Processo ativo TJ-MT

0078667-14.2023.8.11.0001

0078667-14.2023.8.11.0001
Disponibilizado: 22/01/2024 Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 22/01/2024
Diário (linha): Disponibilizado 22/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11627 7
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
requerente (s) procedeu com a juntada da documentação necessária, nos No que concerne, a restituição do montante de R$ 3.398,76 (três mil,
moldes elencados pela referida normativa e chancelados pelo Setor de trezentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos) referente às
Processos/Procedimentos Administrativos desta comarca (andamento n. 50). custas judiciais, entendo que a parte faz jus ao ressarcimento, uma vez que
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 2.346,04 ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dois tratando-se de impetração de mandado de segurança, o instituto deve tramitar
mil e trezentos e quarente e seis reais e quatro centavos), referente à guia de de forma gratuita, em consonância ao disposto no inciso XXII do art. 10 da
n. 97018.901.10.2022-0. Constituição do Estado de Mato Grosso, senão vejamos:
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – [...] Art. 10 - O Estado de Mato Grosso e seus Municípios assegurarão, pela
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da lei e pelos atos dos agentes de seus Poderes, a imediata e plena efetividade
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de de todos os direitos e garantias individuais e coletivas, além dos
Mato Grosso. correspondentes deveres, mencionados na Constituição Federal, assim como
Publique-se. Intime(m)-se. qualquer outro decorrente do regime e dos princípios que ela adota, bem
Cumpra-se, expedindo o necessário. como daqueles constantes dos tratados internacionais em que a República
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Federativa do Brasil seja parte, nos termos seguintes:
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de XXII - a gratuidade das ações de habeas-corpus, habeas-data, mandado de
Serviço n. 02/2021/DF). segurança e ação popular, além dos atos necessários ao exercício da
Cuiabá, data registrada no sistema. cidadania na forma da lei.[...] – Grifo nosso
(assinado digitalmente) Ademais, destaco que o artigo 77 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA do Estado de Mato Grosso corrobora com o supracitado entendimento ao
Juíza de Direito Diretora do Foro estabelecer a tramitação gratuita do alusivo instrumento jurídico.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em no tocante ao valor de R$ 3.398,76 (três mil, trezentos e noventa e oito reais e
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx setenta e seis centavos), correspondente à guia n. 07066.901.12.2023-0.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Processo CIA n.:
Mato Grosso.
0078667-14.2023.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Publique-se. Intime(m)-se.
Classe
Cumpra-se, expedindo o necessário.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 270/2023
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Requerente (s):
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
ATRHOL - AGENCIA E TRANSPORTES HORIZONTINA LTDA
Serviço n. 02/2021/DF).
Advogado (a):
Cuiabá, data registrada no sistema.
MARCOANTONIO FRANZEN (OAB/RS 40432)
(assinado digitalmente)
Vistos.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Juíza de Direito Diretora do Foro
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Estado de Mato Grosso proposto por ATRHOL - AGENCIA E
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
TRANSPORTES HORIZONTINA LTDA a fim de solicitar a devolução do valor
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
de custas judiciais recolhidas indevidamente na importância de R$ 5.098,14
(cinco mil, noventa e oito reais, e catorze centavos).
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
Gerência de Recursos Humanos
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
pela referida normativa. Portaria
É o breve relato.
DECIDO.
De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em
questão (n. 07066.901.12.2023-0) divide-se na importância de R$ 3.398,76 PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 038 DE 18 DE JANEIRO DE 2024 .
(três mil, trezentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos) A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
equivalente às custas judiciais, somado ao valor de R$1.699,38 (mil, atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
seiscentos e noventa e nove reais, e trinta e oito centavos) a título de taxa autos do CIA n. 0702228-81.2024.8.11.0001,
judiciária.
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e RESOLVE:
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a Art. 1º. Designar a servidor a NADIA BEATRIZ BREUNIG, Auxiliar Judiciária,
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão matrícula n. 5232, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o confiança de Gestora Judiciária - PDA-FC, da Juizado Volante Ambiental -
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”. JUVAM - Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de 19/01/2024 a
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ 02/02/2024, durante o afastamento da titular Patrícia Bezerra Oliveira,
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da matrícula n. 21441, em usufruto de férias referentes ao exercício de 2023, nos
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva (assinado digitalmente)
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
ou posto à sua disposição. Juíza de Direito Diretora do Foro
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 039 DE 18 DE JANEIRO DE 2024 .
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
autos do CIA n.0702241-80.2024.8.11.0001,
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
RESOLVE:
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
Art. 1º. Nomear LUANA FARIAS DOS SANTOS, matrícula 47972, para
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII,
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
no Gabinete do Juiz do Núcleo de Atuação Estratégica - NAE da Comarca de
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Cuiabá - Dra. Myrian Pavan Schenkel, a partir da assinatura do Termo de
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
desta.
de qualquer documento relativo ao pagamento;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
(assinado digitalmente)
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Grifo nosso
Juíza de Direito Diretora do Foro
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, 40/2024-GRHFC DE 19 de janeiro de 2024.
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa A JUÍZA DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, EDLEUZA
disposição legal. ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são
Disponibilizado 22/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11627 7
Cadastrado em: 13/08/2025 21:41
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