Processo ativo

0075056-56.2023.8.11.0000

0075056-56.2023.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível doravante denominado DOADOR, por intermédio do Poder Judiciário /
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Art. 1º. Nomear ANNA LETICE CALOR, para exercer o cargo em comissão Cuiabá/MT CEP: 78050-970, telefone (65) 3613-8242/8243 ou (65)3617-3000,
de Assessor de Gabinete II, PDA-CNE-VIII, no Gabinete da Quarta Vara Cível doravante denominado DOADOR, por intermédio do Poder Judiciário /
desta comarca, com efeitos a partir da data de assinatura do termo de posse FÓRUM DA COMARCA DE DOM AQUINO, neste ato representado pela
e exercício que deverá ser editado e assinado após a publicação desta. Excelentísi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ma Senhora MARINA CARLOS FRANÇA, MMª. Juíza de Direito
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diretora do Fórum da Comarca de Dom Aquino, e, do outro lado, CONSELHO
Tangará da Serra, 19 de setembro de 2024. TUTELAR DO MUNICIPIO DE DOM AQUINO, situado na Avenida Pedro
(assinado digitalmente) Celestino, 101, - Centro– Dom Aquino, neste ato representado pela Senhora
DIEGO HARTMANN DRIANA THOMÉ – Conselheira Tutelar da Ciança e do Adolescente de Dom
Juiz de Direito Diretor do Foro Aquino, portadora da Cédula de Identidade n. 3357136-8SSP/MT e do CPF nº
920.154.841-91, doravante aqui denominado DONATÁRIO, têm posto e
acordado o presente instrumento de DOAÇÃO, mediante as cláusulas e
Comarca de Vila Rica condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O DOADOR, possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus,
Portaria os bens móveis, classificados como (ANTIECONÔMICO e ou
IRRECUPERÁVEL) abaixo relacionados, inservíveis para o funcionamento
do órgão doador, resolve doá-los a título gratuíto.
PORTARIA Nº 36/2024-DF-VR
* O Anexo do TERMO DE DOAÇÃO N. 01/2024-DF, da COMARCA DE DOM
O Doutor Ivan Lúcio Amarante, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro nesta
AQUINO, Econtra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico
Comarca de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
no final desta Edição.
legais, etc ...
Clique aqui
CONSIDERANDO o ofício n. 317/2024 DP-DMP – Cia: 0041063-
Caderno de Anexo
85.2024.8.11.0000 para que seja formada a Comissão Permanente de
Inventário Físico e Bens Inservíveis - COMPIBI (Instrução Normativa SPA nº
Comarca de Jauru
01/2011-V4, Portaria n. 355/2023 – C.ADM e Portaria TJMT/PRES n.
661/2023), a fim de proceder ao inventário patrimonial no sistema
GMP/CITSmart, via Mobile GMP Inventário, referente ao ano de 2024, em Termo de Doação
atendimento ao Plano de Gestão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
RESOLVE:
TERMO DE DOAÇÃO N. 1/2024-DF
Art. 1º - DESIGNAR para compor a Comissão Permanente de Inventário TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O TRIBUNAL
Físico e Bens Inservíveis – COMPIBI, as seguintes servidoras: DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DONATÁRIO
I – Marciani Gandolfi – Mat. 9820; e MUNICÍPIO DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO.
II – Patrícia Raquel Scheffler – Mat. 9333.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o TRIBUNAL DE
Vila Rica - MT, 18 de setembro de 2024. JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Órgão da Administração Pública
(Assinado Digitalmente) do Estado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-10, com sede na
Ivan Lúcio Amarante Avenida Rubens de Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo –
Juiz de Direito e Diretor do Foro Cuiabá/MT CEP: 78.050-970, telefone (65) 3613-8242/8243 ou (65)3617-
3000, doravante denominado DOADOR, neste ato representado pela
Entrância Inicial Excelentíssima Senhora Doutora MARILIA AUGUSTO DE OLIVEIRA PLAZA,
Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Jauru, designada pela
Portaria TJMT/PRES nº 1364, de 09 de outubro de 2023, residente e
Comarca de Cotriguaçu domiciliada nesta Comarca, e, do outro lado o MUNICÍPIO DE JAURU –
ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, devidamente
Portaria inscrito no CNPJ sob n. 15.023.948/0001-30, com sede na Rua do Comércio,
nº 400 – Centro – Jauru-MT – CEP: 78.255-000, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, senhor VALDECI JOSÉ DE SOUZA, portador do RG N.
1269490-8 SSP/MT, inscrito no CPF sob o N. 985.374.821-53, doravante aqui
PORTARIA Nº 29/2024-COT denominado DONATÁRIO , têm posto e acordado o presente instrumento de
A Excelentíssima Senhora Doutora Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro, DOAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Juíza Substituta e Diretora do Foro da Comarca de Cotriguaçu, Estado de CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, - O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, os
CONSIDERANDO a posse da senhora Bianca de Oliveira Borges, como bens inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS,
Tabeliã e Registradora Interina do Cartório do 2º Ofício de Cotriguaçu/MT, constantes na relação anexa ao presente termo de doação e constante no
conforme Portaria n. 74/2024/CGJ; CIA nº 0075056-56.2023.8.11.0000, resolve doá-los a título gratuito.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado para que seja modificado o CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
horário de funcionamento da Serventia, CIA n. 0036275-22.2024.8.11.0099. 2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de
R E S O L V E: interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem
Art. 1º - ALTERAR o horário de atendimento do Cartório do 2º Ofício de utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão do Presidente
Cotriguaçu/MT, passando a ser das 09h00min às 11h30min e das 13h:00min do TJMT, exarada no CIA - andamento n. 35 –Tipo: Decisão da Presidente -
às 17h00min, a partir do dia 01/07/2024. Por: PRES - Presidência, nos autos de PROCESSO DE DOAÇÃO DE BENS
Cotriguaçu/MT, 19 de Setembro de 2024. INSERVÍVEIS – DBI N. 92/2023 – CIA N. 0075056-56.2023.8.11.0000.
Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro
Juíza Substituta e Diretora do Foro 2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos
bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira
Comarca de Dom Aquino
supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
Diretoria do Fórum 3.1 - O presente termo de doação atenderá a Prefeitura Municipal de
Jauru/MT, que tem por objetivo a doação de bens inservíveis ao final
relacionados, a fim de melhorar a estrutura do ambiente onde são realizadas
Termo de Doação
às atividades de atendimento da população.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
Dação de bens inserviveis 0706866-58.2024.8.11.0034
4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em
TERMO DE DOAÇÃO Nº 01/2024-DF
relação à escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, SENDO DOADOR
licitação dispensada que dá, com base na aliena “a“ do Item II do artigo 76 da
O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO PODER
Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis
JUDICIÁRIO / FÓRUM DA COMARCA DE DOM AQUINO DONATÁRIO O
para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as
CONSELHO TUTELAR DE DOM AQUINO
seguintes condições:
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o TRIBUNAL DE
4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados a fim de
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Órgão da Administração Pública
melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadas as atividades de
do Estado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-10, com sede na
atendimento da população.
Avenida Rubens de Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo –
4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que
Disponibilizado 20/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11792 22
Cadastrado em: 14/08/2025 17:56
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