Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

0076262-24.2024.8.11.0048

0076262-24.2024.8.11.0048
Disponibilizado: 29/01/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Vara: Única, com efeitos a partir da assinatura do Termo de
Disponibilizado: 29/01/2025
Diário (linha): Disponibilizado 29/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11878 13
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
CLÁUSULA OITAVA- DO FORO Portaria
8.1 - Fica eleita a Comarca de Jauru, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, como o foro competente para a propositura de
qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do presente Termo de PORTARIA Nº 006/2025/DF
Doação, não resolvidas na esfera administrativa. A Excelentíssima Senhora Doutora Paula Tathiana Pinheiro, Juíza de Direito e
E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02 Diretora do Foro d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Comarca de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato
(duas) vias de igual teor e forma. Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei. RESOLVE: Art. 1
Jauru, 28 de janeiro de 2025. º - NOMEAR a servidora ELOÍSA ALFONSO NUNES, portadora do RG nº.
(Documento assinado digitalmente) 57.156.015-5 SSP/SP e inscrita no CPF sob o nº. 464.772.308-95, para
Marilia Augusto de Oliveira Plaza exercer o cargo de Assessora de Gabinete II, símbolo – PDA – CNE – VIII –
Juíza de Direito Diretora do Foro do Gabinete da Vara Única, com efeitos a partir da assinatura do Termo de
Comarca de Jauru-MT Posse e Exercício que deverá ser editado e assinado após a publicação
DOADOR deste. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao
Representante Departamento de Recursos Humanos e ao Departamento de Pagamento de
JOÃO PAULO BERTE Pessoal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Nova
Delegado de Polícia Judiciária Civil de Jauru/MT Canaã do Norte, 28 de janeiro de 2025. Paula Tathiana Pinheiro Juíza de
DONATÁRIO Direito e Diretora do Foro
ITEM TOMBO DESCRIÇÃO
01 0000131038 FRAGMENTADORA DE PAPEL - DESCRICAO: Comarca de Pedra Preta
FRAGMENTADOR DE PAPEL - CAPACIDADE MÍNIMA PARA 10 FOLHAS;
02 0000131039 FRAGMENTADORA DE PAPEL - DESCRICAO:
Diretoria do Fórum
FRAGMENTADOR DE PAPEL - CAPACIDADE MÍNIMA PARA 10 FOLHAS
Comarca de Juscimeira Portaria
Diretoria do Fórum
PORTARIA Nº. 2/2025-DF/PPRETA
O Doutor Márcio Rogério Martins, Meritíssimo Juiz de Direito e Diretor do Foro
Decisão
da Comarca de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, etc.
Considerando a autorização Presidencial para exercer as atividades
Autos n°. 0076262-24.2024.8.11.0048 jurisdicionais no regime de trabalho híbrido;
Usucapião extrajudicial Considerando o disposto no art. 5º, inc. III, IV e V, do Provimento n. 47/2022-
Cartório 1º Ofício da Comarca de Juscimeira TJMT-CM, o qual disciplina o Regime de Trabalho Híbrido para Magistrados
Vistos. de primeiro grau de jurisdição no âmbito do Poder Judiciário do Estado de
Trata-se de requerimento feito pela Sra. Lúcia Cristina Victor Jajah Nogueira Mato Grosso.
Manrique-interina do cartório do 1º Ofício desta comarca, que em pedido de RESOLVE:
reconhecimento de usucapião extrajudicial impetrado por Geovacezar Gomes Art. 1º - Baixar a escala mensal de comparecimento presencial à unidade
dos Santos e sua esposa Suzana Conceição de Arruda Santos, o ente judiciária, para o mês de Fevereiro de 2025, a saber:
municipal e estadual requer o pagamento de impostos para prosseguimento DATAS
da ação, tendo anexado parecer individualizado onde reclamam por esse 04/02/2025 - Terça-feira.
direito. 18/02/2025 - Terça-feira
Pois bem. 05/02/2025 - Quarta-feira.
O presente procedimento me fora remetido para a simples análise da dúvida 19/02/2025 - Quarta-feira
quanto a obrigatoriedade da cobrança de impostos-ITBI e ITCMD, para 06/02/2025 - Quinta-feira.
prosseguimento do pedido de reconhecimento de usucapião na esfera 20/02/2025 - Quinta-feira
extrajudicial. 11/02/2025 - Terça-feira.
Direi o necessário. Na própria explanação da cartorária do 1º Ofício, termos 25/02/2025 - Terça-feira
desta jurisdição, a dúvida trazida já não mais persiste, restando claramente 12/02/2025 - Quarta-feira.
demonstrado tratar-se de aquisição originária, estando, portanto, fora da 26/02/2025 - Quarta-feira
incidência desses impostos. É desnecessário transcrever o que já está posto 13/02/2025 - Quinta-feira.
no inicial, até porque a existência de algum documento que comprova a 27/02/2025 - Quinta-feira
intenção em adquirir o imóvel demonstra justo título e boa-fé do possuidor. Art. 2º - Informar, para fins de contato, que os canais de atendimento e
CNGCE agendamento, são os já disponíveis no portal “Canais Permanentes de
Art.1.302-AJ. Em caso de impugnação do pedido de reconhecimento Acesso Virtual” do sítio do PJMT.
extrajudicial da usucapião apresentado por qualquer dos titulares de direitos Publique-se. Cumpra-se.
reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel Pedra Preta-MT, 28 de janeiro de 2025.
usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, por ente público ou por
terceiro interessado, o oficial de registro de imóveis tentará promover a
conciliação ou a mediação entre as partes interessadas.
(...)
§ 3º Considera-se infundada a impugnação já examinada e refutada em casos (assinado digitalmente)
iguais pelo juízo competente e/ou que: Márcio Rogério Martins
(...) Juiz de Direito Diretor do Foro
V - arguição pela Fazenda Pública, da simples existência de débitos
tributários de responsabilidade dos proprietários ou titulares da área PORTARIA Nº. 1/2025-DF/PPRETA
usucapienda, visando obstaculizar o reconhecimento da usucapião, O Doutor Márcio Rogério Martins, Meritíssimo Juiz de Direito e Diretor do Foro
decorrente da ausência de adoção das medidas judicias cabíveis, à época da da Comarca de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
satisfação da obrigação tributária pertinente. atribuições legais, etc. Considerando a autorização Presidencial para exercer
Diante da indagação da cartorária, DEFIRO o prosseguimento com o registro as atividades jurisdicionais no regime de trabalho híbrido; Considerando o
do pedido de usucapião feito por Geovacezar Gomes dos Santos e sua disposto no art. 5º, inc. III, IV e V, do Provimento n. 47/2022-TJMT-CM, o qual
esposa Suzana Conceição de Arruda Santos, sem a incidência de ITBI e disciplina o Regime de Trabalho Híbrido para Magistrados de primeiro grau de
ITCMD. jurisdição no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Por medida de celeridade e economia processual a presente decisão servirá RESOLVE: Art. 1º - Baixar a escala mensal de comparecimento presencial à
como mandado/ofício. unidade judiciária, para o mês de Janeiro de 2025, a saber: DATAS
Cumpra-se. 28/01/2025 - Terça-feira. 29/01/2025 - Quarta-feira. 30/01/2025 - Quinta-feira.
Juscimeira, 28 de janeiro de 2025. Art. 2º - Informar, para fins de contato, que os canais de atendimento e
(assinatura digital) agendamento, são os já disponíveis no portal “Canais Permanentes de
Alcindo Peres da Rosa Acesso Virtual” do sítio do PJMT. Publique-se. Cumpra-se. Pedra Preta-MT,
Juiz Diretor do Fórum 28 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) Márcio Rogério Martins Juiz de
Direito Diretor do Foro
Comarca de Nova Canaã do Norte
Comarca de Porto dos Gaúchos
Disponibilizado 29/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11878 13
Cadastrado em: 08/08/2025 01:57
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