Processo ativo TJ-MT

0077795-02.2023.8.11.0000

0077795-02.2023.8.11.0000
Disponibilizado: 2/05/2024 Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 2/05/2024
Diário (linha): Disponibilizado 2/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11693 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Processo CIA n.:
0077795-02.2023.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 05/2024
Requerente (s):
Processo CIA n.:
ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
0009425-31.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Advogado (a):
Classe:
DR. ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA (OAB 156817)
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 55/2024
Vistos.
Requerente (s):
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pela
MRV PRIME PROJETO MT D INCORPORAÇÕES SPE LTDA
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Advogado (a):
Estado de Mato Grosso proposto por ENERGISA MATO GROSSO -
DR. THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB/MG 101.330)
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. a fim de solicitar a devolução do valor de
Vistos.
custas judiciais recolhidas e não utilizadas na importância de R$ 3.056,90
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
(três mil, cinquenta e seis reais e noventa centavos).
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
Estado de Mato Grosso proposto por MRV PRIME PROJETO MT D
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
INCORPORAÇÕES SPE LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
custas judiciais recolhidas indevidamente, na importância de R$ 1.000,00 (mil
pela referida normativa.
reais).
É o breve relato.
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
DECIDO.
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
pela referida normativa.
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
É o breve relato.
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
DECIDO.
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
(n. 44734.901.04.2019-0) divide-se na importância de R$ 500,00 (quinhentos
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
reais) equivalente às custas judiciais, somado ao valor de R$ 500,00
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 3.056,90 (três
(quinhentos reais) a titulo de taxa judiciária.
mil, cinquenta e seis reais e noventa centavos), referente à guia de n.
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
43052.901.09.2022-0.
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Mato Grosso.
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
Publique-se. Intime(m)-se.
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
Serviço n. 02/2021/DF).
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
Cuiabá, data registrada no sistema.
ou posto à sua disposição.
(assinado digitalmente)
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
Juíza de Direito Diretora do Foro
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou Processo CIA n.:
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; 0009600-25.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota Classe:
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 92/2024
de qualquer documento relativo ao pagamento; Requerente (s):
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. MRV PRIME PROJETO MT B2 INCORPORAÇÕES SPE LTDA
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – Advogado (a):
Grifo nosso DR. THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB/MG 101.330)
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera Vistos.
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a Estado de Mato Grosso proposto por MRV PRIME PROJETO MT B2
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa INCORPORAÇÕES SPE LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de
disposição legal. diligência de Oficial de Justiça recolhidas indevidamente, na importância de R$
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente 42,83 (quarenta e dois reais e oitenta e três centavos).
no tocante ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), correspondente à guia n. Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
44734.901.04.2019-0. cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação – procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da pela referida normativa.
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de É o breve relato.
Mato Grosso. DECIDO.
Publique-se. Intime(m)-se. Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
Cumpra-se, expedindo o necessário. indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
Serviço n. 02/2021/DF). objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
Cuiabá, data registrada no sistema. pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
(assinado digitalmente) efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 42,83 (quarenta
Juíza de Direito Diretora do Foro e dois reais e oitenta e três centavos), referente à guia de n.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos 81143.901.03.2022-0.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se.
Disponibilizado 2/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11693 11
Cadastrado em: 14/08/2025 02:34
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