Processo ativo
0075269-28.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0075269-28.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
o valor da contribuição para o Fundo de Compensação aos Registradores Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Civis das Pessoas Naturais – FCRCPN, nos termos do artigo 4º e parágrafos
da Lei Estadual n. 7.550/2001 de 03 de dezembro de 2001, para o ano de Coordenadoria de Magistrados
2025, referente ao período acumulado de dezembro/2023 a novembro/2024, o
qual passará ao valor de R$ 8,20 (oito reais e vinte centavos).
Art. 2º Este Provimento entra em vigor a partir de 1º de janeiro de Portaria d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Presidência
2025.
(documento assinado digitalmente) Desembargador JUVENAL PEREIRA DA
SILVA
PORTARIA TJMT/PRES N. 1487 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Convoca o Desembargador Hélio Nishiyama para compor quórum na Terceira
Diretoria Geral
Câmara Criminal.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Instrução Normativa - DGTJ GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0075269-28.2024.8.11.0000,
RESOLVE:
INSTRUÇÃO NORMATIVA TJMT/PRES N. 9 DE 18 DE DEZEMBRO DE Art. 1º Convocar o Desembargador Hélio Nishiyama, membro da Quarta
2024 Câmara Criminal, para compor quórum na sessão da Terceira Câmara
Regulamenta os procedimentos necessários à inserção dos Atos Normativos Criminal, a ser realizada em Plenário Virtual, dos dias 16 a 18.12.2024, em
no Portal dos Atos Normativos – PAN. razão de impedimento do Desembargador Luiz Ferreira da Silva no processo
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO HC 1024555- 47.2024.8.11.0000.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
com a decisão proferida no CIA n. 0071246-39.2024.8.11.0000, Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE: (assinado digitalmente)
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta os procedimentos para Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
inserção dos Atos Normativos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso, no Portal dos Atos Normativos – PAN, em observância à Resolução
TJMT/OE n. 17 de 10 de dezembro de 2020.
Art. 2º Sem prejuízo das orientações previstas na Resolução TJMT/OE n. 17
PORTARIA TJMT/PRES N. 1492/2024-PRES DE 17 DE DEZEMBRO DE
de 10 de dezembro de 2020, o Redator adotará as providências para inserção
2024.
do ato normativo aprovado no Portal de Atos Normativos - PAN, com as
Revoga as Portarias de designação de Magistrados para as Coordenações
seguintes orientações:
da Justiça Comunitária, nas Comarcas de Alto Araguaia, Lucas do Rio Verde,
I - Se não constar publicação do ato normativo no DJE:
Mirassol D'Oeste, Paranatinga, Primavera do Leste, São Félix do Araguaia,
a) encaminhará o ato normativo para publicação;
Tangará da Serra e Vila Bela da Santíssima Trindade.
b) após publicação no DJE, o Redator irá cadastrar o ato normativo no PAN;
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
c) em seguida, encaminhará ao Validador para fins de disponibilização do ato
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
normativo no PAN.
com a decisão proferida nos expedientes CIA n. 0034210-94.2023.8.11.0000;
II - Se constar publicação do ato normativo no DJE:
0041753-51.2023.8.11.0000; 0065634-57.2023.8.11.0000; e 0759937-
a) o Redator irá inserir o ato normativo no PAN;
63.2024.8.11.0037,
b) em seguida, encaminhará ao Validador para fins de disponibilização do ato
RESOLVE:
normativo no PAN.
Art. 1º Revogar o § 9º, do artigo 1º da Portaria TJMT/PRES/JC n. 1/2021, que
Art. 3º Nas hipóteses em que houver alteração ou revogação total ou parcial
nomeou o Juiz de Direito Marcos André da Silva, da Coordenação da Justiça
de ato normativo vigente, deverão ser adotadas as seguintes orientações:
Comunitária na Comarca Mirassol D“Oeste.
I - se revoga integral ou parcialmente ato normativo vigente, o Redator
Art. 2º Revogar o § 1º, do artigo 1º da Portaria TJMT/PRES/JC n. 1/2021, que
realizará novo documento, inserindo o tachado no texto do dispositivo ou na
nomeou a Juíza de Direito Marina Carlos França, da Coordenação da Justiça
íntegra do documento;
Comunitária na Comarca Alto Araguaia.
II - abaixo do preâmbulo, e centralizado, fará referência ao ato normativo que
Art. 3º Revogar o § 19º, do artigo 1º da Portaria TJMT/PRES/JC n. 1/2021,
originou a revogação ou alteração, adotando, em seguida, as orientações
que nomeou o Juiz de Direito Elmo Lamoia de Moraes, da Coordenação da
previstas no art. 2º desta Instrução Normativa.
Justiça Comunitária na Comarca Vila Bela da Santíssima Trindade.
Art. 4º Na hipótese de alteração de ato normativo anterior, os usuários
Art. 4º Revogar o § 8º do artigo 1º da Portaria TJMT/PRES/JC n. 1/2021, bem
internos elaborarão, em conjunto, o ato normativo consolidado, contendo
como a Portaria TJMT/PRES/JC n. 1/2022, da nomeação do Juiz de Direito
todas as alterações do respectivo ato desde sua primeira edição, para fins de
Cássio Luís Furim, da Coordenação da Justiça Comunitária na Comarca de
disponibilização à consulta pública no Portal de Atos Normativos – PAN,
Lucas do Rio Verde.
observando-se as diretrizes previstas no art. 3º desta Instrução Normativa.
Art. 5º Revogar o § 12 do artigo 1º da Portaria TJMT/PRES/JC n. 1/2021, bem
Art. 5º Os atos normativos do Tribunal de Justiça serão disponibilizados à
como a Portaria TJMT/PRES/JC n. 4/2021, da nomeação da Juíza de Direito
consulta pública após a validação da redação final pelo usuário validador, de
Patrícia Cristiane Moreira da coordenação da Justiça Comunitária na
acordo com o texto aprovado pelo órgão do Tribunal de Justiça ou pela
Comarca de Primavera do Leste.
autoridade expedidora, observando-se, em caráter obrigatório, as disposições
Art. 6º Revogar o § 17 do artigo 1º da Portaria TJMT/PRES/JC n. 1/2021, bem
previstas na Lei Complementar n. 95, de 26 de fevereiro de 1998; no Decreto
como do inciso II do artigo 1º da Portaria TJMT/PRES n. 472/2023, da
n. 12.002, de 22 de abril de 2024, na Resolução TJMT/TP n. 5, de 7 de maio
nomeação do Juiz de Direito Flávio Maldonado de Barros, para a
de 1993 e no Manual de Redação Oficial do Poder Judiciário do Estado de
Coordenação da Justiça Comunitária da Comarca de Tangará da Serra.
Mato Grosso.
Art. 7º Revogar, expressamente, o § 10 do artigo 1º da Portaria
Art. 6º Os atos normativos somente poderão ser disponibilizados no Portal de
TJMT/PRES/JC n. 1/2021, da nomeação do Juiz de Direito Fabrício Sávio da
Atos Normativos – PAN após a publicação no Diário da Justiça eletrônico –
Veiga Carlota para a Coordenação da Justiça Comunitária da Comarca de
DJe, no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar abaixo da assinatura da
Paranatinga.
autoridade expedidora, em fonte na cor vermelha, a seguinte expressão: “
Art. 8º Revogar o § 15 do artigo 1º da Portaria TJMT/PRES/JC n. 1/2021,
Este texto não substitui o publicado no DJe, de 00-00-0000 [data da edição do
referente a nomeação da Coordenação da Justiça Comunitária na Comarca
DJe]”.
de São Félix do Araguaia.
Art. 7º Quando o ato normativo versar sobre magistrado, após a publicação
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
no DJE, o expediente em tramitação no sistema CIA deverá ser enviado à
(assinado digitalmente)
Coordenadoria de Magistrados, para fins de anotações e demais
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
providências.
Art. 8º Havendo necessidade de comunicação às outras áreas, o expediente
deverá ser enviado ao Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência PORTARIA TJMT/PRES N. 1451 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024.
para as providências. * Que Estabelece a escala de Plantão Judiciário que funcionará aos sábados,
Art. 9º Os servidores do Poder Judiciário Estadual indicados ao Presidente do domingos, feriados e nosdias úteis fora do horário de atendimento ordinário,
Tribunal de Justiça pelo Vice-Presidente, Corregedor-Geral da Justiça, Diretor nos meses de Janeiro a Julho de 2025, encontra-se em eu inteiro teor, no
-Geral, Diretor do Departamento do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e do Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Conselho da Magistratura, para fins de acesso ao módulo interno do PAN Clique aqui
deverão seguir o passo a passo para a inserção dos atos normativos no Caderno de Anexo
Portal dos Atos Normativos – PAN, conforme orientações previstas nesta
Instrução Normativa. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Art. 10 Havendo indicação de novos servidores pelas áreas mencionadas no
art. 9º desta Instrução Normativa, estes deverão passar por capacitação para
manuseio do Portal de Atos Normativos – PAN. Portaria
Art. 11 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Disponibilizado 19/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11853 3
Civis das Pessoas Naturais – FCRCPN, nos termos do artigo 4º e parágrafos
da Lei Estadual n. 7.550/2001 de 03 de dezembro de 2001, para o ano de Coordenadoria de Magistrados
2025, referente ao período acumulado de dezembro/2023 a novembro/2024, o
qual passará ao valor de R$ 8,20 (oito reais e vinte centavos).
Art. 2º Este Provimento entra em vigor a partir de 1º de janeiro de Portaria d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Presidência
2025.
(documento assinado digitalmente) Desembargador JUVENAL PEREIRA DA
SILVA
PORTARIA TJMT/PRES N. 1487 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Convoca o Desembargador Hélio Nishiyama para compor quórum na Terceira
Diretoria Geral
Câmara Criminal.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Instrução Normativa - DGTJ GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0075269-28.2024.8.11.0000,
RESOLVE:
INSTRUÇÃO NORMATIVA TJMT/PRES N. 9 DE 18 DE DEZEMBRO DE Art. 1º Convocar o Desembargador Hélio Nishiyama, membro da Quarta
2024 Câmara Criminal, para compor quórum na sessão da Terceira Câmara
Regulamenta os procedimentos necessários à inserção dos Atos Normativos Criminal, a ser realizada em Plenário Virtual, dos dias 16 a 18.12.2024, em
no Portal dos Atos Normativos – PAN. razão de impedimento do Desembargador Luiz Ferreira da Silva no processo
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO HC 1024555- 47.2024.8.11.0000.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
com a decisão proferida no CIA n. 0071246-39.2024.8.11.0000, Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE: (assinado digitalmente)
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta os procedimentos para Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
inserção dos Atos Normativos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso, no Portal dos Atos Normativos – PAN, em observância à Resolução
TJMT/OE n. 17 de 10 de dezembro de 2020.
Art. 2º Sem prejuízo das orientações previstas na Resolução TJMT/OE n. 17
PORTARIA TJMT/PRES N. 1492/2024-PRES DE 17 DE DEZEMBRO DE
de 10 de dezembro de 2020, o Redator adotará as providências para inserção
2024.
do ato normativo aprovado no Portal de Atos Normativos - PAN, com as
Revoga as Portarias de designação de Magistrados para as Coordenações
seguintes orientações:
da Justiça Comunitária, nas Comarcas de Alto Araguaia, Lucas do Rio Verde,
I - Se não constar publicação do ato normativo no DJE:
Mirassol D'Oeste, Paranatinga, Primavera do Leste, São Félix do Araguaia,
a) encaminhará o ato normativo para publicação;
Tangará da Serra e Vila Bela da Santíssima Trindade.
b) após publicação no DJE, o Redator irá cadastrar o ato normativo no PAN;
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
c) em seguida, encaminhará ao Validador para fins de disponibilização do ato
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
normativo no PAN.
com a decisão proferida nos expedientes CIA n. 0034210-94.2023.8.11.0000;
II - Se constar publicação do ato normativo no DJE:
0041753-51.2023.8.11.0000; 0065634-57.2023.8.11.0000; e 0759937-
a) o Redator irá inserir o ato normativo no PAN;
63.2024.8.11.0037,
b) em seguida, encaminhará ao Validador para fins de disponibilização do ato
RESOLVE:
normativo no PAN.
Art. 1º Revogar o § 9º, do artigo 1º da Portaria TJMT/PRES/JC n. 1/2021, que
Art. 3º Nas hipóteses em que houver alteração ou revogação total ou parcial
nomeou o Juiz de Direito Marcos André da Silva, da Coordenação da Justiça
de ato normativo vigente, deverão ser adotadas as seguintes orientações:
Comunitária na Comarca Mirassol D“Oeste.
I - se revoga integral ou parcialmente ato normativo vigente, o Redator
Art. 2º Revogar o § 1º, do artigo 1º da Portaria TJMT/PRES/JC n. 1/2021, que
realizará novo documento, inserindo o tachado no texto do dispositivo ou na
nomeou a Juíza de Direito Marina Carlos França, da Coordenação da Justiça
íntegra do documento;
Comunitária na Comarca Alto Araguaia.
II - abaixo do preâmbulo, e centralizado, fará referência ao ato normativo que
Art. 3º Revogar o § 19º, do artigo 1º da Portaria TJMT/PRES/JC n. 1/2021,
originou a revogação ou alteração, adotando, em seguida, as orientações
que nomeou o Juiz de Direito Elmo Lamoia de Moraes, da Coordenação da
previstas no art. 2º desta Instrução Normativa.
Justiça Comunitária na Comarca Vila Bela da Santíssima Trindade.
Art. 4º Na hipótese de alteração de ato normativo anterior, os usuários
Art. 4º Revogar o § 8º do artigo 1º da Portaria TJMT/PRES/JC n. 1/2021, bem
internos elaborarão, em conjunto, o ato normativo consolidado, contendo
como a Portaria TJMT/PRES/JC n. 1/2022, da nomeação do Juiz de Direito
todas as alterações do respectivo ato desde sua primeira edição, para fins de
Cássio Luís Furim, da Coordenação da Justiça Comunitária na Comarca de
disponibilização à consulta pública no Portal de Atos Normativos – PAN,
Lucas do Rio Verde.
observando-se as diretrizes previstas no art. 3º desta Instrução Normativa.
Art. 5º Revogar o § 12 do artigo 1º da Portaria TJMT/PRES/JC n. 1/2021, bem
Art. 5º Os atos normativos do Tribunal de Justiça serão disponibilizados à
como a Portaria TJMT/PRES/JC n. 4/2021, da nomeação da Juíza de Direito
consulta pública após a validação da redação final pelo usuário validador, de
Patrícia Cristiane Moreira da coordenação da Justiça Comunitária na
acordo com o texto aprovado pelo órgão do Tribunal de Justiça ou pela
Comarca de Primavera do Leste.
autoridade expedidora, observando-se, em caráter obrigatório, as disposições
Art. 6º Revogar o § 17 do artigo 1º da Portaria TJMT/PRES/JC n. 1/2021, bem
previstas na Lei Complementar n. 95, de 26 de fevereiro de 1998; no Decreto
como do inciso II do artigo 1º da Portaria TJMT/PRES n. 472/2023, da
n. 12.002, de 22 de abril de 2024, na Resolução TJMT/TP n. 5, de 7 de maio
nomeação do Juiz de Direito Flávio Maldonado de Barros, para a
de 1993 e no Manual de Redação Oficial do Poder Judiciário do Estado de
Coordenação da Justiça Comunitária da Comarca de Tangará da Serra.
Mato Grosso.
Art. 7º Revogar, expressamente, o § 10 do artigo 1º da Portaria
Art. 6º Os atos normativos somente poderão ser disponibilizados no Portal de
TJMT/PRES/JC n. 1/2021, da nomeação do Juiz de Direito Fabrício Sávio da
Atos Normativos – PAN após a publicação no Diário da Justiça eletrônico –
Veiga Carlota para a Coordenação da Justiça Comunitária da Comarca de
DJe, no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar abaixo da assinatura da
Paranatinga.
autoridade expedidora, em fonte na cor vermelha, a seguinte expressão: “
Art. 8º Revogar o § 15 do artigo 1º da Portaria TJMT/PRES/JC n. 1/2021,
Este texto não substitui o publicado no DJe, de 00-00-0000 [data da edição do
referente a nomeação da Coordenação da Justiça Comunitária na Comarca
DJe]”.
de São Félix do Araguaia.
Art. 7º Quando o ato normativo versar sobre magistrado, após a publicação
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
no DJE, o expediente em tramitação no sistema CIA deverá ser enviado à
(assinado digitalmente)
Coordenadoria de Magistrados, para fins de anotações e demais
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
providências.
Art. 8º Havendo necessidade de comunicação às outras áreas, o expediente
deverá ser enviado ao Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência PORTARIA TJMT/PRES N. 1451 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024.
para as providências. * Que Estabelece a escala de Plantão Judiciário que funcionará aos sábados,
Art. 9º Os servidores do Poder Judiciário Estadual indicados ao Presidente do domingos, feriados e nosdias úteis fora do horário de atendimento ordinário,
Tribunal de Justiça pelo Vice-Presidente, Corregedor-Geral da Justiça, Diretor nos meses de Janeiro a Julho de 2025, encontra-se em eu inteiro teor, no
-Geral, Diretor do Departamento do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e do Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Conselho da Magistratura, para fins de acesso ao módulo interno do PAN Clique aqui
deverão seguir o passo a passo para a inserção dos atos normativos no Caderno de Anexo
Portal dos Atos Normativos – PAN, conforme orientações previstas nesta
Instrução Normativa. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Art. 10 Havendo indicação de novos servidores pelas áreas mencionadas no
art. 9º desta Instrução Normativa, estes deverão passar por capacitação para
manuseio do Portal de Atos Normativos – PAN. Portaria
Art. 11 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Disponibilizado 19/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11853 3