Processo ativo
TJ-MT
0077404-44.2023.8.11.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0077404-44.2023.8.11.0001
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 26/01/2024
Diário (linha): Disponibilizado 26/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11631 7
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio
ao servidor Henardo Nunes Carneiro, Técnico Judiciário - PTJ, matrícula Processo CIA n.:
3.302, do Tribunal de Justiça, concernente ao período de 19.8.2018 a 0077404-44.2023.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
19.8.2023, devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas, Classe
correspondentes à remuneração percebida, condicionado à abertura da PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 265/2023
execução orçamentária de 2024. Requerente (s):
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Publique-se a parte dispositiva desta decisão. CAMILA KAJIURA ROSA SANTOS
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis. Advogado (a):
Cuiabá, 23 de janeiro de 2024. JULIANA GIMENES DE FREITAS (OAB 6776/O)
(assinado digitalmente) Vistos.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Presidente do Tribunal de Justiça Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por CAMILA KAJIURA ROSA SANTOS a fim
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-
na importância de R$ 455,24 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais, e vinte e
PRÊMIO 40/2023
quatro centavos).
Solicitante : Jarbas Lacerda Queiroz
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
Decisão: 225/2024
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Referência: CIA 0067485-34.2023.8.11.0000
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
[...]
pela referida normativa.
defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio
É o breve relato.
ao servidor Jarbas Lacerda Queiroz, Técnico Judiciário- PTJ,
DECIDO.
matrícula2.156, do Tribunal de Justiça, concernente ao período de 1º.4.2017 a
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
1º.4.2022, devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas,
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
correspondentes à remuneração percebida, condicionado à abertura da
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
execução orçamentária de 2024.
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
Publique-se a parte dispositiva desta decisão.
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
Cuiabá, 24 de janeiro de 2024.
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
(assinado digitalmente)
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 455,24
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(quatrocentos e cinquenta e cinco reais, e vinte e quatro centavos), referente
Presidente do Tribunal de Justiça
à guia de n. 35622.901.03.2023-0.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA- DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
PRÊMIO 6/2024 devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Solicitante : Clarissa de Oliveira Mello Barros Mato Grosso.
Decisão: 217/2024 Publique-se. Intime(m)-se.
Referência: CIA 0001192-48.2024.8.11.0000 Cumpra-se, expedindo o necessário.
[...] Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio à decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
servidora Clarissa de Oliveira Mello Barros, Técnica Judiciária- PTJ, Serviço n. 02/2021/DF).
matrícula38.555, do Tribunal de Justiça, concernente ao período de 7.1.2019 a Cuiabá, data registrada no sistema.
7.1.2024, devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas, (assinado digitalmente)
correspondentes à remuneração percebida, condicionado à abertura da EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
execução orçamentária de 2024. Juíza de Direito Diretora do Foro
Publique-se o dispositivo desta decisão. Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis. pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Cuiabá, 23 de janeiro de 2024. https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
Processo CIA n.:
0066967-41.2023.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO 11/2024 Classe:
Solicitante : Hudilson Ledesma dos Santos PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 227/2023
Decisão: 222/2024 Requerente (s):
Referência: CIA 0001930-36.2024.8.11.0000 VITOR CARLOS DE SOUZA VIEIRA
[...] Advogado (a):
defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio DR. RUI EDUARDO SANO LAURINDO (OAB/MT 10128)
ao servidor Hudilson Ledesma dos Santos, matrícula n. 3.205, Técnico Vistos.
Judiciário lotado na Comarca de Cáceres, referente ao período de 10.8.2018 a Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
10.8.2023. Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Importante ressaltar que o pagamento ocorrerá em 3 (três) parcelas, Estado de Mato Grosso proposto por VITOR CARLOS DE SOUZA VIEIRA a
correspondentes à remuneração mensal percebida, condicionado à abertura fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas
da execução orçamentária de 2024. indevidamente.
Publique-se o dispositivo desta decisão. Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis. cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Cuiabá, 23 de janeiro de 2024. procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
(assinado digitalmente) pela referida normativa.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA É o breve relato.
Presidente do Tribunal de Justiça DECIDO.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
COMARCAS indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
Entrância Final objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
Comarca de Cuiabá efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 273,03
(duzentos e setenta e três reais e três centavos), referente à guia de n.
Diretoria do Fórum 31600.901.10.2023-0.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Decisão
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se.
Disponibilizado 26/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11631 7
ao servidor Henardo Nunes Carneiro, Técnico Judiciário - PTJ, matrícula Processo CIA n.:
3.302, do Tribunal de Justiça, concernente ao período de 19.8.2018 a 0077404-44.2023.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
19.8.2023, devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas, Classe
correspondentes à remuneração percebida, condicionado à abertura da PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 265/2023
execução orçamentária de 2024. Requerente (s):
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Publique-se a parte dispositiva desta decisão. CAMILA KAJIURA ROSA SANTOS
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis. Advogado (a):
Cuiabá, 23 de janeiro de 2024. JULIANA GIMENES DE FREITAS (OAB 6776/O)
(assinado digitalmente) Vistos.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Presidente do Tribunal de Justiça Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por CAMILA KAJIURA ROSA SANTOS a fim
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-
na importância de R$ 455,24 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais, e vinte e
PRÊMIO 40/2023
quatro centavos).
Solicitante : Jarbas Lacerda Queiroz
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
Decisão: 225/2024
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Referência: CIA 0067485-34.2023.8.11.0000
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
[...]
pela referida normativa.
defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio
É o breve relato.
ao servidor Jarbas Lacerda Queiroz, Técnico Judiciário- PTJ,
DECIDO.
matrícula2.156, do Tribunal de Justiça, concernente ao período de 1º.4.2017 a
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
1º.4.2022, devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas,
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
correspondentes à remuneração percebida, condicionado à abertura da
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
execução orçamentária de 2024.
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
Publique-se a parte dispositiva desta decisão.
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
Cuiabá, 24 de janeiro de 2024.
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
(assinado digitalmente)
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 455,24
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(quatrocentos e cinquenta e cinco reais, e vinte e quatro centavos), referente
Presidente do Tribunal de Justiça
à guia de n. 35622.901.03.2023-0.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA- DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
PRÊMIO 6/2024 devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Solicitante : Clarissa de Oliveira Mello Barros Mato Grosso.
Decisão: 217/2024 Publique-se. Intime(m)-se.
Referência: CIA 0001192-48.2024.8.11.0000 Cumpra-se, expedindo o necessário.
[...] Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio à decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
servidora Clarissa de Oliveira Mello Barros, Técnica Judiciária- PTJ, Serviço n. 02/2021/DF).
matrícula38.555, do Tribunal de Justiça, concernente ao período de 7.1.2019 a Cuiabá, data registrada no sistema.
7.1.2024, devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas, (assinado digitalmente)
correspondentes à remuneração percebida, condicionado à abertura da EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
execução orçamentária de 2024. Juíza de Direito Diretora do Foro
Publique-se o dispositivo desta decisão. Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis. pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Cuiabá, 23 de janeiro de 2024. https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
Processo CIA n.:
0066967-41.2023.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO 11/2024 Classe:
Solicitante : Hudilson Ledesma dos Santos PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 227/2023
Decisão: 222/2024 Requerente (s):
Referência: CIA 0001930-36.2024.8.11.0000 VITOR CARLOS DE SOUZA VIEIRA
[...] Advogado (a):
defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio DR. RUI EDUARDO SANO LAURINDO (OAB/MT 10128)
ao servidor Hudilson Ledesma dos Santos, matrícula n. 3.205, Técnico Vistos.
Judiciário lotado na Comarca de Cáceres, referente ao período de 10.8.2018 a Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
10.8.2023. Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Importante ressaltar que o pagamento ocorrerá em 3 (três) parcelas, Estado de Mato Grosso proposto por VITOR CARLOS DE SOUZA VIEIRA a
correspondentes à remuneração mensal percebida, condicionado à abertura fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas
da execução orçamentária de 2024. indevidamente.
Publique-se o dispositivo desta decisão. Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis. cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Cuiabá, 23 de janeiro de 2024. procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
(assinado digitalmente) pela referida normativa.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA É o breve relato.
Presidente do Tribunal de Justiça DECIDO.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
COMARCAS indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
Entrância Final objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
Comarca de Cuiabá efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 273,03
(duzentos e setenta e três reais e três centavos), referente à guia de n.
Diretoria do Fórum 31600.901.10.2023-0.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Decisão
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se.
Disponibilizado 26/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11631 7