Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

0074794-72.2024.8.11.0000

0074794-72.2024.8.11.0000
Disponibilizado: 14/01/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Classe: Estado de Mato Grosso proposto por THIAGO IAFELICE DOS SANTOS a fim
Vara: e Certidão do Gestor da Central de Mandados YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro Obs.: O
Ação: EXPORTACAO E COMERCIO ATACADISTA DE ALHO referente aos procedimentos regulamentados pela Instrução Normativa SCA
Disponibilizado: 14/01/2025
Diário (linha): Disponibilizado 14/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11867 3
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO ATACADISTA DE ALHO referente aos procedimentos regulamentados pela Instrução Normativa SCA
LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais e diligência de n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Oficial de Justiça recolhidas indevidamente. proposto por HELLEN CARVALHO VIEIRA a fim de solicitar a devolução do
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição valor de custas judiciais recolhidas e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. não utilizadas. É o breve relato.
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, DECIDO. Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: constitui requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não
- Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem há o que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente
assinatura; provido ou não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código
- Dados pessoais do beneficiário – E-mail, data de nascimento, número do de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
telefone do beneficiário. (Caso seja pessoa jurídica constar Nome, CNPJ, E- Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso não
mail e endereço completo). (Constar na Inicial). provido (andamento n. 02), razão pela qual resta impossibilitada a restituição
- Constar na Inicial os Dados Bancários – Dados bancários do Beneficiário, pleiteada do montante referente ao preparo recursal, por expressa disposição
banco agencia e numero da conta corrente (não pode ser conta poupança); legal. Posto isso, INDEFIRO o pleito. Encaminhe-se o presente feito ao
- Certidão do Gestor da Central de Mandados, certificando que a Guia foi ou Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT para as demais
não utilizada para o cumprimento do mandado. providências quanto ao processamento da devolução e autorização da
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Publique-se.
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o Intime(m)-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Por medida de celeridade
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo e economia processual, a cópia da presente decisão servirá como
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. 02/2021/DF).
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), Cuiabá, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) HANAE
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro Obs.: O
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos andamento processual dos expedientes/processos administrativos pode ser
Administrativos desta comarca. acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
Processo CIA n.:
(assinado digitalmente)
0074794-72.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Classe
Juíza de Direito Diretora do Foro
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 417/2024
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Requerente (s):
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
THIAGO IAFELICE DOS SANTOS
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Advogado (a):
AMANDA BARBARA DE OLIVEIRA SODRE PIONA (OAB 13333/O)
Vistos.
Processo CIA n.: Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
0075653-85.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Classe Estado de Mato Grosso proposto por THIAGO IAFELICE DOS SANTOS a fim
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 421/2024 de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas
Requerente (s): na importância de R$1.174,80 (mil cento e setenta e quatro reais e oitenta
BANCO SANTANDER BRASIL S.A centavos).
Advogado (a): Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465) cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Vistos. procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela pela referida normativa.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do É o breve relato.
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO SANTANDER BRASIL S.A a DECIDO.
fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais. Desse pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição questão (n. 64848.901.01.2024-0) divide-se na importância de R$471,31
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos) equivalente às
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: custas judiciais e R$471,31 (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um
- Requerimento assinado - (Fazer requerimento do Pedido de Restituição para centavos) equivalente as custas recursais, somado ao valor de R$232,18
a Diretora do Fórum de Cuiabá, constando o numero da Guia e o motivo do (duzentos e trinta e dois reais e dezoito centavos) a titulo de taxa judiciária.
pedido de restituição, devidamente assinado); Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
- Dados pessoais do beneficiário – Nome, E-mail, data de nascimento e a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
endereço completo do beneficiário (Constar na inicial); forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
- Constar na Inicial os Dados Bancários – Dados bancários do Beneficiário, decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
banco, agencia e numero da conta corrente (não pode ser conta poupança). termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada à Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o 03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos ou posto à sua disposição.
Administrativos desta comarca. Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
Serviço n. 02/2021/DF). outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
Cuiabá, data registrada no sistema. [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
(assinado digitalmente) independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
Juíza de Direito Diretora do Foro I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
de qualquer documento relativo ao pagamento;
Decisão III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
Grifo nosso
Processo CIA n.: 0075251-07.2024.8.11.0000 Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
(Favor mencionar este número) Classe PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
420/2024 Requerente (s): HELLEN CARVALHO VIEIRA Advogado (a): tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
HELLEN CARVALHO VIEIRA (OAB 30319/O) Vistos. Trata-se de pedido independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
Disponibilizado 14/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11867 3
Cadastrado em: 08/08/2025 01:57
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