Processo ativo
TJ-MT
0079483-93.2023.8.11.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0079483-93.2023.8.11.0001
Tribunal: TJ-MT
Classe: andamento n. 43 do Expediente CIA n. 0072833-33.2023.8.11.0000,
Vara: – No caso em que a Guia não foi utilizada em Art. 1º. Lotar a servidor a Shirly Furtado Barcelos, Técnico Judiciário ,
Disponibilizado: 18/01/2024
Diário (linha): Disponibilizado 18/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11625 7
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se.
Processo CIA n.:
Cumpra-se, expedindo o necessário.
0079483-93.2023.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Por medida de celerida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de e economia processual, a cópia da presente
Classe
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 02/2024
Serviço n. 02/2021/DF).
Requerente (s):
Cuiabá, data registrada no sistema.
UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
(assinado digitalmente)
Advogado (a):
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY (OAB 6735/O)
Juíza de Direito Diretora do Foro
VINICIUS KENJI TANAKA (OAB 20773/O)
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Vistos.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO a fim de solicitar a devolução do valor de custas
judiciais recolhidas e não utilizadas, na importância de R$ 66,06 (sessenta e Gerência de Recursos Humanos
seis reais e seis centavos).
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição Portaria
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
· Requerimento devidamente assinado (Constar o motivo do pedido de PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 036 DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
restituição); A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
· Dados pessoais do beneficiário (Nº do CNPJ, e-mail e endereço completo); atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
· Dados bancários do beneficiário – Banco; Agência; Conta corrente. (Obs.: autos do CIA n. 0716159-59.2021.8.11.0001,
não pode ser conta poupança) (Constar na inicial); RESOLVE:
· Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em Art. 1º. Lotar a servidor a Shirly Furtado Barcelos, Técnico Judiciário ,
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões, matrícula n. 8287, na Central de Administração das 1ª e 2ª Varas
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. Especializadas da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá, a partir de
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a 17/01/2024.
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo (assinado digitalmente)
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), Juíza de Direito Diretora do Foro
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 037 DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
Administrativos desta comarca.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
autos do CIA n. 0703449-36.2023.8.11.0001,
Serviço n. 02/2021/DF).
RESOLVE:
Cuiabá, data registrada no sistema.
Art. 1º. Lotar a servidor a Dayane de Queiroz Martins, Técnico Judiciário,
(assinado digitalmente)
matrícula n. 13275, na Secretaria da 2ª Vara Especializada da Fazenda
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Pública da Comarca de Cuiabá, a partir de 18/01/2024.
Juíza de Direito Diretora do Foro
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
(assinado digitalmente)
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Juíza de Direito Diretora do Foro
Decisão PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 034 DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
A Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, EDLEUZA
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e
Processo CIA n.: regimentai s, em conformidade ao que consta nos autos do Expediente CIA n.
0066986-50.2023.8.11.0000 (Favor mencionar este número) 0746039-28.2023.8.11.0001, somado à decisão presi dencial prolatada no
Classe andamento n. 43 do Expediente CIA n. 0072833-33.2023.8.11.0000,
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 228/2023
Requerente (s): RESOLVE:
REINALDO DE MORAIS
Advogado (a): Art. 1º. RETIFICAR a Portaria n. 749/2023-GRHFC, de 17 de novembro de
JACKSON AUGUSTO P. BASSAN (OAB/MT 18651) 2023, para que os efe itos referentes à nomeação de Jenyffer Kelle Pereira
Vistos. Bassan, matrícula n. 50228, para exercer o cargo em comissão de Assessor
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, perante o Gabinete 1 do 4º Juizado Especial
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Cível da Comarca de Cuiabá - Dra. Glenda Moreira Borges, coincidam com a
Estado de Mato Grosso proposto por REQUERENTE a fim de solicitar a data da assinatura do Termo de Posse e da entrada em exercício, qual seja
devolução do valor de diligência de Oficial de recolhidas e não utilizadas na 24.11.2023, em consonância aos artigos 5º e 7º da Portaria n. 682/2016-
importância de R$ 41,35 (quarenta e um reais, e trinta e cinco centavos). PRES .
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) retroagindoseus efeitosa partir do dia 24 de novembro de 20 23.
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
pela referida normativa. (assinado digitalmente)
É o breve relato. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
DECIDO. Juíza de Direito Diretora do Foro
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação Comarca de Rondonópolis
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se Diretoria do Fórum
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento. Decisão
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 41,35 (quarenta
e um reais, e trinta e cinco centavos), referente à guia de n.
05513.901.09.2023-0.
Disponibilizado 18/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11625 7
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se.
Processo CIA n.:
Cumpra-se, expedindo o necessário.
0079483-93.2023.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Por medida de celerida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de e economia processual, a cópia da presente
Classe
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 02/2024
Serviço n. 02/2021/DF).
Requerente (s):
Cuiabá, data registrada no sistema.
UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
(assinado digitalmente)
Advogado (a):
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY (OAB 6735/O)
Juíza de Direito Diretora do Foro
VINICIUS KENJI TANAKA (OAB 20773/O)
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Vistos.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO a fim de solicitar a devolução do valor de custas
judiciais recolhidas e não utilizadas, na importância de R$ 66,06 (sessenta e Gerência de Recursos Humanos
seis reais e seis centavos).
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição Portaria
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
· Requerimento devidamente assinado (Constar o motivo do pedido de PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 036 DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
restituição); A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
· Dados pessoais do beneficiário (Nº do CNPJ, e-mail e endereço completo); atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
· Dados bancários do beneficiário – Banco; Agência; Conta corrente. (Obs.: autos do CIA n. 0716159-59.2021.8.11.0001,
não pode ser conta poupança) (Constar na inicial); RESOLVE:
· Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em Art. 1º. Lotar a servidor a Shirly Furtado Barcelos, Técnico Judiciário ,
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões, matrícula n. 8287, na Central de Administração das 1ª e 2ª Varas
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. Especializadas da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá, a partir de
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a 17/01/2024.
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo (assinado digitalmente)
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), Juíza de Direito Diretora do Foro
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 037 DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
Administrativos desta comarca.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
autos do CIA n. 0703449-36.2023.8.11.0001,
Serviço n. 02/2021/DF).
RESOLVE:
Cuiabá, data registrada no sistema.
Art. 1º. Lotar a servidor a Dayane de Queiroz Martins, Técnico Judiciário,
(assinado digitalmente)
matrícula n. 13275, na Secretaria da 2ª Vara Especializada da Fazenda
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Pública da Comarca de Cuiabá, a partir de 18/01/2024.
Juíza de Direito Diretora do Foro
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
(assinado digitalmente)
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Juíza de Direito Diretora do Foro
Decisão PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 034 DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
A Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, EDLEUZA
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e
Processo CIA n.: regimentai s, em conformidade ao que consta nos autos do Expediente CIA n.
0066986-50.2023.8.11.0000 (Favor mencionar este número) 0746039-28.2023.8.11.0001, somado à decisão presi dencial prolatada no
Classe andamento n. 43 do Expediente CIA n. 0072833-33.2023.8.11.0000,
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 228/2023
Requerente (s): RESOLVE:
REINALDO DE MORAIS
Advogado (a): Art. 1º. RETIFICAR a Portaria n. 749/2023-GRHFC, de 17 de novembro de
JACKSON AUGUSTO P. BASSAN (OAB/MT 18651) 2023, para que os efe itos referentes à nomeação de Jenyffer Kelle Pereira
Vistos. Bassan, matrícula n. 50228, para exercer o cargo em comissão de Assessor
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, perante o Gabinete 1 do 4º Juizado Especial
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Cível da Comarca de Cuiabá - Dra. Glenda Moreira Borges, coincidam com a
Estado de Mato Grosso proposto por REQUERENTE a fim de solicitar a data da assinatura do Termo de Posse e da entrada em exercício, qual seja
devolução do valor de diligência de Oficial de recolhidas e não utilizadas na 24.11.2023, em consonância aos artigos 5º e 7º da Portaria n. 682/2016-
importância de R$ 41,35 (quarenta e um reais, e trinta e cinco centavos). PRES .
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) retroagindoseus efeitosa partir do dia 24 de novembro de 20 23.
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
pela referida normativa. (assinado digitalmente)
É o breve relato. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
DECIDO. Juíza de Direito Diretora do Foro
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação Comarca de Rondonópolis
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se Diretoria do Fórum
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento. Decisão
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 41,35 (quarenta
e um reais, e trinta e cinco centavos), referente à guia de n.
05513.901.09.2023-0.
Disponibilizado 18/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11625 7