Processo ativo TJ-MT

0079090-74.2023.8.11.0000

0079090-74.2023.8.11.0000
Disponibilizado: 30/10/2023 Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Vara: Criminal da Comarca de Cuiabá - Dr. Wladymir
Disponibilizado: 30/10/2023
Diário (linha): de qualquer documento relativo ao pagamento; DJE n. 11574, disponibilizado em 30/10/2023, que normatizou a escala de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): Po *** (a): Portaria
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Decisão Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Processo CIA n.: https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
0079090-74.2023.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 275/2023
Gerência de Recursos Humanos
Requerente (s):
RANGEL LIMA MATOS
Advogado (a): Portaria
DR. ALTAIR BALIEIRO (OAB/MT 13946/O)
Vistos.
Trata-se de pedido refer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ente aos procedimentos regulamentados pela PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 041 DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
Estado de Mato Grosso proposto por RANGEL LIMA MATOS a fim de solicitar atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
a devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$ 1.140,24 (mil autos do CIA n. 0702528-43.2024.8.11.0001,
cento e quarenta reais e vinte e quatro centavos). RESOLVE:
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações Art. 1º. Nomear MARCELLO TAQUES LEITE, matrícula 12586, para exercer,
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, no
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados Gabinete do Juiz da 12ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá - Dr. Wladymir
pela referida normativa. Perri, a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser
É o breve relato. editado e assinado após a publicação desta.
DECIDO. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui (assinado digitalmente)
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou Juíza de Direito Diretora do Foro
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 042 DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
Contudo, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
autos do CIA n. 0702657-48.2024.8.11.0001,
(n. 27958.901.07.2023-0) divide-se na importância de R$ 910,48 (novecentos
e dez reais e quarenta e oito centavos) equivalente às custas judiciais,
RESOLVE:
somado ao valor de R$ 229,76 (duzentos e vinte e nove reais e setenta e seis
Art. 1º. Designar a servidor a FRANCISCA ROMANA DOS REIS DE ASSIS,
centavos) a titulo de taxa judiciária.
Técnica Judiciária, matrícula n. 326, para exercer, em substituição, com ônus,
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
a função de confiança de Gestor Administrativo 3 - PDA-FC, da Central de
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
Administração - Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de 19/01/2024 a
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
01/02/2024, durante o afastamento da titular Dulcia M aria dos Santos Oliveira,
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
matrícula n. 13118, em usufruto de licença médica, nos termos da Portaria
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
TJMT/PRES n. 845/2022.
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
(assinado digitalmente)
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
Juíza de Direito Diretora do Foro
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
ou posto à sua disposição.
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 43/2024-GRHFC DE 22 de janeiro de 2024.
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá A JUÍZA DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, EDLEUZA
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, conferidas,
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, CONSIDERANDO a necessidade de alterar a escala de plantão judiciário dos
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: meses de JANEIRO e FEVEREIRO/2024, conforme CIA n. 0747297-
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o 73.2023.8.11.0001;
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; RESOLVE:
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência ART. 1.º ALTERAR em parte a Portaria nº 719/2023-GRHFC, publicada no
de qualquer documento relativo ao pagamento; DJE n. 11574, disponibilizado em 30/10/2023, que normatizou a escala de
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. Plantão Judiciário dos finais de semana e feriados do Polo Cuiabá, bem como
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – do Plantão Semanal da Comarca de Cuiabá, nos meses de JANEIRO e
Grifo nosso FEVEREIRO/2024, da área CRIMINAL, da seguinte forma:
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera JANEIRO/2024
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente Das 19h01 do dia 26/01/2024 até as 11h59 do dia 02/02/2024
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, Juiz (a) Plantonista
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a Juiz de Direito Jurandir Florêncio de Castilho Júnior
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa Juízo da 8ª Vara Criminal
disposição legal. Gestor (a) Judiciário (a):
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente Mariethy Steffania Rezende Veloso Munhoz
no tocante ao valor de R$ 910,48 (novecentos e dez reais e quarenta e oito Telefone(s):
centavos), correspondente à guia n. 27958.901.07.2023-0. (65) 99949-0558
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – FEVEREIRO/2024
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da Das 19h01 do dia 09/02/2024 até as 11h59 do dia 12/02/2024
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Juiz (a) Plantonista
Mato Grosso. Juíza de Direito Suzana Guimarães Ribeiro
Publique-se. Intime(m)-se. Juízo da 6ª Vara Criminal
Cumpra-se, expedindo o necessário. Gestor (a) Judiciário (a):
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Cassiane Luiza Walker Almeida
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Telefone(s):
Serviço n. 02/2021/DF). (65) 99949-0558
Cuiabá, data registrada no sistema. Das 12h00 do dia 12/02/2024 até as 11h59 do dia 14/02/2024
(assinado digitalmente) Juiz (a) Plantonista
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Ana Cristina Silva Mendes
Juízo da 7ª Vara Criminal
Disponibilizado 23/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11628 7
Cadastrado em: 13/08/2025 22:49
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