Processo ativo
0079135-38.2012.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0079135-38.2012.8.26.0100
Vara: Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo,Dr(a). Tamara Hochgreb Matos, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o)
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0079135-38.2012.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 24ª
Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo,Dr(a). Tamara Hochgreb Matos, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o)
RICARDO LEANDRO VIEIRA ME, CNPJ 11.731.710/0001-08 e
RICARDO LEANDRO VIEIRA, CPF 400.869.948-16, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por
parte de BANCO BRADESCO S/A, alegando em síntese:
ajuizou a ação para cobrança de R$ 36.107,04 (Dezembro/2012). referente débitos relativos a Cédula ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Crédito Bancário ?
PJ, n°. 227/3.355.898. Encontrando-se a parte executada em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ R$
36.107,04, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte
exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do
débito ou apresentar os Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Ambos os prazos fluirão após o decurso
de prazo do presente edital. Não efetuado o pagamento do débito ou
não sendo embargada a ação, a parte executada será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial.
ADVERTÊNCIAS: 1- Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo
acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do CPC). 2- No prazo para
embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito
de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado,poderá o(a) executado(a)
valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta,
seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará
o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento
importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 10 de fevereiro de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo,Dr(a). Tamara Hochgreb Matos, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o)
RICARDO LEANDRO VIEIRA ME, CNPJ 11.731.710/0001-08 e
RICARDO LEANDRO VIEIRA, CPF 400.869.948-16, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por
parte de BANCO BRADESCO S/A, alegando em síntese:
ajuizou a ação para cobrança de R$ 36.107,04 (Dezembro/2012). referente débitos relativos a Cédula ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Crédito Bancário ?
PJ, n°. 227/3.355.898. Encontrando-se a parte executada em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ R$
36.107,04, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte
exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do
débito ou apresentar os Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Ambos os prazos fluirão após o decurso
de prazo do presente edital. Não efetuado o pagamento do débito ou
não sendo embargada a ação, a parte executada será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial.
ADVERTÊNCIAS: 1- Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo
acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do CPC). 2- No prazo para
embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito
de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado,poderá o(a) executado(a)
valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta,
seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará
o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento
importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 10 de fevereiro de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO