Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0077679-94.2024.8.26.0500

0077679-94.2024.8.26.0500
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 151/158: Em face do ofício do juízo da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fa *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB
334759/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0077679-94.2024.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Jose Ademir Messias - Aprés Assessoria, Consultoria e
Intermediação de Negocios E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ireli - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0417327-65.1999.8.26.0053/0005 10ª
Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 151/158: Em face do ofício do juízo da
execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos
termos especificados à pág. 159. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem
como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 159. Se houver discordância relativa
à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências
cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização
das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório,
ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada
cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado
oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que
couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias quanto ao destaque de honorários contratuais no(s) sistema(s)
desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 10 de julho de 2025. - ADV: MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), CARLA DAMAS
DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA (OAB 259920/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB
330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP)
Processo 0078514-82.2024.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Olinda do Espirito Santo - Eliana da Silva Oliveira e
outro - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0401170-85.1997.8.26.0053/0010 10ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 202/212: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação
apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág.
213. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s)
que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 213. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s)
procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que
para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias
- DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer
pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do
Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos
constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3
para as providências necessárias quanto ao destaque de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-se.
São Paulo, 10 de julho de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO
(OAB 140479/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP),
FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA (OAB 259920/SP), CARLA DAMAS DE PAULA
RIBEIRO (OAB 96273/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP)
Processo 0080492-94.2024.8.26.0500 - Precatório - Servidores Ativos - Michel Cleber de Brito - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001641-60.2023.8.26.0505/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de
Ribeirão Pires Vistos. Páginas 51/62: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Michel
Cleber de Brito Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5,
para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 10 de julho de 2025. - ADV: CAMILA
ROCHA DE CAMARGO LIMA (OAB 296264/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0083890-49.2024.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Dircelia Rodrigues
de Lima Nascimento - Processo de Origem: 0021991-71.2020.8.26.0506/0002 ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA
PUBLICA - JEFAZ Foro de Ribeirão Preto Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este
precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das
partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer
óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração
da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou
ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 14:49
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