Processo ativo
0077834-57.2023.8.11.0013
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0077834-57.2023.8.11.0013
Partes e Advogados
Nome: *** da
Advogados e OAB
Advogado: que detiver procuração vál *** que detiver procuração válida nos autos com poderes
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0077834-57.2023.8.11.0013
anteriores, em relação às diversas localidades abrangidas pela Comarca;
Vistos, etc.
Art.5º - As localidades rurais que porventura não constarem nos dados de
Trata-se de pedido de restituição de depósito judicial feito nos autos do
zoneamento para cumprimento da diligência disponibilizado no site do Tribunal
processo PJE 1005910-37.2021.8.11.0013 formulado por Rodinei Rodrigues
de Justiça do Estado de Mato Grosso em emissão de guias processuais do
Sanches.
Departamen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to de Controle e Arrecadação, sujeitam-se ao mesmo valor em
É o relatório do necessário. Decido.
quilômetro rodado, fixado no art. 2º desta Portaria, observadas suas
Pela via administrativa o manual de restituição de custas processuais,
distâncias até a sede deste juízo, podendo o interessado emitir guia com
disponível em https://online.pubhtml5.com/jhir/qsoa/#p=3, elenca,
quilometragem equivalente, disponível no sistema.
taxativamente, as hipóteses de restituição de custas, taxa judiciária, recurso
Art. 6º Em cumprimento ao art. 53, caput, da CNGC, encaminhe-se esta
inominado, diligências e possibilita a conversão do recolhimento de custas
Portaria à Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça para conhecimento e
processuais em depósito judicial. O pedido de restituição de depósito judicial,
homologação.
desta forma, não pode seguir o rito daquele manual em face da taxatividade.
Art. 7º Após a homologação encaminhem-se cópias ao Gestor Judiciário,
O depósito judicial é efetuado mediante guia emitida pelo interessado, por
Ministério Público, Cartório Distribuidor, Oficiais de Justiça e Ordem dos
intermédio do banco credenciado pelo Tribunal de Justiça e a movimentação
Advogados do Brasil – Subseção de Alto Taquari; afixando-se ainda cópia no
dos valores depositados judicialmente somente ocorrerá por ordem expressa
átrio do Fórum.
do magistrado, devendo o alvará de levantamento ser expedido em nome da
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua homologação pela CGJ e
parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes
respectiva publicação.
expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos. O alvará de
Publique-se. Cumpra-se.
levantamento deve ser determinado nos autos do depósito judicial. Tudo isso
Alto Taquari, 23 de fevereiro de 2024.
na inteligência dos arts. 163, 165 e 166 do CNGC.
(assinado digitalmente)
A pretensão da requerente depende de prestação jurisdicional adequada, o
Anderson Fernandes Vieira
que deve ser feito pela via ordinária.
Juiz de Direito e Diretor do Foro
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, na forma do art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃODO MÉRITO, diante da inadequação da via Comarca de Itaúba
eleita.
Intime-se e após as formalidades legais, arquive-se. Diretoria do Fórum
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura.
(Assinado digitalmente)
Ítalo Osvaldo Alves da Silva Edital
Juiz de Direito Diretor do Foro
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE PSICOLOGOS
CIA
anteriores, em relação às diversas localidades abrangidas pela Comarca;
Vistos, etc.
Art.5º - As localidades rurais que porventura não constarem nos dados de
Trata-se de pedido de restituição de depósito judicial feito nos autos do
zoneamento para cumprimento da diligência disponibilizado no site do Tribunal
processo PJE 1005910-37.2021.8.11.0013 formulado por Rodinei Rodrigues
de Justiça do Estado de Mato Grosso em emissão de guias processuais do
Sanches.
Departamen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to de Controle e Arrecadação, sujeitam-se ao mesmo valor em
É o relatório do necessário. Decido.
quilômetro rodado, fixado no art. 2º desta Portaria, observadas suas
Pela via administrativa o manual de restituição de custas processuais,
distâncias até a sede deste juízo, podendo o interessado emitir guia com
disponível em https://online.pubhtml5.com/jhir/qsoa/#p=3, elenca,
quilometragem equivalente, disponível no sistema.
taxativamente, as hipóteses de restituição de custas, taxa judiciária, recurso
Art. 6º Em cumprimento ao art. 53, caput, da CNGC, encaminhe-se esta
inominado, diligências e possibilita a conversão do recolhimento de custas
Portaria à Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça para conhecimento e
processuais em depósito judicial. O pedido de restituição de depósito judicial,
homologação.
desta forma, não pode seguir o rito daquele manual em face da taxatividade.
Art. 7º Após a homologação encaminhem-se cópias ao Gestor Judiciário,
O depósito judicial é efetuado mediante guia emitida pelo interessado, por
Ministério Público, Cartório Distribuidor, Oficiais de Justiça e Ordem dos
intermédio do banco credenciado pelo Tribunal de Justiça e a movimentação
Advogados do Brasil – Subseção de Alto Taquari; afixando-se ainda cópia no
dos valores depositados judicialmente somente ocorrerá por ordem expressa
átrio do Fórum.
do magistrado, devendo o alvará de levantamento ser expedido em nome da
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua homologação pela CGJ e
parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes
respectiva publicação.
expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos. O alvará de
Publique-se. Cumpra-se.
levantamento deve ser determinado nos autos do depósito judicial. Tudo isso
Alto Taquari, 23 de fevereiro de 2024.
na inteligência dos arts. 163, 165 e 166 do CNGC.
(assinado digitalmente)
A pretensão da requerente depende de prestação jurisdicional adequada, o
Anderson Fernandes Vieira
que deve ser feito pela via ordinária.
Juiz de Direito e Diretor do Foro
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, na forma do art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃODO MÉRITO, diante da inadequação da via Comarca de Itaúba
eleita.
Intime-se e após as formalidades legais, arquive-se. Diretoria do Fórum
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura.
(Assinado digitalmente)
Ítalo Osvaldo Alves da Silva Edital
Juiz de Direito Diretor do Foro
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE PSICOLOGOS
CIA