Processo ativo
TJ-MT
0075125-88.2023.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0075125-88.2023.8.11.0000
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 1/03/2024
Diário (linha): Disponibilizado 1/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11653 11
Partes e Advogados
Juiz(a): DIRETORA DO FORO DA COMARCA *** DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
novas informações por parte da requerente no sentido de indicar as Processo CIA n.:
circunstâncias do óbito da sua genitora (à exemplo: local onde o óbito 0075125-88.2023.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
ocorreu), bem como a colheita de depoimento pessoal acompanhado do rol de Classe:
testemunhas apresentados. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 259/2023
Ante o exposto, no intuito de instruir o feito com todas as alternativas Requerente (s):
probatórias, acolho o parecer e , consequen temente, deter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mino que as DULCILENE DE SOUZA STROBEL
entidades/instituições supracitadas sejam oficiadas, nos termos propostos Advogado (a):
pelo Parquet, expedindo-se o necessário. DR. THIAGO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB/MT N.º 13.156)
Outrossim, DESIGNO audiência para o dia 26 de março de 2024 (terça-feira), Vistos.
às 14h para fins da colheita de depoimento da requerente MARIA HELENA Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
SANTIAGO SOARES, juntamente da oitiva das testemunhas elencadas na Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
exordial acostada ao andamento n. 2 (MIGUELINA RAMOS DE CAMPOS e Estado de Mato Grosso proposto por DULCILENE DE SOUZA STROBEL a
MARLENE MELANIA DE MORAES), a ser realizada pela plataforma da fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas
Microsoft Teams por meio do seguinte link: indevidamente, na importância de R$ 455,24 (quatrocentos e cinquenta e
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ cinco reais e vinte e quatro centavos).
YzQzNDhlMDUtNmE5Ni00ZmZlLWFlYWUtODVhZDM0NzkxNWNk% Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca- cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22b911d546-e3be-4f96-ab3e- procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
5a1c9b243454%22%7d pela referida normativa.
Ao Setor de Processos Administrativos desta comarca para que adote as É o breve relato.
providências necessárias para tanto. DECIDO.
Publique-se. Intime(m)-se. Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
Cumpra-se, expedindo o necessário. indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
Serviço n. 02/2021/DF). objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
Cuiabá, data registrada no sistema. pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
(assinado digitalmente) efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 455,24
Juíza de Direito Diretora do Foro (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), referente à
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos guia de n. 03999.901.10.2022-0.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Processo CIA n.:
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
0006345-59.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Classe
Serviço n. 02/2021/DF).
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 35/2024
Cuiabá, data registrada no sistema.
Requerente (s):
(assinado digitalmente)
IZALVI BARRETO DA SILVA
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Advogado (a):
Juíza de Direito Diretora do Foro
IZALVI BARRETO DA SILVA (OAB 10197)
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Vistos.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por IZALVI BARRETO DA SILVA a fim de
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas a maior na
importância de R$ 4.124,11 (quatro mil, cento e vinte e quatro reais e onze Gerência de Recursos Humanos
centavos).
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações Portaria
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
pela referida normativa. PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 094 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. A
É o breve relato. JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
DECIDO. atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito autos do CIA n. 0711414-31.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Lotar o
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação servidor Diego Vitor Rodrigues Prudêncio, Analista Judiciário, matrícula n.
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. 11943, na Central de Administração da Comarca de Cuiabá, enquanto
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu perdurar sua movimentação interna para a Secretaria do Tribunal de Justiça, a
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se partir de 01/03/2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento. SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 4.124,11 (quatro
mil, cento e vinte e quatro reais e onze centavos), referente à guia de n.
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 0 95 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. A
91493.901.10.2020-0.
JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
autos do CIA n. 0711577-11.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar o
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
servidor Marcelo Barreto Borges, matrícula n. 11653, nomeado pela Portaria
Mato Grosso.
TJMT/Cuiabá n. 057 , de 31/01/2024, para exercer, em comissão, o cargo de
Publique-se. Intime(m)-se.
Assessor de Gabinete I - PDA-CNE- VII, no Gabinete 1 do Juiz do Juizado
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Especial da Fazenda Pública - JEFAZ da Comarca de Cuiabá, a partir da
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
publicação desta. Art. 2º. Nomear Marcelo Barreto Borges, matrícula n.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
11653, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA
Serviço n. 02/2021/DF).
-CNE-VII, no Gabinete do Juiz do Núcleo de Atuação Estratégica - NAE da
Cuiabá, data registrada no sistema.
Comarca de Cuiabá - Dra. Myrian Pavan Schenkel, a partir da assinatura do
(assinado digitalmente)
Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
publicação desta. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
Juíza de Direito Diretora do Foro
publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Central de Praças e Leilões
Disponibilizado 1/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11653 11
circunstâncias do óbito da sua genitora (à exemplo: local onde o óbito 0075125-88.2023.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
ocorreu), bem como a colheita de depoimento pessoal acompanhado do rol de Classe:
testemunhas apresentados. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 259/2023
Ante o exposto, no intuito de instruir o feito com todas as alternativas Requerente (s):
probatórias, acolho o parecer e , consequen temente, deter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mino que as DULCILENE DE SOUZA STROBEL
entidades/instituições supracitadas sejam oficiadas, nos termos propostos Advogado (a):
pelo Parquet, expedindo-se o necessário. DR. THIAGO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB/MT N.º 13.156)
Outrossim, DESIGNO audiência para o dia 26 de março de 2024 (terça-feira), Vistos.
às 14h para fins da colheita de depoimento da requerente MARIA HELENA Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
SANTIAGO SOARES, juntamente da oitiva das testemunhas elencadas na Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
exordial acostada ao andamento n. 2 (MIGUELINA RAMOS DE CAMPOS e Estado de Mato Grosso proposto por DULCILENE DE SOUZA STROBEL a
MARLENE MELANIA DE MORAES), a ser realizada pela plataforma da fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas
Microsoft Teams por meio do seguinte link: indevidamente, na importância de R$ 455,24 (quatrocentos e cinquenta e
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ cinco reais e vinte e quatro centavos).
YzQzNDhlMDUtNmE5Ni00ZmZlLWFlYWUtODVhZDM0NzkxNWNk% Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca- cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22b911d546-e3be-4f96-ab3e- procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
5a1c9b243454%22%7d pela referida normativa.
Ao Setor de Processos Administrativos desta comarca para que adote as É o breve relato.
providências necessárias para tanto. DECIDO.
Publique-se. Intime(m)-se. Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
Cumpra-se, expedindo o necessário. indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
Serviço n. 02/2021/DF). objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
Cuiabá, data registrada no sistema. pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
(assinado digitalmente) efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 455,24
Juíza de Direito Diretora do Foro (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), referente à
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos guia de n. 03999.901.10.2022-0.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Processo CIA n.:
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
0006345-59.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Classe
Serviço n. 02/2021/DF).
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 35/2024
Cuiabá, data registrada no sistema.
Requerente (s):
(assinado digitalmente)
IZALVI BARRETO DA SILVA
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Advogado (a):
Juíza de Direito Diretora do Foro
IZALVI BARRETO DA SILVA (OAB 10197)
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Vistos.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por IZALVI BARRETO DA SILVA a fim de
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas a maior na
importância de R$ 4.124,11 (quatro mil, cento e vinte e quatro reais e onze Gerência de Recursos Humanos
centavos).
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações Portaria
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
pela referida normativa. PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 094 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. A
É o breve relato. JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
DECIDO. atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito autos do CIA n. 0711414-31.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Lotar o
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação servidor Diego Vitor Rodrigues Prudêncio, Analista Judiciário, matrícula n.
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. 11943, na Central de Administração da Comarca de Cuiabá, enquanto
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu perdurar sua movimentação interna para a Secretaria do Tribunal de Justiça, a
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se partir de 01/03/2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento. SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 4.124,11 (quatro
mil, cento e vinte e quatro reais e onze centavos), referente à guia de n.
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 0 95 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. A
91493.901.10.2020-0.
JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
autos do CIA n. 0711577-11.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar o
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
servidor Marcelo Barreto Borges, matrícula n. 11653, nomeado pela Portaria
Mato Grosso.
TJMT/Cuiabá n. 057 , de 31/01/2024, para exercer, em comissão, o cargo de
Publique-se. Intime(m)-se.
Assessor de Gabinete I - PDA-CNE- VII, no Gabinete 1 do Juiz do Juizado
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Especial da Fazenda Pública - JEFAZ da Comarca de Cuiabá, a partir da
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
publicação desta. Art. 2º. Nomear Marcelo Barreto Borges, matrícula n.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
11653, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA
Serviço n. 02/2021/DF).
-CNE-VII, no Gabinete do Juiz do Núcleo de Atuação Estratégica - NAE da
Cuiabá, data registrada no sistema.
Comarca de Cuiabá - Dra. Myrian Pavan Schenkel, a partir da assinatura do
(assinado digitalmente)
Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
publicação desta. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
Juíza de Direito Diretora do Foro
publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Central de Praças e Leilões
Disponibilizado 1/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11653 11