Processo ativo
0075479-04.2023.8.11.0101
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Identificação
Nº Processo: 0075479-04.2023.8.11.0101
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
de maio de 2020. mais interesse no seguimento do feito.Saliente-se que se aplica ao caso de
Art. 7º - São direitos dos voluntários: forma analógica o disposto no art. 272 e parágrafo único do CPC.Com efeito,
I - receber treinamento; considerando que o processo se encontra parado por inércia da parte autora,
II - obter descrição clara de suas tarefas e responsabilidades, contando com sua extinção é medida que se impõe.2.Ante o exposto,JULGO EXTINTO O
os recursos indispensáveis à sua prestação; PR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OCESSO, com fundamento no art. 485, II do CPC.Sem custas.Dê-se
III - fazer uso de bens e serviços necessários ao exercício de suas ciência ao Ministério Público e à Serventia Extrajudicial.Após o decurso do
atividades. prazo recursal, arquive-se.Intime-se e cumpra-se.Araputanga/MT, data da
Art. 8º - São deveres dos voluntários: assinatura digital.Dimitri Teixeira Moreira dos Santos -Juiz de Direito -
I - zelar pelo prestígio do Poder Judiciário e pela dignidade do Programa; Diretor do Foro
II - manter comportamento funcional e social compatíveis com o decoro;
III - respeitar as normas administrativas e o horário previamente ajustado; Comarca de Cláudia
IV - tratar com urbanidade os membros da magistratura, os advogados, os
promotores de justiça, os defensores públicos, as testemunhas, os servidores
e auxiliares da Justiça e o público em geral; Sentença
V - guardar sigilo acerca do teor dos processos e/ou procedimentos judiciais
ou administrativos aos quais tiver acesso e das diligências que efetuar ou
Processo n° 0075479-04.2023.8.11.0101
sobre assuntos pertinentes à sua atividade ou que tenha tomado
Suscitação de dúvida – Usucapião Extrajudicial
conhecimento em razão do seu trabalho no Poder Judiciário;
Vistos.
VI - identificar-se, antes de cumprir as atividades que lhe forem prescritas;
1.Trata-se de suscitação de dúvida apresentada pelo Registrador do Cartório
VII - observar a assiduidade no desempenho das suas atividades, atuando
do 1° Ofício de Cláudia/MT, onde conta que recebeu requerimento de
com presteza nos trabalhos que lhe forem incumbidos;
prescrição aquisitiva na modalidade Usucapião Extraordinária com prazo
VIII - frequentar curso de treinamento para o aperfeiçoamento das suas
reduzido, em conformidade com o artigo 1.238, parágrafo único do Código
atividades, quando convocado;
Civil, requerida por ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES OURO BRANCO
IX - aceitar a supervisão e a orientação administrativa do seu chefe imediato e
referente a um imóvel rural localizado no Município de União do Sul, com área
dos seus superiores funcionais;
total de 1.489,8770 ha, inserido dentro de uma área maior de 1.786,5904 ha
X - realizar as atividades que lhe forem prescritas pelo chefe do setor e pelos
objeto da matrícula 320 do CRI de Cláudia. Declara que em sede de
seus superiores funcionais;
saneamento preliminar o pedido foi indeferido, conforme qualificação registral
XI - apresentar, ao seu chefe imediato, no prazo de 5 (cinco) dias, justificativa
expedida em 17.04.2023, mas, em 09.05.2023 foi recebida impugnação
por atraso ou falta, a ser encaminhado à Diretoria do Foro;
apresentada pela Associação, e aceita. Assim, foi procedida a identificação do
XII - comunicar, por escrito, à Diretoria do Foro, o seu afastamento do serviço
endereço dos proprietários JACINTO SIMOES e ZULMIRA DE MENEZES
voluntário, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis;
SIMÕES, e realizada a notificação dos proprietários, o prazo deles para
XIII - usar traje conveniente ao serviço.
manifestação decorreu,in albis,em18.09.2023.No decorrer do processo, mais
Art. 9º - É vedado aos voluntários:
precisamente em 03.10.2023, Jacinto Simoes e sua esposa apresentaram
I - identificar-se, invocando sua qualidade funcional, ou usar papéis com o
impugnação, o qual, embora intempestiva, foi recebida. A Associação
timbre do Poder Judiciário, fora do setor ou da área de atuação;
apresentou contra impugnação em 27.10.2023, argumentando que diante do
II - portar distintivos e insígnias privativos dos membros do Poder Judiciário e
decurso de prazo para os proprietários impugnarem o pedido de usucapião, a
demais servidores;
manifestação dos titulares de direitos reais em 03/10/2023 estaria
III - prestar serviço em escritório de advocacia, remunerado ou não, ou dele
intempestiva, sendo “nulo” o despacho que a recepcionou.
receber qualquer vantagem ou orientação profissional;
Assim, apresentou a presente suscitação de dúvida para eventuais
IV - retirar e/ou utilizar qualquer material de uso exclusivo do serviço para
esclarecimentos.
qualquer fim.
Em decisão proferida em 18.12.2023 foi determinada a intimação da
Art. 10 - O voluntário é responsável por todos os atos que praticar na
registradora, a fim de esclarecer se a suscitação de dúvida seria apenas a
prestação do serviço, respondendo civil e penalmente pelo exercício irregular
respeito da impugnação intempestiva (doc. 06).
de suas atribuições.
Manifestação de Jacinto Simões (doc. 07).
Art. 11 - Outras informações sobre a vaga poderão ser obtidas pelo email:
Manifestação apresentada pela Associação dos Agricultores Ouro Branco
alto.garcas@tjmt.jus.br
(doc. 08).
Art. 12 - As informações prestadas na solicitação da inscrição serão de inteira
Resposta do Cartório do 1° Ofício (doc. 16).
responsabilidade do candidato, com exclusão do referido processo ocandidato
É o relatório.
que prestar informações incorretas, bem como em virtude da ausência de
Vieram os autos conclusos.
veracidade dos dados informados.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Alto Garças/MT, 25 de junho de 2024.
O procedimento está previsto no art. 198 da lei 6.015/73, abaixo transcrito, o
LUIZ ANTONIO MUNIZ ROCHA Juiz de Direito
qual possui procedimento de natureza meramente administrativa:
Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito.
Comarca de Araputanga
Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a
podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de
Diretoria do Fórum dúvida, remetido ao juízo competente para dirimi-la, obedecendo-se ao
seguinte:
I - No Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da
Sentença dúvida;
Il - Após certificar, no título, a prenotação e a suscitação da dúvida, rubricará
o oficial todas as suas folhas;
SENTENÇA -1.Relatório.Trata-se de procedimento de averiguação de
III - Em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante,
paternidade.Após a prática de diversos atos, o genitor reconheceu a
fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o
paternidade da criança, de forma voluntária, conforme documento anexo ao
juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias;
seq. 35.O Ministério Público Estadual se manifestou ao seq. 37, requerendo a
IV - Certificado o cumprimento do disposto no item anterior, remeter-se-ão ao
averbação da certidão de nascimento do infante.2. Fundamentação.Não há
juízo competente, mediante carga, as razões da dúvida, acompanhadas do
dúvidas com relação à paternidade da criança, visto que o genitor a
título.
reconheceu de forma voluntária, não havendo óbice com relação a este
Os serviços notariais e de registros públicos são exercidos em caráter
fato.Sendo assim, a averbação no assento de nascimento da criança é
privado, por delegação do Poder Público, e têm como finalidade a
medida que se impõe.3. Dispositivo.Ante o exposto,DETERMINOque o
autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. A lei de n° 6.015/73 (lei
oficial de registro proceda com a averbação na certidão de nascimento da
de registros públicos) estabelece em seu art. 28 que os oficiais são civil e
criança, que passará a se chamar Kevin Pereira de Oliveira Veda, com a
criminalmente responsáveis por todos os prejuízos que, pessoalmente, ou por
paternidade devidamente reconhecida porDiogo Jonathan Pereira
prepostos ou substitutos que indicarem causarem aos interessados no
Moura.Assim sendo,JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no
registro, por culpa ou dolo.
art. 487, III, do CPC.Sem custas.Dê-se ciência ao Ministério Público e à
É certo que, diante da responsabilidade envolvida, muitas vezes os
Serventia Extrajudicial.Após o decurso do prazo recursal, arquive-se.Intime-
registradores formulam exigências para a prática de um determinado ato, com
se e cumpra-se.Araputanga/MT, data da assinatura digital.Dimitri Teixeira
as quais não concordam os interessados, ou até mesmo que não podem ser
Moreira dos Santos.Juiz de Direito -Diretor do Foro
atendidas. Ante tal situação, prevê a lei de registros públicoso procedimento
de dúvida.
CIA nº 0720129-53.2021.8.11.0038 -SENTENÇA1.Trata-se de procedimento Tal procedimento submete ao Poder Judiciário, em atividade de caráter
de averiguação de paternidade.Vislumbra-se que houve a desistência tácita eminentemente administrativo, o acerto da exigência formulada pelo cartório,
por parte da genitora com relação à continuidade do presente procedimento, chancelando ou não a atitude do oficial e direcionando as providências a
notadamente porque a requerente não sabe informações específicas do serem tomadas pelo interessado no registro.
genitor da infante e/ou outros esclarecimentos, de modo a presumir não ter É cediço que a suscitação de dúvida efetivada pelo Oficial Registrador
constitui procedimento de jurisdição voluntária, no bojo da qual o magistrado
Disponibilizado 28/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11732 16
Art. 7º - São direitos dos voluntários: forma analógica o disposto no art. 272 e parágrafo único do CPC.Com efeito,
I - receber treinamento; considerando que o processo se encontra parado por inércia da parte autora,
II - obter descrição clara de suas tarefas e responsabilidades, contando com sua extinção é medida que se impõe.2.Ante o exposto,JULGO EXTINTO O
os recursos indispensáveis à sua prestação; PR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OCESSO, com fundamento no art. 485, II do CPC.Sem custas.Dê-se
III - fazer uso de bens e serviços necessários ao exercício de suas ciência ao Ministério Público e à Serventia Extrajudicial.Após o decurso do
atividades. prazo recursal, arquive-se.Intime-se e cumpra-se.Araputanga/MT, data da
Art. 8º - São deveres dos voluntários: assinatura digital.Dimitri Teixeira Moreira dos Santos -Juiz de Direito -
I - zelar pelo prestígio do Poder Judiciário e pela dignidade do Programa; Diretor do Foro
II - manter comportamento funcional e social compatíveis com o decoro;
III - respeitar as normas administrativas e o horário previamente ajustado; Comarca de Cláudia
IV - tratar com urbanidade os membros da magistratura, os advogados, os
promotores de justiça, os defensores públicos, as testemunhas, os servidores
e auxiliares da Justiça e o público em geral; Sentença
V - guardar sigilo acerca do teor dos processos e/ou procedimentos judiciais
ou administrativos aos quais tiver acesso e das diligências que efetuar ou
Processo n° 0075479-04.2023.8.11.0101
sobre assuntos pertinentes à sua atividade ou que tenha tomado
Suscitação de dúvida – Usucapião Extrajudicial
conhecimento em razão do seu trabalho no Poder Judiciário;
Vistos.
VI - identificar-se, antes de cumprir as atividades que lhe forem prescritas;
1.Trata-se de suscitação de dúvida apresentada pelo Registrador do Cartório
VII - observar a assiduidade no desempenho das suas atividades, atuando
do 1° Ofício de Cláudia/MT, onde conta que recebeu requerimento de
com presteza nos trabalhos que lhe forem incumbidos;
prescrição aquisitiva na modalidade Usucapião Extraordinária com prazo
VIII - frequentar curso de treinamento para o aperfeiçoamento das suas
reduzido, em conformidade com o artigo 1.238, parágrafo único do Código
atividades, quando convocado;
Civil, requerida por ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES OURO BRANCO
IX - aceitar a supervisão e a orientação administrativa do seu chefe imediato e
referente a um imóvel rural localizado no Município de União do Sul, com área
dos seus superiores funcionais;
total de 1.489,8770 ha, inserido dentro de uma área maior de 1.786,5904 ha
X - realizar as atividades que lhe forem prescritas pelo chefe do setor e pelos
objeto da matrícula 320 do CRI de Cláudia. Declara que em sede de
seus superiores funcionais;
saneamento preliminar o pedido foi indeferido, conforme qualificação registral
XI - apresentar, ao seu chefe imediato, no prazo de 5 (cinco) dias, justificativa
expedida em 17.04.2023, mas, em 09.05.2023 foi recebida impugnação
por atraso ou falta, a ser encaminhado à Diretoria do Foro;
apresentada pela Associação, e aceita. Assim, foi procedida a identificação do
XII - comunicar, por escrito, à Diretoria do Foro, o seu afastamento do serviço
endereço dos proprietários JACINTO SIMOES e ZULMIRA DE MENEZES
voluntário, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis;
SIMÕES, e realizada a notificação dos proprietários, o prazo deles para
XIII - usar traje conveniente ao serviço.
manifestação decorreu,in albis,em18.09.2023.No decorrer do processo, mais
Art. 9º - É vedado aos voluntários:
precisamente em 03.10.2023, Jacinto Simoes e sua esposa apresentaram
I - identificar-se, invocando sua qualidade funcional, ou usar papéis com o
impugnação, o qual, embora intempestiva, foi recebida. A Associação
timbre do Poder Judiciário, fora do setor ou da área de atuação;
apresentou contra impugnação em 27.10.2023, argumentando que diante do
II - portar distintivos e insígnias privativos dos membros do Poder Judiciário e
decurso de prazo para os proprietários impugnarem o pedido de usucapião, a
demais servidores;
manifestação dos titulares de direitos reais em 03/10/2023 estaria
III - prestar serviço em escritório de advocacia, remunerado ou não, ou dele
intempestiva, sendo “nulo” o despacho que a recepcionou.
receber qualquer vantagem ou orientação profissional;
Assim, apresentou a presente suscitação de dúvida para eventuais
IV - retirar e/ou utilizar qualquer material de uso exclusivo do serviço para
esclarecimentos.
qualquer fim.
Em decisão proferida em 18.12.2023 foi determinada a intimação da
Art. 10 - O voluntário é responsável por todos os atos que praticar na
registradora, a fim de esclarecer se a suscitação de dúvida seria apenas a
prestação do serviço, respondendo civil e penalmente pelo exercício irregular
respeito da impugnação intempestiva (doc. 06).
de suas atribuições.
Manifestação de Jacinto Simões (doc. 07).
Art. 11 - Outras informações sobre a vaga poderão ser obtidas pelo email:
Manifestação apresentada pela Associação dos Agricultores Ouro Branco
alto.garcas@tjmt.jus.br
(doc. 08).
Art. 12 - As informações prestadas na solicitação da inscrição serão de inteira
Resposta do Cartório do 1° Ofício (doc. 16).
responsabilidade do candidato, com exclusão do referido processo ocandidato
É o relatório.
que prestar informações incorretas, bem como em virtude da ausência de
Vieram os autos conclusos.
veracidade dos dados informados.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Alto Garças/MT, 25 de junho de 2024.
O procedimento está previsto no art. 198 da lei 6.015/73, abaixo transcrito, o
LUIZ ANTONIO MUNIZ ROCHA Juiz de Direito
qual possui procedimento de natureza meramente administrativa:
Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito.
Comarca de Araputanga
Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a
podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de
Diretoria do Fórum dúvida, remetido ao juízo competente para dirimi-la, obedecendo-se ao
seguinte:
I - No Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da
Sentença dúvida;
Il - Após certificar, no título, a prenotação e a suscitação da dúvida, rubricará
o oficial todas as suas folhas;
SENTENÇA -1.Relatório.Trata-se de procedimento de averiguação de
III - Em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante,
paternidade.Após a prática de diversos atos, o genitor reconheceu a
fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o
paternidade da criança, de forma voluntária, conforme documento anexo ao
juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias;
seq. 35.O Ministério Público Estadual se manifestou ao seq. 37, requerendo a
IV - Certificado o cumprimento do disposto no item anterior, remeter-se-ão ao
averbação da certidão de nascimento do infante.2. Fundamentação.Não há
juízo competente, mediante carga, as razões da dúvida, acompanhadas do
dúvidas com relação à paternidade da criança, visto que o genitor a
título.
reconheceu de forma voluntária, não havendo óbice com relação a este
Os serviços notariais e de registros públicos são exercidos em caráter
fato.Sendo assim, a averbação no assento de nascimento da criança é
privado, por delegação do Poder Público, e têm como finalidade a
medida que se impõe.3. Dispositivo.Ante o exposto,DETERMINOque o
autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. A lei de n° 6.015/73 (lei
oficial de registro proceda com a averbação na certidão de nascimento da
de registros públicos) estabelece em seu art. 28 que os oficiais são civil e
criança, que passará a se chamar Kevin Pereira de Oliveira Veda, com a
criminalmente responsáveis por todos os prejuízos que, pessoalmente, ou por
paternidade devidamente reconhecida porDiogo Jonathan Pereira
prepostos ou substitutos que indicarem causarem aos interessados no
Moura.Assim sendo,JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no
registro, por culpa ou dolo.
art. 487, III, do CPC.Sem custas.Dê-se ciência ao Ministério Público e à
É certo que, diante da responsabilidade envolvida, muitas vezes os
Serventia Extrajudicial.Após o decurso do prazo recursal, arquive-se.Intime-
registradores formulam exigências para a prática de um determinado ato, com
se e cumpra-se.Araputanga/MT, data da assinatura digital.Dimitri Teixeira
as quais não concordam os interessados, ou até mesmo que não podem ser
Moreira dos Santos.Juiz de Direito -Diretor do Foro
atendidas. Ante tal situação, prevê a lei de registros públicoso procedimento
de dúvida.
CIA nº 0720129-53.2021.8.11.0038 -SENTENÇA1.Trata-se de procedimento Tal procedimento submete ao Poder Judiciário, em atividade de caráter
de averiguação de paternidade.Vislumbra-se que houve a desistência tácita eminentemente administrativo, o acerto da exigência formulada pelo cartório,
por parte da genitora com relação à continuidade do presente procedimento, chancelando ou não a atitude do oficial e direcionando as providências a
notadamente porque a requerente não sabe informações específicas do serem tomadas pelo interessado no registro.
genitor da infante e/ou outros esclarecimentos, de modo a presumir não ter É cediço que a suscitação de dúvida efetivada pelo Oficial Registrador
constitui procedimento de jurisdição voluntária, no bojo da qual o magistrado
Disponibilizado 28/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11732 16