Processo ativo TJ-MT

0075189-95.2023.8.11.0001

0075189-95.2023.8.11.0001
Disponibilizado: 22/01/2024 Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 22/01/2024
Diário (linha): Disponibilizado 22/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11627 5
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
agravo de instrumento, cujos valores se encontram publicados no Provimento referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
n. 31/2022-CGJ/TJMT nesses termos: Tabela A-Item 01-Recursos de que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
Apelação - Inciso I - nas causas de valor até R$ 45.527,05 (quarenta e cinco ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
mil, quinhentos e vinte e sete reais e ci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nco centavos) cobra-se o valor fixo de ou posto à sua disposição.
R$ 455,24 ( quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
- Inciso II - nas causas de valor acima de R$ 45.527,05 (quarenta e cinco mil, que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
quinhentos e vinte e sete reais e cinco centavos) cobra-se 3% sobre o valor sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
da causa, até o limite de R$ 96.789,97 (noventa e seis mil reais, setecentos e outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
oitenta e nove reais e noventa e sete centavos) e Item 02 - Agravo de [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
Instrumento - R$ 364,19 (trezentos e sessenta e quatro reais e dezenove independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
centavos). seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
Nesse viés, o Setor de Protocolo/Expediente desta comarca se manifestou no I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
andamento n. 22 pela necessidade de apresentação de CERTIDÃO DA devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
CONTADORIA, por ser este o setor específico para a aferição de valores de circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
custas processuais e outros cálculos de processos em tramitação. II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Por conseguinte, atendida a supradita sugestão, houve a remessa do feito, de aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
modo que no andamento n. 31 a Contadoria Judicial desta comarca manifesto, de qualquer documento relativo ao pagamento;
in verbis: III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
[...] No presente caso, observa-se que fora aplicado de forma equivocada, a Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
legislação que é utilizada nos processos distribuídos a partir de 01/01/2021, Grifo nosso
onde se aplica a Tabela “A“ item 01 e 02 da Lei nº 11.077/2020 de Custas Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
Judiciais aos Recursos de Apelação e Agravo de Instrumento. movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Portanto, constata-se e para que surta os efeitos legais necessários, tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
CERTIFICO, que o valor correto a ser recolhido a titulo de custas para independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
interposição de Recurso de Apelação é de R$ 375, 89 (trezentos e setenta e devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
cinco reais e oitenta e nove centavos). disposição legal.
Diante do exposto, há um saldo credor em favor do pagante, no importe de R$ No que concerne, a restituição do montante de R$ 413,40 (quatrocentos e
79.377,74 (setenta e nove mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta e treze reais e quarenta centavos) referente às custas judiciais, entendo que a
quatro centavos). [...] parte faz jus ao ressarcimento, uma vez que tratando-se de impetração de
Posto isso, em sintonia ao vertente posicionamento, acolho parcialmente o mandado de segurança, o instituto deve tramitar de forma gratuita, em
pleito e DEFIRO a restituição tão somente no tocante ao valor de R$ consonância ao disposto no inciso XXII do art. 10 da Constituição do Estado
79.377,74 (setenta e nove mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta e de Mato Grosso, senão vejamos:
quatro centavos), correspondente à guia n. 91427.901.03.2022-0. [...] Art. 10 - O Estado de Mato Grosso e seus Municípios assegurarão, pela
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – lei e pelos atos dos agentes de seus Poderes, a imediata e plena efetividade
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da de todos os direitos e garantias individuais e coletivas, além dos
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de correspondentes deveres, mencionados na Constituição Federal, assim como
Mato Grosso. qualquer outro decorrente do regime e dos princípios que ela adota, bem
Publique-se. Intime(m)-se. como daqueles constantes dos tratados internacionais em que a República
Cumpra-se, expedindo o necessário. Federativa do Brasil seja parte, nos termos seguintes:
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente XXII - a gratuidade das ações de habeas-corpus, habeas-data, mandado de
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de segurança e ação popular, além dos atos necessários ao exercício da
Serviço n. 02/2021/DF). cidadania na forma da lei.[...] – Grifo nosso
Cuiabá, data registrada no sistema. Ademais, destaco que o artigo 77 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
(assinado digitalmente) do Estado de Mato Grosso corrobora com o supracitado entendimento ao
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA estabelecer a tramitação gratuita do alusivo instrumento jurídico.
Juíza de Direito Diretora do Foro Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos no tocante ao valor de R$ 413,40 (quatrocentos e treze reais e quarenta
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em centavos), correspondente à guia n. 20097.901.11.2020-0.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso.
Processo CIA n.:
Publique-se. Intime(m)-se.
0075189-95.2023.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Classe
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 260/2023
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Requerente (s):
Serviço n. 02/2021/DF).
PAUTA DISTRIBUICAO E LOGISTICA S.A.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Advogado (a):
(assinado digitalmente)
PAULO SÉRGIO SCHVEITZER (OAB 21184)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Vistos.
Juíza de Direito Diretora do Foro
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Estado de Mato Grosso proposto por PAUTA DISTRIBUICAO E LOGISTICA
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
S.A. a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas
indevidamente na importância de R$ 584,40 (quinhentos e oitenta e quatro
reais e quarenta centavos).
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) Processo CIA n.:
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados 0078872-43.2023.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
pela referida normativa. Classe
É o breve relato. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 273/2023
DECIDO. Requerente (s):
De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em ROSELAINE BEATRIZ WIEDTHEUPER
questão (n. 20097.901.11.2020-0) divide-se na importância de R$ 413,40 Advogado (a):
(quatrocentos e treze reais e quarenta centavos) equivalente às custas BRUNO SA FREIRE MARTINS (OAB 7362/O)
judiciais, somado ao valor de R$171,00 (cento e setenta e um reais) a título de Vistos.
taxa judiciária. Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a Estado de Mato Grosso proposto por ROSELAINE BEATRIZ
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão WIEDTHEUPER a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o recolhida e não utilizadas na importância de R$ 3.073,42 (três mil, setenta e
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”. três reais e quarenta e dois centavos).
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Disponibilizado 22/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11627 5
Cadastrado em: 13/08/2025 21:41
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