Processo ativo

0075822-95.2023.8.11.0037

0075822-95.2023.8.11.0037
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Comarca de se pleiteia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
artigos 37, 38 e 52 do COJE, com fundamento no art.38 da Lei Federal n. pela parte para solicitar ao Juiz a devolução de valor recolhido indevidamente,
8.935/94, no artigo 18 da Lei Estadual n. 6.940/97 e Lei n. 12.331, de 28 de em duplicidade ou a maior”.
novembro de 2023 e em conformidade com os autos do CIA n. 0729222- Da análise dos autos, verifico que o requerimento não demonstra com clareza
17.2024.8.11.0044, os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido e suas especificações,
R E S O L V ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E: irregularidades estas que dificultam o julgamento do mérito.
Art. 1º NOMEAR a Senhora Erika de Andrade Sadigursky Xavier, CPF nº Dessa forma, intime-se o causídico, via DJe, para emendar a inicial devendo
053.661.225-03 para exercer, em comissão, o cargo de Assessora de esclarecer com precisão os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido que
Gabinete II - PDA-CNE-VIII, do Gabinete da 1ª Vara da Comarca de se pleiteia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos
Paranatinga, a partir da assinatura do termo de posse e exercício, que deverá termos do artigo 319, incisos III e IV, 321, parágrafo único, do Código de
ser editado e assinado após a publicação desta. Processo Civil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, concluso para análise.
Cumpra-se.
(Assinado Digitalmente) Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica.
LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
Juíza de Direito Diretora do Foro Juiz de Direito Diretor do Foro
(documento assinado digitalmente)
Diretoria do Fórum Decisão
Portaria
Procedimento Administrativo - CIA nº 0075822-95.2023.8.11.0037
Parte Interessada: Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste
PORTARIA N.º 15/2024-CA
Parte Interessada: Jair Clovies Konzen e Alexandra Schuch Konzen
Vistos, etc.
A Excelentíssima Senhora Dra. Luciana Braga Simão Tomazetti, Juiz de
Trata-se de embargos de declaração opostos por Jair Clóvis Konzen
Direito Diretora do Foro da Comarca de Paranatinga Estado de Mato Grosso,
alegando contradição/obscuridade da decisão de and. 16, que indeferiu o
no uso de suas atribuições legais,
pedido de averbação de retificação e demais requerimentos formulados pelo
R E S O L V E:
embargante, nos termos do artigo 213, § 6º e inciso VI do artigo 719 da Lei de
I – CONCEDER a Servidora Rosely Bordim, matrícula 9162, 30 (trinta) dias de
Registros Públicos.
licença-prêmio, referente ao quinquênio do período de 2016/2021, para serem
Despacho determinando o embargante a assinar a petição no and. 25, que foi
usufruídos no período de 29/07/2024 a 27/08/2024.
atendido conforme petição juntada no and. 29.
II – Encaminhe-se cópia desta á Coordenadoria de Gestão Humanos.
No and. 30 foi certificada a tempestividade dos embargos.
Paranatinga - MT, 05 de junho de 2024.
É o relato. Fundamento e decido.
(Assinado digitalmente)
A decisão recorrida não possui qualquer dos vícios apontados no art. 1.022
Luciana Braga Simão Tomazetti
do CPC, de modo que os embargos de declaração manejados não merecem
Juiz de Direito Diretora do Foro
acolhimento.
O recurso de embargos de declaração tem como finalidade completar a
Comarca de Pontes e Lacerda decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou
contradições.
Decisão No que tange à irresignação do embargante, não vislumbro a
contradição/obscuridade alegada.
O embargante alega que há contradição no ponto que a decisão proferida
CIA
Cadastrado em: 14/08/2025 09:23
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