Processo ativo

0077834-57.2023.8.11.0013

0077834-57.2023.8.11.0013
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: *** da
Advogados e OAB
Advogado: que detiver procuração vál *** que detiver procuração válida nos autos com poderes
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0077834-57.2023.8.11.0013
anteriores, em relação às diversas localidades abrangidas pela Comarca;
Vistos, etc.
Art.5º - As localidades rurais que porventura não constarem nos dados de
Trata-se de pedido de restituição de depósito judicial feito nos autos do
zoneamento para cumprimento da diligência disponibilizado no site do Tribunal
processo PJE 1005910-37.2021.8.11.0013 formulado por Rodinei Rodrigues
de Justiça do Estado de Mato Grosso em emissão de guias processuais do
Sanches.
Departamen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to de Controle e Arrecadação, sujeitam-se ao mesmo valor em
É o relatório do necessário. Decido.
quilômetro rodado, fixado no art. 2º desta Portaria, observadas suas
Pela via administrativa o manual de restituição de custas processuais,
distâncias até a sede deste juízo, podendo o interessado emitir guia com
disponível em https://online.pubhtml5.com/jhir/qsoa/#p=3, elenca,
quilometragem equivalente, disponível no sistema.
taxativamente, as hipóteses de restituição de custas, taxa judiciária, recurso
Art. 6º Em cumprimento ao art. 53, caput, da CNGC, encaminhe-se esta
inominado, diligências e possibilita a conversão do recolhimento de custas
Portaria à Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça para conhecimento e
processuais em depósito judicial. O pedido de restituição de depósito judicial,
homologação.
desta forma, não pode seguir o rito daquele manual em face da taxatividade.
Art. 7º Após a homologação encaminhem-se cópias ao Gestor Judiciário,
O depósito judicial é efetuado mediante guia emitida pelo interessado, por
Ministério Público, Cartório Distribuidor, Oficiais de Justiça e Ordem dos
intermédio do banco credenciado pelo Tribunal de Justiça e a movimentação
Advogados do Brasil – Subseção de Alto Taquari; afixando-se ainda cópia no
dos valores depositados judicialmente somente ocorrerá por ordem expressa
átrio do Fórum.
do magistrado, devendo o alvará de levantamento ser expedido em nome da
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua homologação pela CGJ e
parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes
respectiva publicação.
expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos. O alvará de
Publique-se. Cumpra-se.
levantamento deve ser determinado nos autos do depósito judicial. Tudo isso
Alto Taquari, 23 de fevereiro de 2024.
na inteligência dos arts. 163, 165 e 166 do CNGC.
(assinado digitalmente)
A pretensão da requerente depende de prestação jurisdicional adequada, o
Anderson Fernandes Vieira
que deve ser feito pela via ordinária.
Juiz de Direito e Diretor do Foro
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, na forma do art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃODO MÉRITO, diante da inadequação da via Comarca de Itaúba
eleita.
Intime-se e após as formalidades legais, arquive-se. Diretoria do Fórum
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura.
(Assinado digitalmente)
Ítalo Osvaldo Alves da Silva Edital
Juiz de Direito Diretor do Foro
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE PSICOLOGOS
CIA
Cadastrado em: 13/08/2025 22:48
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