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em finaldesta Edição.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Clique aqui
Caderno de Anexo
Comarca de Cáceres
Processo CIA n.:
0075034-58.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) 2ª Vara Criminal
Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 418/2024
Requerente (s): Portaria
ROTISSERIA MEU BEM COZINHA LTDA
Advogado (a):
WAGNER DE LIMA SANTOS (OAB 10669/O) PORTARIA N. 01/2025-CAC/2ªVARACRIMINAL
Vistos. Designa o período de 13 de janeiro de 2025 a 14 de março de 2025 para a
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela realização de autocorreição na 2ª Vara Criminal de Cáceres, e dá outras
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do providências.
Estado de Mato Grosso proposto por ROTISSERIA MEU BEM COZINHA O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE CÁCERES, no uso de suas
LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e atribuições legais, regimentais e institucionais, e em cumprimento ao disposto
não utilizadas. no artigo 80 e seguintes, da Lei Estadual n. 4.964/85 (COJE), e artigo 24 e
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição seguintes, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça –
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, CNGC (Provimento n. 39/2020-CGJ),
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: RESOLVE:
· Contrato Social da Empresa Rotisseria Meu Bem Cozinha Ltda; Art. 1º. Designar o período de 13 de janeiro de 2025 a 14 de março de 2025
. Certidão do Gestor(a) da Vara - No caso em que a Guia não foi utilizada em para a realização de autocorreição na 2ª Vara Criminal de Cáceres, prazo
atos do processo tais como: Autenticação, Desarquivamento, Certidões, este que poderá ser posteriormente prorrogado, se necessário.
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. § 1º. A autocorreição consistirá na inspeção e verificação dos processos em
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a trâmite, dos livros, papéis e documentos, bem como da gestão administrativa
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o e da manutenção da metodologia de trabalho implantada na unidade judiciária,
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo nos termos do artigo 83 da Lei Estadual n. 4.964/85 (COJE).
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. § 2º. Os prazos processuais correrão normalmente durante os trabalhos
correicionais, e o atendimento ao público em geral ficará mantido no período
Disponibilizado 8/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11863 4
Caderno de Anexo Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
COMARCAS Administrativos desta comarca.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Entrância Final Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no si ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stema.
Comarca de Cuiabá (assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Diretoria do Fórum Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Despacho
Processo CIA n.: Comarca de Sinop
0074794-72.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Classe
Portaria
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 417/2024
Requerente (s):
THIAGO IAFELICE DOS SANTOS
Advogado (a): PORTARIA N. 2/2025-cnpar
AMANDA BARBARA DE OLIVEIRA SODRE PIONA (OAB 13333/O)
Vistos. A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do legais,
Estado de Mato Grosso proposto por THIAGO IAFELICE DOS SANTOS a fim RESOLVE:
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas RETIFICAR, em parte, a portaria 01/2025-cnpar para que onde consta Cleber
na importância de R$1.174,80 (mil cento e setenta e quatro reais e oitenta Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro, passe a constar
centavos). Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro.
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição Mantendo inalterados os demais termos da referida portaria.
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: Sinop, 06 de janeiro de 2025
. Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem
assinatura; Assinada Digitalmente
. Contrato Social – Anexar Contrato Social do Escritório de Advocacia Melissa de Lima Araújo
Beneficiário. Juíza de Direito e Diretora do Foro
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
Entrância Intermediária
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), Comarca de Barra do Garças
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
2ª Vara Cível
Administrativos desta comarca.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Ofício
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente) * O OFÍCIO N. 003/2025/GAB, da Comarca de Barra do Garças, que
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA encaminha a escala de comparecimento presencial à unidade jurisdicional,
Juíza de Direito Diretora do Foro nos termosdo art. 5º, III, do Provimento TJMT/CM nº 47/2022, encontra-se,
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos em seu inteiro teor, do Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em finaldesta Edição.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Clique aqui
Caderno de Anexo
Comarca de Cáceres
Processo CIA n.:
0075034-58.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) 2ª Vara Criminal
Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 418/2024
Requerente (s): Portaria
ROTISSERIA MEU BEM COZINHA LTDA
Advogado (a):
WAGNER DE LIMA SANTOS (OAB 10669/O) PORTARIA N. 01/2025-CAC/2ªVARACRIMINAL
Vistos. Designa o período de 13 de janeiro de 2025 a 14 de março de 2025 para a
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela realização de autocorreição na 2ª Vara Criminal de Cáceres, e dá outras
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do providências.
Estado de Mato Grosso proposto por ROTISSERIA MEU BEM COZINHA O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE CÁCERES, no uso de suas
LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e atribuições legais, regimentais e institucionais, e em cumprimento ao disposto
não utilizadas. no artigo 80 e seguintes, da Lei Estadual n. 4.964/85 (COJE), e artigo 24 e
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição seguintes, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça –
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, CNGC (Provimento n. 39/2020-CGJ),
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: RESOLVE:
· Contrato Social da Empresa Rotisseria Meu Bem Cozinha Ltda; Art. 1º. Designar o período de 13 de janeiro de 2025 a 14 de março de 2025
. Certidão do Gestor(a) da Vara - No caso em que a Guia não foi utilizada em para a realização de autocorreição na 2ª Vara Criminal de Cáceres, prazo
atos do processo tais como: Autenticação, Desarquivamento, Certidões, este que poderá ser posteriormente prorrogado, se necessário.
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. § 1º. A autocorreição consistirá na inspeção e verificação dos processos em
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a trâmite, dos livros, papéis e documentos, bem como da gestão administrativa
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o e da manutenção da metodologia de trabalho implantada na unidade judiciária,
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo nos termos do artigo 83 da Lei Estadual n. 4.964/85 (COJE).
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. § 2º. Os prazos processuais correrão normalmente durante os trabalhos
correicionais, e o atendimento ao público em geral ficará mantido no período
Disponibilizado 8/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11863 4