Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0076758-38.2024.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0076758-38.2024.8.26.0500
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Processo 0076758-38.2024.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Ana Maria Tavares Mariano - IPESP - INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Relação: 0771/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0029699-
09.2002.8.26.0053/0001 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento
dos dado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,03 de julho de
2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Clelia
Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP) - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0078469-78.2024.8.26.0500 - Precatório - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Carmen Silvia Ralo e Borges - Impacto
Roxo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios de Precatórios de Responsabilidade Limitada - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 0034936-28.2019.8.26.0053/0026 3ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Páginas 118/122 e 123/355: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à
anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 356. Outrossim, procedeu-se à
inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme
também especificado à pág. 356. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser
comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários
deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj
- Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade
comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art.
5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da
execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias
quanto ao destaque de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 08 de julho de 2025. -
ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LEANDRO AMERICO BRAZ (OAB 324763/SP), FELIPE AUGUSTO
SERRANO (OAB 327681/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB
334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0121481-45.2024.8.26.0500 - Precatório - Teto Salarial - Jane Terezinha de Carvalho Gomes - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1088367-18.2023.8.26.0053/0001 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 89/169 e 175/178: Reconheço a preferência do crédito, nos termos do art. 11,
I, da Resolução CNJ nº 303/2019 e homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jane
Terezinha de Carvalho Gomes Deságio: 20% No mais, o patrono subscritor do acordo foi substabelecido sem reservas de
poderes pelo patrono originário, e não faz parte destes autos até o momento. Considerando-se a regularidade dos documentos
encaminhados, é o caso de proceder à sua inclusão. Somente em caso de discordância relativa à inclusão dos novos
procuradores, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o
caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da
Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva,
se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor
do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Decorrido o prazo sem manifestação contrária, proceda-se à
inclusão dos novos procuradores do(a) interessado(a) Dr. Marcos Nunes da Silva (OAB 88944/SP), Dra. Mônica Regina Cacioli
(OAB 88943/SP) e Nunes Cacioli Sociedade de Advogados (OAB 34788/SP) no(s) sistema(s) desta Diretoria, providenciando-
se a exclusão do patrono originário Dr. João Bosco Pinto de Faria (OAB 99056/SP). Ressalte-se que para comunicação de
dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível
no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha
por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº
2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE
1.1.3 para que, decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação contrária, proceda-se à anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s)
quanto aos novos patronos da parte credora e à exclusão do antigo advogado. Após à DEPRE 2.1.4, para as providências de
disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102,
§ 2º do ADCT, e à DEPRE 2.1.5, para pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 08 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), JOAO BOSCO PINTO DE
FARIA (OAB 99056/SP)
Processo 0126771-41.2024.8.26.0500 - Precatório - Servidor Público Civil - Amanda Cristina Almeida Fernandes Reimerink
- Processo de Origem: 0001848-06.2023.8.26.0361/0588 Vara da Fazenda Pública Foro de Mogi das Cruzes Em cumprimento à
requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor
visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis,
criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer
processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no
prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário
o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de
crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele
dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE,
ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
Processo 0076758-38.2024.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Ana Maria Tavares Mariano - IPESP - INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Relação: 0771/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0029699-
09.2002.8.26.0053/0001 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento
dos dado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,03 de julho de
2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Clelia
Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP) - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0078469-78.2024.8.26.0500 - Precatório - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Carmen Silvia Ralo e Borges - Impacto
Roxo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios de Precatórios de Responsabilidade Limitada - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 0034936-28.2019.8.26.0053/0026 3ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Páginas 118/122 e 123/355: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à
anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 356. Outrossim, procedeu-se à
inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme
também especificado à pág. 356. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser
comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários
deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj
- Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade
comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art.
5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da
execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias
quanto ao destaque de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 08 de julho de 2025. -
ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LEANDRO AMERICO BRAZ (OAB 324763/SP), FELIPE AUGUSTO
SERRANO (OAB 327681/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB
334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0121481-45.2024.8.26.0500 - Precatório - Teto Salarial - Jane Terezinha de Carvalho Gomes - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1088367-18.2023.8.26.0053/0001 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 89/169 e 175/178: Reconheço a preferência do crédito, nos termos do art. 11,
I, da Resolução CNJ nº 303/2019 e homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jane
Terezinha de Carvalho Gomes Deságio: 20% No mais, o patrono subscritor do acordo foi substabelecido sem reservas de
poderes pelo patrono originário, e não faz parte destes autos até o momento. Considerando-se a regularidade dos documentos
encaminhados, é o caso de proceder à sua inclusão. Somente em caso de discordância relativa à inclusão dos novos
procuradores, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o
caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da
Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva,
se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor
do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Decorrido o prazo sem manifestação contrária, proceda-se à
inclusão dos novos procuradores do(a) interessado(a) Dr. Marcos Nunes da Silva (OAB 88944/SP), Dra. Mônica Regina Cacioli
(OAB 88943/SP) e Nunes Cacioli Sociedade de Advogados (OAB 34788/SP) no(s) sistema(s) desta Diretoria, providenciando-
se a exclusão do patrono originário Dr. João Bosco Pinto de Faria (OAB 99056/SP). Ressalte-se que para comunicação de
dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível
no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha
por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº
2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE
1.1.3 para que, decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação contrária, proceda-se à anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s)
quanto aos novos patronos da parte credora e à exclusão do antigo advogado. Após à DEPRE 2.1.4, para as providências de
disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102,
§ 2º do ADCT, e à DEPRE 2.1.5, para pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 08 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), JOAO BOSCO PINTO DE
FARIA (OAB 99056/SP)
Processo 0126771-41.2024.8.26.0500 - Precatório - Servidor Público Civil - Amanda Cristina Almeida Fernandes Reimerink
- Processo de Origem: 0001848-06.2023.8.26.0361/0588 Vara da Fazenda Pública Foro de Mogi das Cruzes Em cumprimento à
requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor
visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis,
criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer
processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no
prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário
o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de
crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele
dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE,
ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º