Processo ativo
0074864-66.2020.8.26.0500
não informado - Marcio
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Identificação
Nº Processo: 0074864-66.2020.8.26.0500
Vara: de Fazenda
Assunto: não informado - Marcio
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
2.753/2024, e para, querendo, apresentarem recurso, no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Recurso da decisão sobre a ImpugnaçãoDEPRE”. Caso haja concordância, não há necessidade
de manifestação. Por fim, decorrido o prazo para manifestação, e tendo sido informados os dados bancá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rios necessários
à transferência do crédito, libere-se o valor.Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se
unicamente do formato eletrônico, através do modelo de petição Atualização das informações bancárias DEPRE. Oficie-se à
entidade devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE
SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), FELIPE FARIA
DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0074864-66.2020.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Mauricio Rosa de Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 0016454-32.2019.8.26.0053/0021 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Trata-se de acordo com deságio,
celebrado entre a Procuradoria da Fazenda do Estado e o requerente, conforme págs. 78/145. O pagamento foi efetuado pela
DEPRE diretamente ao credor em 31/05/2023, conforme págs. 150/158, tendo sido apurada retenção de Imposto de Renda. Em
decorrência da retenção do Imposto de Renda no cálculo elaborado pela Procuradoria Geral do Estado, o credor apresentou
requerimento de retificação da DIRF enviada pelo TJSP. Após análise, verificamos que o precatório, de natureza alimentar,
corresponde a diferenças percebidas nos vencimentos do autor, totalizando 174 meses de rendimentos, conforme anexo II do
ofício requisitório de págs. 66/69. É o relatório. Decido. Em atendimento às regras de apuração e retenção do Imposto de Renda
Retido na Fonte, providencie a DEPRE a necessária correção dos valores tributáveis, aplicando-se as regras dos Rendimentos
Recebidos Acumuladamente - RRA, procedendo a retificação da DIRF 2024, ano base 2023, junto à Receita Federal do Brasil.
Encaminhe-se à DEPRE 2.2.3. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 11 de julho de 2025. - ADV:
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), FELIPPO
SCOLARI NETO (OAB 75667/SP)
Processo 0100530-35.2021.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Marcio
Andre Martins - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0017290-05.2019.8.26.0053/0012 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Trata-se de acordo com deságio, celebrado entre a Procuradoria da Fazenda do Estado e o requerente, conforme
págs. 57/62. O pagamento foi efetuado pela DEPRE diretamente ao credor em 29/07/2022, conforme págs. 76/87, tendo
sido apurada retenção de Imposto de Renda. Em decorrência da retenção do Imposto de Renda no cálculo elaborado pela
Procuradoria Geral do Estado, o credor apresentou requerimento de retificação da DIRF enviada pelo TJSP. Após análise,
verificamos que o precatório, de natureza alimentar, corresponde a diferenças percebidas nos vencimentos do autor, totalizando
96 meses de rendimentos, conforme anexo II do ofício requisitório de págs. 47/48. É o relatório. Decido. Em atendimento às
regras de apuração e retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, providencie a DEPRE a necessária correção dos valores
tributáveis, aplicando-se as regras dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA, procedendo a retificação da DIRF
2023, ano base 2022, junto à Receita Federal do Brasil. Encaminhe-se à DEPRE 2.2.3. Oficie-se ao Juízo da execução e à
devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 11 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP)
Processo 0111208-41.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Etelvina Almeida
Guglielmino - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1046978-87.2022.8.26.0053/0270 9ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao ofício do Juízo da execução, proceda-se ao
CANCELAMENTO do precatório nº 0111208-41.2023.8.26.0500, tornando sem efeito o nº de ordem cronológica 14311/2024,
natureza Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões. No mais, em razão da determinação judicial, proceda-se ao
cancelamento do cálculo prévio de págs. 102/108. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para
conhecimento. Após, à DEPRE 1.1.3 para providências no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto ao cancelamento do número de
ordem do precatório, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias ao cancelamento do cálculo prévio no(s) sistema(s)
desta Diretoria e à DEPRE 2.2.1 para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 17 de julho de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES
RIOS (OAB 84155/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/
SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), JOSÉ
MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP)
Processo 0116262-17.2025.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Carlos Felippe Sena -
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002085-28.2022.8.26.0053/0003 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 76/77: Não obstante o requerimento formulado pelo interessado, requerendo
a retificação do Ofício Requisitório, constata-se que o precatório em epígrafe foi rejeitado. Diante do exposto, descabem
providências por parte desta Diretoria quanto ao pedido formulado. Destarte, somente após o encaminhamento do novo ofício
requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na
DEPRE do novo ofício. Publique-se. São Paulo, 16 de julho de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB
248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), AMANDA ROCHA DOS SANTOS (OAB 458211/SP), LUCAS MATHEUS
FERREIRA CALVELHE (OAB 489764/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA
(OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0119933-48.2025.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Maria Rosineide Oliveira Matos Souza - MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 0017746-76.2024.8.26.0053/0282 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao ofício do Juízo da execução, procedeu-se ao CANCELAMENTO do processamento
do precatório nº 0119933-48.2025.8.26.0500, tornando sem efeito o nº de ordem cronológica 16454/2026, natureza Alimentar
- Benefícios previdenciários e indenizações, por morte ou invalidez, do(a) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Oficie-se ao Juízo da
execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto
ao cancelamento do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.3 para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 10 de julho
de 2025. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FELIPE FARIA DA
SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0157573-90.2022.8.26.0500 - Precatório - Duplicata - Recifesilk Comercio e Serviços Ltda - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Nao Padronizados Precatórios Brasil - - Quarter Precatórios Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Não Padronizados - Processo de Origem: 1008221-18.2018.8.26.0068/0004 Vara da Fazenda Pública Foro de Barueri Vistos.
Páginas 207/209: Não obstante o requerimento formulado pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Precatórios Brasil,
não prospera a alegação de que a correção determinada na decisão de págs. 141/142 não alterou o valor titularizado pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
2.753/2024, e para, querendo, apresentarem recurso, no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Recurso da decisão sobre a ImpugnaçãoDEPRE”. Caso haja concordância, não há necessidade
de manifestação. Por fim, decorrido o prazo para manifestação, e tendo sido informados os dados bancá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rios necessários
à transferência do crédito, libere-se o valor.Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se
unicamente do formato eletrônico, através do modelo de petição Atualização das informações bancárias DEPRE. Oficie-se à
entidade devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE
SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), FELIPE FARIA
DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0074864-66.2020.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Mauricio Rosa de Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 0016454-32.2019.8.26.0053/0021 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Trata-se de acordo com deságio,
celebrado entre a Procuradoria da Fazenda do Estado e o requerente, conforme págs. 78/145. O pagamento foi efetuado pela
DEPRE diretamente ao credor em 31/05/2023, conforme págs. 150/158, tendo sido apurada retenção de Imposto de Renda. Em
decorrência da retenção do Imposto de Renda no cálculo elaborado pela Procuradoria Geral do Estado, o credor apresentou
requerimento de retificação da DIRF enviada pelo TJSP. Após análise, verificamos que o precatório, de natureza alimentar,
corresponde a diferenças percebidas nos vencimentos do autor, totalizando 174 meses de rendimentos, conforme anexo II do
ofício requisitório de págs. 66/69. É o relatório. Decido. Em atendimento às regras de apuração e retenção do Imposto de Renda
Retido na Fonte, providencie a DEPRE a necessária correção dos valores tributáveis, aplicando-se as regras dos Rendimentos
Recebidos Acumuladamente - RRA, procedendo a retificação da DIRF 2024, ano base 2023, junto à Receita Federal do Brasil.
Encaminhe-se à DEPRE 2.2.3. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 11 de julho de 2025. - ADV:
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), FELIPPO
SCOLARI NETO (OAB 75667/SP)
Processo 0100530-35.2021.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Marcio
Andre Martins - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0017290-05.2019.8.26.0053/0012 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Trata-se de acordo com deságio, celebrado entre a Procuradoria da Fazenda do Estado e o requerente, conforme
págs. 57/62. O pagamento foi efetuado pela DEPRE diretamente ao credor em 29/07/2022, conforme págs. 76/87, tendo
sido apurada retenção de Imposto de Renda. Em decorrência da retenção do Imposto de Renda no cálculo elaborado pela
Procuradoria Geral do Estado, o credor apresentou requerimento de retificação da DIRF enviada pelo TJSP. Após análise,
verificamos que o precatório, de natureza alimentar, corresponde a diferenças percebidas nos vencimentos do autor, totalizando
96 meses de rendimentos, conforme anexo II do ofício requisitório de págs. 47/48. É o relatório. Decido. Em atendimento às
regras de apuração e retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, providencie a DEPRE a necessária correção dos valores
tributáveis, aplicando-se as regras dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA, procedendo a retificação da DIRF
2023, ano base 2022, junto à Receita Federal do Brasil. Encaminhe-se à DEPRE 2.2.3. Oficie-se ao Juízo da execução e à
devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 11 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP)
Processo 0111208-41.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Etelvina Almeida
Guglielmino - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1046978-87.2022.8.26.0053/0270 9ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao ofício do Juízo da execução, proceda-se ao
CANCELAMENTO do precatório nº 0111208-41.2023.8.26.0500, tornando sem efeito o nº de ordem cronológica 14311/2024,
natureza Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões. No mais, em razão da determinação judicial, proceda-se ao
cancelamento do cálculo prévio de págs. 102/108. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para
conhecimento. Após, à DEPRE 1.1.3 para providências no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto ao cancelamento do número de
ordem do precatório, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias ao cancelamento do cálculo prévio no(s) sistema(s)
desta Diretoria e à DEPRE 2.2.1 para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 17 de julho de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES
RIOS (OAB 84155/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/
SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), JOSÉ
MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP)
Processo 0116262-17.2025.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Carlos Felippe Sena -
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002085-28.2022.8.26.0053/0003 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 76/77: Não obstante o requerimento formulado pelo interessado, requerendo
a retificação do Ofício Requisitório, constata-se que o precatório em epígrafe foi rejeitado. Diante do exposto, descabem
providências por parte desta Diretoria quanto ao pedido formulado. Destarte, somente após o encaminhamento do novo ofício
requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na
DEPRE do novo ofício. Publique-se. São Paulo, 16 de julho de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB
248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), AMANDA ROCHA DOS SANTOS (OAB 458211/SP), LUCAS MATHEUS
FERREIRA CALVELHE (OAB 489764/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA
(OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0119933-48.2025.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Maria Rosineide Oliveira Matos Souza - MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 0017746-76.2024.8.26.0053/0282 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao ofício do Juízo da execução, procedeu-se ao CANCELAMENTO do processamento
do precatório nº 0119933-48.2025.8.26.0500, tornando sem efeito o nº de ordem cronológica 16454/2026, natureza Alimentar
- Benefícios previdenciários e indenizações, por morte ou invalidez, do(a) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Oficie-se ao Juízo da
execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto
ao cancelamento do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.3 para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 10 de julho
de 2025. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FELIPE FARIA DA
SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0157573-90.2022.8.26.0500 - Precatório - Duplicata - Recifesilk Comercio e Serviços Ltda - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Nao Padronizados Precatórios Brasil - - Quarter Precatórios Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Não Padronizados - Processo de Origem: 1008221-18.2018.8.26.0068/0004 Vara da Fazenda Pública Foro de Barueri Vistos.
Páginas 207/209: Não obstante o requerimento formulado pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Precatórios Brasil,
não prospera a alegação de que a correção determinada na decisão de págs. 141/142 não alterou o valor titularizado pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º