Processo ativo TJ-MT

0079483-93.2023.8.11.0001

0079483-93.2023.8.11.0001
Disponibilizado: 27/03/2024 Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Classe: Nada mais havendo a consignar, a MMª Juíza ordenou que se encerrasse o
Disponibilizado: 27/03/2024
Diário (linha): Disponibilizado 27/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11671 26
Partes e Advogados
Nome: *** de
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA OCORRÊNCIAS
Juíza de Direito Diretora do Foro Declarada aberta a audiência, contextualizou-se que a ação de registro tardio
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos ou suprimento de nascimento tem por objetivo suprir, restaurar ou reconstruir
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em um registro de nascimento, registro este que, por algum motivo, foi danificado
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. spx ou não foi lavrado no momento adequado e previsto em lei.
Assim, considerando a necessidade de se obter a declaração de óbito, até
então inexistente, necessária a presente instrução no intuito de obter novas
Processo CIA n.:
informações por parte da requerente e do rol de testemunhas apresentado, no
0079483-93.2023.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
sentido de indicar as circunstâncias do óbito da senhora MATHILDE MARIA
Classe:
DE MORAES SANTIAGO.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 02/2024
Nesse ponto, a causídica requisitou maiores esclarecimentos às
Requerente (s):
testemunhas, confirmando que ambas conheciam a falecida, bem como, que
UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ela faleceu no ano de 1967, durante uma internação; afirmam, ainda, que
Advogado (a):
conhecem tanto a requerente quanto conheciam a genitora falecida.
JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY (OAB 6735/O)
Na sequência, a Promotora de Justiça confirmou que ambas as testemunhas
VINICIUS KENJI TANAKA (OAB 20773/O)
eram irmãs da falecida e questionou se elas estiveram presentes no
Vistos.
velório/sepultamento da falecida; além disso, questionou a idade da falecida
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
(momento em que se confirmou que ela era casada), mas que não se lembra,
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
pois eram a requerente era criança a época; e ainda que a falecida tinha 5
Estado de Mato Grosso proposto por UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE
filhos e não tinha bens a inventariar, e morava em um casebre sem luz, e que
TRABALHO MÉDICO a fim de solicitar a devolução do valor de custas
o bebê não nasceu com vida, assim, restando, pois, confirmado o óbito, bem
judiciais recolhidas e não utilizadas, na importância de R$ 66,06 (sessenta e
como a ausência de registro desse evento, o MPE se manifestou
seis reais e seis centavos).
favoravelmente ao pleito.
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
DELIBERAÇÕES
interessada (andamento n. 14/15), INDEFIRO o pedido de restituição e, por
A MMª Juíza deliberou o seguinte: Com efeito, tendo em vista que os
conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento,
documentos que instruem a petição inicial revelam que os motivos alegados
observada às formalidades legais.
se enquadram ao regramento sobre o tema, somado ao fato de que os dados
Publique-se. Intime(m)-se.
informados são verossímeis e foram instruídos com documentos suficientes
Cumpra-se, expedindo o necessário.
para dar segurança jurídica ao registro tardio vindicado, em consonância ao
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial,
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
nos termos do art. 80 da LRP e, por consequência, determino a expedição do
Serviço n. 02/2021/DF).
mandado, com vistas a proceder ao registro civil de óbito em nome de
Cuiabá, data registrada no sistema.
MATHILDE MARIA DE MORAES SANTIAGO, em consonância com os
(assinado digitalmente)
dados apresentados na sinopse fática da peça exordial acostada ao
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
andamento n. 2 do processo em epígrafe.
Juíza de Direito Diretora do Foro
Outrossim, registro que todas as partes dispensam o prazo recursal, com
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
subsequente trânsito em julgado.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Por derradeiro, expeça-se o competente mandado para o Cartório do 3º Ofício
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
da Comarca de Cuiabá/MT, devendo esta sentença, juntamente com os
documentos que instruem o presente, servir de título para tanto.
Processo CIA n.: Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se
0008763-67.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) os autos, observadas as formalidades legais.
Classe: Nada mais havendo a consignar, a MMª Juíza ordenou que se encerrasse o
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 41/2024 presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Requerente (s): Eu, LUANY CARLOS DA SILVA (assessora de gabinete I), que o digitei.
NOISE PINA MACIEL (assinado digitalmente)
Advogado (a): EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
JUCELIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 24760/O) Juíza de Direito Diretora do Foro
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Processo CIA n.:
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
0000544-65.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Estado de Mato Grosso proposto por NOISE PINA MACIEL a fim de solicitar
Classe:
a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas na
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 2/2024
importância de R$ 684,81 (seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta e um
Requerente (s):
centavos).
DR. HELIO ANTUNES BRANDAO NETO (OAB/MT N° 9.490)
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
Vistos.
interessada (andamento n. 13/14 e 18/19), INDEFIRO o pedido de restituição
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
e, por conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento,
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
observada às formalidades legais.
Estado de Mato Grosso proposto por HELIO ANTUNES BRANDAO NETO a
Publique-se. Intime(m)-se.
fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$
Cumpra-se, expedindo o necessário.
1.133,65 (mil cento e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos).
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
interessada (andamento n. 14, 16, e 18/19), INDEFIRO o pedido de restituição
Serviço n. 02/2021/DF).
e, por conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento,
Cuiabá, data registrada no sistema.
observada às formalidades legais.
(assinado digitalmente)
Publique-se. Intime(m)-se.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Juíza de Direito Diretora do Foro
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Serviço n. 02/2021/DF).
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
TERMO DE AUDIÊNCIA EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
PROCESSO CIA N.: 0704477-05.2024.8.11.0001 Juíza de Direito Diretora do Foro
CLASSE: REGISTRO TARDIO DE ÓBITO N. 1/2024 Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Requerente (s): MATHILDE MARIA DE MORAES SANTIAGO pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Data e horário: 26 de março de 2024 – 14h. https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
PRESENTES
Magistrado (a): EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Processo CIA n.:
Representante do Ministério Público Estadual: MARCIA BORGES SILVA
0078884-57.2023.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
CAMPOS FURLAN
Classe:
Requerente (s): MATHILDE MARIA DE MORAES SANTIAGO
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 274/2023
Advogado (a/s): ANDRESSA SANTIAGO SOARES (OAB/MT 19.329)
Requerente (s):
Testemunha (s): MARIA HELENA SANTIAGO SOARES, MIGUELINA
TAUNSA AGROPECUÁRIA LTDA
RAMOS DE CAMPOS E MARLENE MELANIA DE MORAES
Disponibilizado 27/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11671 26
Cadastrado em: 13/08/2025 21:37
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