Processo ativo

0079247-94.2018.8.26.0100

0079247-94.2018.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
53.266.163/0001-87) e FÁBRICA PERUS TÊXTIL LTDA. (CNPJ 04.599.157/0001-36), devendo o exequente providenciar as
custas e endereço para intimação das empresas na forma do art. 876, § 7º, do CPC, bem como para que proceda consoante
o previsto no art. 861 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias. OFICIE-SE à JUCESP para o registro da penhora. OFICIE-SE
aos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. administradores das sociedades referidas para que depositem nos autos lucros e dividendos pertencentes ao executado,
em face da penhora aqui constituída, até o limite da dívida ora executada (R$ 57.464,11 - fl. 22) Servirá a presente decisão
(assinada digitalmente) como OFÍCIO para os fins supracitados, providenciando o exequente sua impressão e encaminhamento,
comprovando-se no prazo de 20 (vinte) dias. A autenticidade deste documento poderá ser conferida em acesso ao endereço
eletrônico - http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do - pesquisando-se pelo número unificado e código
informados na lateral da via impressa deste documento. Para processos digitais a resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Para celeridade na apreciação dos
pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que
ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as
informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP), LUCIANO GEBARA DAVID (OAB 236094/SP)
Processo 0079247-94.2018.8.26.0100 (processo principal 0146792-31.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Tácito Jorge Cury - Lkt Design Comércio de Móveis Ltda. - Vistos. Requeira o exequente
em termos de prosseguimento. Silente, aguarde-se o processamento do IDPJ já regularizado e em andamento.. Obs.: Para
celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-
se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua
CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: VINICIUS BORTOLI
CRUZ (OAB 385546/SP), MARCEL MACHADO MUSCAT (OAB 286232/SP)
Processo 0119206-53.2010.8.26.0100 (583.00.2010.119206) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
Sergio Soares da Silva - Rcb Investimentos S/A - Vistos. P.665: Manifeste-se a peticionária de forma pertinente, com observação
ao despacho proferido à p.412 (autos digitais) no prazo de trinta dias. Silente, retornem os autos ao arquivo, observada a
sentença de extinção à p.349 dos autos digitais. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem
como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do
protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE
PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CYRILO LUCIANO GOMES (OAB
36125/SP)
Processo 0124148-31.2010.8.26.0100 (583.00.2010.124148) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Caixa de
Previdência dos Funicionários do Banco do Brasil Previ - Alexandre Rego de Barros Cavalcanti e outro - Luciano Alves de Sousa
- Rodrigo Domingues - Vistos. Tomo por termo a penhora sobres os direitos aquisitivos da devedora Maria Izabel, sobre o imóvel
inscrito sob o nº de matrícula 80.923 perante o 4º CRI de São Paulo, localizado à Rua Cravinhos, 51. Intime-se a devedora na
pessoa do seu representante nos autos, e pessoalmente o credor fiduciário. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento
das custas postais. A solicitação de averbação da penhora se dará após eventual manifestação da executada. Obs.: Para
celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-
se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua
CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.. Int. - ADV: HILDA ERTHMANN
PIERALINI (OAB 157873/SP), GILSON FERREIRA MONTEIRO (OAB 254300/SP), ALEXANDRE GHAZI (OAB 299124/SP),
JANICE JANIA BICALHO MONTEIRO (OAB 309466/SP), JORGE DOS SANTOS FERREIRA DA SILVA (OAB 323765/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FERNANDO ANTONIO ALVES DE SOUSA JUNIOR (OAB
405326/SP)
Processo 0193399-10.2008.8.26.0100 (583.00.2008.193399) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Para a diligência pretendida, observo as custas não utilizadas à p.123/124. Apresente o
exequente o cálculo do débito atualizado, conforme intimado à p.125, devendo também promover o quanto necessário para a
citação dos devedores, sob pena de extinção. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na
confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo
por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e
CATEGORIA.. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC)
Processo 1002339-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: CAUÊ
TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1006374-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - A.C.P.M. -
F.S.O.B. - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV:
AUDRY CRISTINA DA ROCHA (OAB 449270/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1014050-34.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Liliane Brito dos Santos - Vistos. A singela
alegação de que não conhece a origem do débito não é bastante para instaurar a ação civil de responsabilização. Tem se
verificado de forma reiterada que devedores contumazes tem se valido de expediente semelhante como a que se verifica
nos autos aproveitando-se de eventual desorganização da credora. Não se pode ignorar que a ré é um FIDC o que presume
que teria adquirido direitos creditório inadimplidos, de modo que a singela alegação de que não realizou negócio com a ré é
absolutamente irrelevante. Contudo, ao longo da instrução, soem surgir documentos que atestam a veracidade da dívida e
sua exigibilidade, o que torna todo o processo inútil ou uma simples tentativa de locupletamento sem causa. É evidente que o
Julgador não pode presumir que isso ocorra nestes autos. Contudo a regra da experiência determina algumas cautelas. Deverá
a parte autora apresentar uma declaração firmada de próprio punho, com firma reconhecida, sob as penas do crime de falso
de que não realizou contratações, que dessem origem a cobrança de valores indicados na inicial ou suas cessões de crédito e
está ciente da possibilidade da multa de até R$ 8.059,80, equivalentes a 20% do valor da causa. Concedo o prazo improrrogável
de 10 dias para o cumprimento destas diligências, sob pena de indeferimento liminar da inicial. Para celeridade na apreciação
dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que
ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as
informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES
(OAB 386962/SP)
Processo 1014210-59.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eduardo Natrieli
Pinto de Almeida - - Healthy Vending & Midia Ltda - Banco Sofisa S/A - Vistos. Indefiro a justiça gratuita aos embargente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:38
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