Processo ativo

0076128-78.2023.8.11.0000

0076128-78.2023.8.11.0000
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: que será V- 1025452-12.2023.8.11.0000;
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Art. 1º Dispor sobre o Projeto-Piloto de realização de testes do Sistema de pendências acima referidas, deverão ser as petições, expedientes,
Apresentação Remota e Reconhecimento Facial (SAREF) nas comarcas de correspondências e outros documentos, separados e triados por matéria e
Sorriso e Rondonópolis. grau de urgência, a fim de facilitar os serviços a serem desempenhados pela
Parágrafo único. Os testes do Sistema de Automação do Registro de Eventos equipe da Corregedoria-Geral da Justiça.
For ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enses (SAREF) serão realizados apenas nas unidades judiciárias das Art. 8º O(a) gestor(a)-geraldas Comarcas em correição,previamenteao início
comarcas previstas no caput, que possuam competência para processare dos trabalhos, deverá providenciaro afixamento de cópia desta Portaria em
julgar os processos relativos à execução penal. local de destaque no prédio do fórum.
Art. 2º O Projeto-Piloto de realização de testes do sistema SAREF será Art. 9º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-
executado pelo período de 60 (sessenta)dias, contados a partir de 1º de Geralda Justiça encaminharácópia desta Portaria:
março de 2024. I - ao Procurador-Geralde Justiça, para conhecimento;
Art. 3º Fica designada equipe técnica para acompanhar e avaliar os referidos II - à Defensora Pública-Geraldo Estado de Mato Grosso, para conhecimento;
testes iniciais e também a futura implantação do sistema em ambiente de III – à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato
produção, composta pelos seguintes servidores: Grosso, para conhecimento;
I - Danilo Pereira Da Silva, matrícula 5545; IV - ao Procurador-Geraldo Estado, para conhecimento;
II - Denis Aguiar da Cunha, matrícula 32648. V - aos magistrados que jurisdicionam nas unidades judiciárias correcionadas,
III - Gustavo Queiroz Rodrigues, matrícula 22771; para conhecimento;
IV - Lusanil Egues Da Cruz, matrícula 2489; VI – ao(à) Juiz(a)-Diretor(a)do Foro da Comarca correcionada, para
V - Pablo Marquesi, matrícula 25787; e conhecimento;
VI - Renata Guimaraes Bueno Pereira, matrícula 3247. VII – ao(à) gestor(a) das unidades judiciáriaspara conhecimento e adoção das
Parágrafo único. A equipe técnica será responsável por monitorar o providências determinadas nesta Portaria;
desempenho do Sistema SAREF, registrar eventuais falhas ou problemas VIII – ao(à) gestor(a)-geral da Comarca para conhecimento e adoção das
identificados, fornecer feedback sobre a usabilidade, propor sugestões de providências determinadas nesta Portaria;
aprimoramento e prestar suporte técnico aos usuários durante a fase de IX - à Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos do Tribunalde
testes e produção. Justiça, para conhecimento;
Art. 4º Fica revogada a Portaria TJMT/CGJn. 89/2023. X - à Diretora do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância –
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dapi, para conhecimentoe adoção das providências determinadas nesta
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Portaria.
§1º. A comunicação aos servidores e às autoridades previstas neste artigo
destina-se, além da finalidade acima descrita, à eventual apresentação de
PORTARIA TJMT/CGJ N. 6 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.
demandas relacionadas à prestação jurisdicionalnas varas das comarcas
Dispõe sobre a realização de correição ordinária presencial nas Comarcas de
correcionadas.
Rondonópolis, Pedra Preta e Guiratinga.
§2º. A comunicaçãoaos servidoresmencionados nos incisos, V, VI, VII, VIII,
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
IX e X deste artigo prescinde de expedição de ofício.
no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em
Art. 10. As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser
conformidade com a decisão proferida nos autos do Expediente (CIA n.
resolvidas pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável pelos trabalhos,
0076128-78.2023.8.11.0000),
observadas as regras gerais previamente estipuladas no Código de Normas
RESOLVE:
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e demais normas
Art. 1º Designar no período de 26/2/2024 a 1º/3/2024 para realização de
pertinentesa trabalhos correcionais ordinários.
correição ordinária, presenciale remota, nas Comarcasde Rondonópolis,
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Pedra Preta e Guiratinga.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
§1º O cronograma com a identificação das datas e unidades judiciárias
*O Anexo Único encontra-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça
constam do anexo único desta Portaria, devendo ser disponibilizadono
Eletrônico, ao final desta edição.
endereço eletrônico da Corregedoria-Geralda Justiça.
Clique aqui
§2º As datas dos trabalhos correcionaisem cada unidade judiciária poderão
Caderno de Anexo
ser alteradas de acordo com a necessidade e a critério do Juiz Coordenador.
Art. 2º Fica delegada competência ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da
Justiça, Emerson Luis Pereira Cajango, para a realização,coordenação e Coordenadoria de Magistrados
supervisão da correição, devendo apresentaro termo após o fim dos
trabalhos. Portaria da Presidência
Art. 3º Ficam convocados para assessoraro Juiz Auxiliar da Corregedoria-
Geralda Justiça, nos trabalhos correcionaispresenciais,os seguintes
servidores:
I - Letícia Campos Guedes Ourives, matrículan. 31.412; PORTARIA TJMT/PRES N. 132 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
II - João Victor Alves Ribeiro, matrículan. 42.897; Convocação da Desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas para
III - KamillaTomieMatsui Freitas, matrículan. 42.747; compor quórum na Primeira Câmara de Direito Privado.
IV - Larissa Marques de Arruda e Silva, matrículan. 42.787; A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
V - Lívia Búfalo Mendonça, matrículan. 43.455; GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
VI - Thalita Balan Taborda, matrículan. 20.174; com a decisão proferida no expediente CIA N. 0004768-49.2024,
VII - Eduardo José Graça da Costa, matrículan. 12.198; RESOLVE:
VIII - Dionéia Aparecida TaquesHerane, matrículan. 10.975. Art. 1º Convocar a Desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas,
Art. 4º Ficam convocados para acompanhar e auxiliar, remotamente, o Juiz membro da Segunda Câmara de Direito Privado, para compor quórum na
Auxiliar da Corregedoria-Geralda Justiça, nos trabalhos correcionais,os sessão da Primeira Câmara de Direito Privado, a ser realizada por
seguintes servidores: I - Cibelly Rella de Almeida, matrículan. 33.675; videoconferência, no dia 06.02.2024, às 14h, em razão de impedimento de
II - Amanda Andrade de Toledo Perri, matrículan. 24.487; e membros para julgamento dos seguintes processos:
III - Daniel Lopes da Silva, matrículan. 42.888. Desembargador Sebastião Barbosa Farias:
Art. 5º Durante as correições deverão ser examinados sistemas, processos, I-1027062-15.2023.8.11.0000;
papéis, atos e tudo mais que se relacionarcom o expediente forense, podendo II- 1007731-31.2017.8.11.0041.
qualquer interessado fazer, ao Juiz Auxiliar designado para os trabalhos Desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho:
correcionais e supervisionar os servidores convocados para auxiliá-lo, I - 1051302-47.2020.8.11.0041;
qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio relacionado à II- 1056812-41.2020.8.11.0041;
prestação jurisdicionalnas unidades judiciárias correcionadas. III- 1049756-54.2020.8.11.0041;
Art. 6º O Departamento de Aprimoramentoda PrimeiraInstância – Dapi IV-0006973-60.2015.8.11.0002;
fornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação da vara que será V- 1025452-12.2023.8.11.0000;
correcionada, a critério e a pedido do Juiz Auxiliar,além do dever de prestar o VI- 1026562-59.2019.8.11.0041;
auxílionecessárionos trabalhos correcionais,como a concessão de acesso VII-1002233-67.2023.8.11.0000;
aos sistemas. VIII- 1015688-02.2023.8.11.0000;
Art. 7º Os gestores das unidades a serem correcionadas, previamente ao IX-1039627-58.2018.8.11.0041.
início dos trabalhos, deverão: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
I - convocar todos os servidores da secretaria,a partir das 8h, salvo motivo (assinado digitalmente)
justificado, para acompanhar e auxiliar os trabalhos das equipes durante a Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
correição ordinária, devendo todos prestar auxílioefetivo e
esclarecimentosacercadas eventuais particularidadesdos serviçoslocais;e
II - regularizar a juntada de petições e a certificação de decurso de prazo de
todos os processos em trâmite na unidade judiciária,tanto físicos, quanto PORTARIA TJMT/PRES N. 120 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
eletrônicos. Convocação do Desembargador Márcio Vidal para completar quórum na
Parágrafo único. Caso não haja tempo hábil para normalização das Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.
Disponibilizado 6/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11638 4
Cadastrado em: 13/08/2025 22:27
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