Processo ativo

0077137-36.2023.8.11.0013

0077137-36.2023.8.11.0013
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0077137-36.2023.8.11.0013
aplicação do Índice Nacional de Preços do Consumidor – INPC, relativo ao
Vistos, etc.
período da última portaria vigente até o mês de edição da nova portaria; §1º A
Trata-se atestado de frequência, de lavra do Tabelião e Oficial Registrador
portaria de que trata o caput deve ser atualizada no mês de janeiro de cada
RICARDO FABRÍCIO SEGANFREDO, comunicando atuação do 1º Suplente
ano.
do Juiz de Paz naquela serventia extrajudicial em 17/11/2023.
RESOLVE:
Relatei. Decid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o.
Art. 1° REVOGAR a Portaria nº 017/2023DF, datada de 03.10.2023.
A continuidade do serviço público é princípio do Direito administrativo e
Art. 2° - FIXAR em R$ 54,32 (cinquenta e quatro reais e trinta e dois
corolário do boa prestação do mesmo serviço.
centavos) o valor das diligências dos oficiais de justiça nas áreas urbanas e
Em razão da ausência do titular e havendo suplente do Juiz de Paz no
suburbanas desta Comarca, observando-se o art. 53, § 2º, do CNGC.
Cartório do 2° Ofício de Pontes e LacerdaMT, nomeado a título precário no
Art. 3° FIXAR os valores das diligências dos oficiais de justiça, na zona rural,
expediente CIA 0034355-14.2023.8.11.0013, determino que seja
em R$ 4,55 (quatro reais e cinquenta e cinco centavos) o quilômetro rodado.
confeccionada portaria de substituição fechada no período da ausência do
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no
titular a fim de regula rizar a sua atuação na data de 17/11/2023.
Diário da Justiça Eletrônico (DJE), revogando-se as disposições em contrário.
À Direção do Foro para providências.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia à Egrégia
Cumpra-se. Após, comunique-se o setor competente.
Corregedoria-Geral da Justiça, ao Conselho da Magistratura do Tribunal de
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura.
Justiça do Estado de Mato Grosso, ao Ministério Público, e à OAB seccional
(Assinado digitalmente)
desta Comarca.
Djéssica Giseli Küntzer
São José do Rio Claro/MT, 10 de janeiro de 2024.
Juíza de Direito Diretora do Foro em Substituição Legal
(documento assinado digitalmente)
Pedro Antonio Mattos Schmidt
Comarca de Poxoréu
Juiz de Direito Diretor do Foro
Diretoria do Fórum Comarca de Sorriso
Portaria Diretoria do Fórum
PORTARIA 003/2024-DF.O Doutor DARWIN DE SOUZA PONTES, Juiz de Portaria
Direito Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Cartórios e Registro
Civil das Pessoais Naturais da Comarca de Poxoréu-MT, no uso de suas
atribuições legais na forma da lei;CONSIDERANDO a norma contida no
PORTARIA N.º 8/2024-SOR
parágrafo 5º do artigo 109 da Lei 6015/93; CONSIDERANDO o teor do
Provimento nº 149 de 2023 do Conselho Nacional de Justiça;
A EXMA. SRA. DRA. GISELDA REGINA SOBREIRA DE OLIVEIRA
CONSIDERANDO o teor do art. 148, do Código de Normas Gerais da
ANDRADE, JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do
SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
Estado do Mato Grosso; CONSIDERANDO que a CNGC extrajudicial prevê
LEGAIS, E
expressamente a utilização da referida plataforma; CONSIDERANDO a
CONSIDERANDO o contrato n.º 115/2023 - CIA 0052159-34.2023.8.11.0000,
necessidade permanente de simplificar e aprimorar a celeridade, a economia e
de prestação de serviço de manutenção preventiva, com fornecimento de
a eficiência na prestação de serviços; CONSIDERANDO a competência do
peças , equipamentos, materiais e mão de obra à Comarca de Sorriso.
Juiz Diretor do Foro; RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR que as serventias
CONSIDERANDO os termos previstos na Portaria 3/2024-SOR, de
extrajudiciais de registro de pessoa física vinculadas a esta Comarca,
08/01/2024, que suspendeu o expediente presencial e estabeleceu o regime
observem as funcionalidades do sistema Centro de Informações do Registro
de teletrabalho para os servidores no período de 08 a 12/01/2024, devido a
Civil (CRC-JUD). §1º - Fica dispensada a exigência do CUMPRA-SE para os
manutenção predial preventiva;
mandados de cancelamento, averbação, registro, retificação, restauração ou
CONSIDERANDO que a empresa MDE Construtora e Prestadora de
suprimento oriundos de outras Comarcas, os quais poderão ser
Serviços Ltda ., não conseguiu finalizar os trabalhos de serviços de
encaminhados diretamente para serventia extrajudicial competente, via
manutenção predial até o dia 12/01/2024.
sistema do Centro de Informações do Registro Civil (CRC-JUD). Art. 2º -
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a integridade física dos
DETERMINAR o encaminhamento de cópia desta Portaria ao Cartório do 2º e
servidores e jurisdicionados;
do 2º Ofício, Cartório de Paz do Distrito de Alto Coité da Comarca de Poxoré,
RESOLVE:
bem como à Egrégia Corregedoria Geral do Estado do Mato Grosso. Publique
Art. 1º - PRORROGAR a suspensão do expediente presencial no Fórum da
-se. Registre-se. Cumpra-se. Afixe-se cópia no átrio deste Fórum. Poxoréu-
Comarca de Sorriso, nos dias 15 e 16/01/2024, para o término da manutenção
MT, 12 de janeiro de 2024. (Assinado digitalmente) Darwin de Souza Pontes -
predial interna.
Juiz de Direito e Diretor do Foro.
Art. 2º - CONSIGNAR que os prazos já estão suspensos até 20/01/2024,
conforme Provimento TJMT/CM n.º 33/2023, de 30/10/2023.
Comarca de São José do Rio Claro
Art. 3º - Os meios de comunicação de todos os setores desta comarca
encontram-se no site do Tribunal de Justiça em
Diretoria do Fórum https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br/pagina/8 (contatos Comarca –
Sorriso), celular plantão: 66.9.9989-5275.
Art. 4º - O atendimento às partes, advogados, membros do Ministério Público
Portaria e Defensoria Pública será realizado prioritariamente pelos canais divulgados
no site do TJ em https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br/pagina/8 ,
celular plantão: 66.9.9989-5275.
PORTARIA 01/2024/CNPAR
Encaminhe-se cópia à Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça do
Fixa o valor das diligências devidas pelas partes aos oficiais de justiça na
Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, à imprensa, à OAB, ao Ministério
Comarca de São José do Rio Claro e dá outras providências.
Público, à Defensoria Pública, à Delegacia Civil, às policias militares e aos
O MM. Juiz de Direito Diretor do f órum da Comarca de São José do Rio Claro,
servidores desta Comarca, afixando cópia no átrio do Fórum.
Estado de Mato Grosso, PEDRO ANTONIO MATTOS SCHMIDT, no uso de
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, 15 de janeiro de 2024.
suas atribuições legais ,
Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade Juíza de Direito Diretora do Foro
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar os valores relativos às
diligências devidas pelas partes aos senhores oficiais de justiça desta
Entrância Inicial
Comarca;
CONSIDERANDO o artigo 53, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-
Geral da Justiça - CNGC; Comarca de Campinápolis
CONSIDERANDO a defasagem dos valores fixados pela Portaria nº 017/2023
-DF, de 03.10.2023, da Diretoria do Fórum desta Comarca, conforme variação
Diretoria
do índice INPC entre 04/10/2023 a 31/12/2023.
CONSIDERANDO a decisão do Corregedor-Geral da Justiça levada a efeito
no Pedido de Providências n. 537/2021 (CIA 0041142-69-2021.811.0000), em Portaria
Disponibilizado 16/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11623 14
Cadastrado em: 13/08/2025 22:47
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