Processo ativo
0076038-80.2011.8.26.0224
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Identificação
Nº Processo: 0076038-80.2011.8.26.0224
Vara: Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Natália Schier Hinckel, na
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
(CNPJ nº 60.760.824/0001-91), o credor hipotecário Banco Itaú S.A; o credor com penhora averbada na matricula Sr. Jose
Edson Theophilo; A Fazenda Pública do Município de Guarulhos; e demais interessados, expedido nos autos da ação de
PROCEDIMENTO COMUM, em fase de Execução de Sentença movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ILHA DE SÃO SEBASTIÃO
E ILHA DE SANTO AMARO (CNPJ. nº 01.53 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8.683/0001-06), PROCESSO 0076038-80.2011.8.26.0224.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Natália Schier Hinckel, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR
POSSA, que, com fulcro no artigo 881, § 1º, do CPC, levará a leilão os bens abaixo descritos, através do portal de leilões
online da ARGO NETWORK LEILÕES, pelo Leiloeiro PHILLIPE SANTOS INIGUEZ OMELLA - JUCESP 960, através do site
www.argonetworkleiloes.com.br, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em
condições que segue:
BEM - O apartamento nº 06, localizado no Térreo ou 1º pavimento do “Edifício Ilha de Santo Amaro Bloco II”, situado na
Avenida André Luiz, 784, no bairro do Picanço, perímetro urbano deste Distrito, Município e Comarca de Guarulhos, Estado de
São Paulo, com a área útil de 54,793ms², a área comum de 52,2522m², a área total de 107,0452ms², pertencendo-lhe no terreno
de utilização exclusiva e nas partes comuns dos Blocos I e II, uma fração equivalente a 0,53069%, cabendo a essa unidade uma
vaga indeterminada, sujeita a atuação de manobrista, na garagem coletiva do conjunto, a ser ocupada por ordem de chegada,
inscrição cadastral 081.60.94.0088.02.005, matriculado sob nº 114.553, no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos-SP;
consta conforme AV.01, hipoteca em favor do Banco Itaú S.A; conforme AV-02, penhora nos autos do Cumprimento de Sentença,
processo nº 0025499-41.2004.8.26.0100, em tramite perante a 30ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, movida por Jose
Edson Theophilo, casado com Josy Scogna Theophilo, para garantia da dívida de R$165.596,56 (Agosto/09); e conforme AV-03,
registro da penhora exequenda;
AVALIAÇÃO: R$209.089,00 - agosto/2019 (fls.570); AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$279.452,24 setembro/2024;
DÉBITO EXEQUENDO: R$269.325,55 até 05/07/2024 (fls.638/641);
DÍVIDA TRIBUTÁRIA: R$46.480,33 até 26/09/2024;
DATAS DOS LEILÕES - 1º leilão, que terá início no dia 20 de Janeiro de 2025, às 14:00 horas, encerrando-se no dia 23 de
Janeiro de 2025, às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando no dia 12 de
Fevereiro de 2025, às 14:00 horas;
CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou maior que a avaliação (1º leilão)
ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2º leilão). Caso não haja propostas para
pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, devendo anteceder o início de cada leilão,
necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice
do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único,
Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil
S.A. através do site www.bb.com.br, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do
Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - A comissão do leiloeiro fica fixada em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo
no valor do lanço. O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar doencerramento da
praça, através da Conta Digital Superbid Pay do leiloeiro oficial, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto
Bancário ou Utilizar Saldo Superbid Pay) conforme disponível na seção Minha Conta do Portal Argo Leilões.
DESISTÊNCIA ou ACORDO EXTRAJUDICIAL: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do
leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados
pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por
cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado.
DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam
sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Os débitos de
natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI, do C.C., ou seja, será extinto, desde que o credor tenha sido
devidamente notificado/cientificado. Os débitos decorrentes de condomínio que não venham a ser satisfeitos com o produto
da arrematação do imóvel serão de responsabilidade do arrematante, na qualidade de adquirente da unidade, nos termos do
art. 1.345, do CC. O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental,
de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que
se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais
providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação
e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM.
Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou ainda, pelo telefone
(11)2338-0211 e e-mail: phillipe@argoleiloes.com.br; e phillipe_omella@yahoo.com.br. Ficando a executada, o credor hipotecário
Banco Itaú S.A; o credor com penhora averbada na matricula Sr. Jose Edson Theophilo; A Fazenda Pública do Município de
Guarulhos; e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal
(art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será
o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 18 de
novembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
(CNPJ nº 60.760.824/0001-91), o credor hipotecário Banco Itaú S.A; o credor com penhora averbada na matricula Sr. Jose
Edson Theophilo; A Fazenda Pública do Município de Guarulhos; e demais interessados, expedido nos autos da ação de
PROCEDIMENTO COMUM, em fase de Execução de Sentença movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ILHA DE SÃO SEBASTIÃO
E ILHA DE SANTO AMARO (CNPJ. nº 01.53 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8.683/0001-06), PROCESSO 0076038-80.2011.8.26.0224.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Natália Schier Hinckel, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR
POSSA, que, com fulcro no artigo 881, § 1º, do CPC, levará a leilão os bens abaixo descritos, através do portal de leilões
online da ARGO NETWORK LEILÕES, pelo Leiloeiro PHILLIPE SANTOS INIGUEZ OMELLA - JUCESP 960, através do site
www.argonetworkleiloes.com.br, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em
condições que segue:
BEM - O apartamento nº 06, localizado no Térreo ou 1º pavimento do “Edifício Ilha de Santo Amaro Bloco II”, situado na
Avenida André Luiz, 784, no bairro do Picanço, perímetro urbano deste Distrito, Município e Comarca de Guarulhos, Estado de
São Paulo, com a área útil de 54,793ms², a área comum de 52,2522m², a área total de 107,0452ms², pertencendo-lhe no terreno
de utilização exclusiva e nas partes comuns dos Blocos I e II, uma fração equivalente a 0,53069%, cabendo a essa unidade uma
vaga indeterminada, sujeita a atuação de manobrista, na garagem coletiva do conjunto, a ser ocupada por ordem de chegada,
inscrição cadastral 081.60.94.0088.02.005, matriculado sob nº 114.553, no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos-SP;
consta conforme AV.01, hipoteca em favor do Banco Itaú S.A; conforme AV-02, penhora nos autos do Cumprimento de Sentença,
processo nº 0025499-41.2004.8.26.0100, em tramite perante a 30ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, movida por Jose
Edson Theophilo, casado com Josy Scogna Theophilo, para garantia da dívida de R$165.596,56 (Agosto/09); e conforme AV-03,
registro da penhora exequenda;
AVALIAÇÃO: R$209.089,00 - agosto/2019 (fls.570); AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$279.452,24 setembro/2024;
DÉBITO EXEQUENDO: R$269.325,55 até 05/07/2024 (fls.638/641);
DÍVIDA TRIBUTÁRIA: R$46.480,33 até 26/09/2024;
DATAS DOS LEILÕES - 1º leilão, que terá início no dia 20 de Janeiro de 2025, às 14:00 horas, encerrando-se no dia 23 de
Janeiro de 2025, às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando no dia 12 de
Fevereiro de 2025, às 14:00 horas;
CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou maior que a avaliação (1º leilão)
ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2º leilão). Caso não haja propostas para
pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, devendo anteceder o início de cada leilão,
necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice
do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único,
Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil
S.A. através do site www.bb.com.br, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do
Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - A comissão do leiloeiro fica fixada em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo
no valor do lanço. O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar doencerramento da
praça, através da Conta Digital Superbid Pay do leiloeiro oficial, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto
Bancário ou Utilizar Saldo Superbid Pay) conforme disponível na seção Minha Conta do Portal Argo Leilões.
DESISTÊNCIA ou ACORDO EXTRAJUDICIAL: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do
leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados
pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por
cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado.
DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam
sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Os débitos de
natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI, do C.C., ou seja, será extinto, desde que o credor tenha sido
devidamente notificado/cientificado. Os débitos decorrentes de condomínio que não venham a ser satisfeitos com o produto
da arrematação do imóvel serão de responsabilidade do arrematante, na qualidade de adquirente da unidade, nos termos do
art. 1.345, do CC. O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental,
de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que
se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais
providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação
e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM.
Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou ainda, pelo telefone
(11)2338-0211 e e-mail: phillipe@argoleiloes.com.br; e phillipe_omella@yahoo.com.br. Ficando a executada, o credor hipotecário
Banco Itaú S.A; o credor com penhora averbada na matricula Sr. Jose Edson Theophilo; A Fazenda Pública do Município de
Guarulhos; e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal
(art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será
o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 18 de
novembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO