Processo ativo

0077495-77.2017.8.26.0050

0077495-77.2017.8.26.0050
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0077495-77.2017.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Lage Humes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MATHEUS
HENRIQUE FALCAO DE LIMA EVANGELISTA, Brasileiro, Solteiro, RG 432298605, CPF 441.989.178-50, pai Osvaldo Jose
Evangelista, mãe Luciana Falcao de Lima, Nascido/Nascida em 10/11/1997 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , de cor Branco, com endereço à Rua Terezina, 310,
APTO 52, Vila Maria Luiza, CEP 14055-380, Ribeirão Preto - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Isto posto, CONDENO ALEXANDRE VICTOR DA COSTA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 171,
“caput”, do Código Penal, aplicando-lhe uma pena de prestação pecuniária a ser paga a entidade pública ou privada com
destinação social a ser definida pelo juízo das execuções criminais, no valor de um salário-mínimo e uma pena de prestação
de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a ser cumprida por 1 ano e 2 meses, bem como a pena pecuniária de 11
dias-multa, no valor unitário mínimo legal, correspondente a um trigésimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 49,
§ 1º, do Código Penal). Por fim, ABSOLVO MATHEUS HENRIQUE FALCÃO DE LIMA EVANGELISTA, qualificado nos autos,
das imputações que lhe foram feitas com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 06:30
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