Processo ativo
TJ-MT
0080059-89.2023.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0080059-89.2023.8.11.0000
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 26/06/2025
Diário (linha): Disponibilizado 26/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11972 5
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Corregedor Nacional de Justiça lotada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Coordenadoria de Gestão de Pessoas (documento assinado digitalmente)
Desembargador JOSE ZUQUIM NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Portaria
Decisão / Intimação do Presidente
PORTARIA TJMT/CGP N. 154 DE 24 DE JUNHO DE 2025.
PEDIDO DE ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA N. 16/2023
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
Solicitante: VERA L ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UCIA DEMARCHI BOLONHESE LELES MARTINS
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
CIA: 0080059-89.2023.8.11.0000
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em
[...]
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 39/2025
indefiro o pedido de isenção da contribuição previdenciária formulado pela
(CIA n. 0713076-58.2025.8.11.0045),
servidora aposentada Vera Lúcia Demarchi Bolonhese Leles Martins,
RESOLVE:
matrícula n. 1.460.
Art. 1º Designar para o regime de teletrabalho a servidora Poliana Fernandes
Publique-se o dispositivo desta decisão.
Costa Bourscheidt, matrícula n. 23.032, Assessora de Gabinete II-PDA-CNE-
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias.
VIII, lotada na Comarca de Lucas do Rio Verde.
Cuiabá, 17 de junho de 2025.
Art. 2º O prazo de duração do regime de teletrabalho será de acordo com o
(assinado digitalmente)
estabelecido no plano de trabalho individualizado.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo, a
Presidente do Tribunal de Justiça
servidora deverá retornar às atividades presenciais imediatamente, salvo em
caso de prorrogação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDIDO DE ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA N. 15/2023
(assinado digitalmente) Solicitante: BENEDITO PAES DE BARROS NETO
CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA CIA: 0078418-66.2023.8.11.0000
[...]
indefiro o pedido de isenção da contribuição previdenciária formulado pelo
servidor aposentado Benedito Paes de Barros Neto, matrícula n. 8.169.
PORTARIA TJMT/CGP N. 153 DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Publique-se o dispositivo desta decisão.
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias.
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
Cuiabá, 17 de junho de 2025.
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em
(assinado digitalmente)
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 45/2025
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
(CIA n. 0714274-75.2025.8.11.0031),
Presidente do Tribunal de Justiça
RESOLVE:
Art. 1º Designar para o regime de teletrabalho a servidora Tatiane de Souza,
matrícula n. 32.715, Analista Judiciária-PTJ, em movimentação interna da PEDIDO DE PAGAMENTO DE URV N. 4/2024
Comarca de Diamantino para a Comarca de Nortelândia. Solicitante: ALUIZIO ALBERTO RADI
Art. 2º O prazo de duração do regime de teletrabalho será de acordo com o CIA: 0038793-88.2024.8.11.0000
estabelecido no plano de trabalho individualizado. [...]
Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo, a Nesse contexto, considerando que a lei atribuiu o prazo de 5 (cinco) anos
servidora deverá retornar às atividades presenciais imediatamente, salvo em para o exercício do direito de requerer o recebimento de créditos resultantes
caso de prorrogação. da relação de trabalho, aliado ao fato de que o interessado não buscou
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. exercer tal direito em momento oportuno, pronuncio, de ofício, a prescrição da
(assinado digitalmente) pretensão ao recebimento do valor remanescente de verbas rescisórias a que
CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA fazia jus o requerente, com fulcro no inciso I do art. 137 e art. 139 da Lei
Complementar n. 4/1990, bem como no art. 1º do Decreto Federal n.
20.910/1932 e indefiro o pedido do ex-servidor Aluizio Alberto Radi, matrícula
n. 9.767.
PORTARIA TJMT/CGP N. 155 DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Cientifique-se o interessado.
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências.
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
Após, arquive-se.
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em
Cuiabá, 17 de junho de 2025.
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 57/2025
(assinado digitalmente)
(CIA n. 0719520-18.2025.8.11.0010),
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RESOLVE:
Presidente do Tribunal de Justiça
Art. 1º Designar para o regime de teletrabalho o servidor Davi Ferronato
Pedro, matrícula n. 46.177, Analista Judiciário-PTJ, lotado na Comarca de
Jaciara. PEDIDO DE ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA N. 22/2024
Art. 2º O prazo de duração do regime de teletrabalho será de acordo com o Solicitante: GENY DOURADO IAMASSAKI
estabelecido no plano de trabalho individualizado. CIA: 0071458-60.2024.8.11.0000
Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo, o [...]
servidor deverá retornar às atividades presenciais imediatamente, salvo em indefiro o pedido de isenção da contribuição previdenciária formulado pela
caso de prorrogação. servidora aposentada Geny Dourado Iamassaki, matrícula n. 1.349.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se o dispositivo desta decisão.
(assinado digitalmente) À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias.
CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA Cuiabá, 17 de junho de 2025.
(assinado digitalmente)
Portaria da Presidência Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA TJMT/PRES N. 958 DE 24 DE JUNHO DE 2025
PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO –
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
CREDENCIAMENTO N. 21/2025
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as
Solicitante: SUPERVISÃO DO GRUPO DE MONITORAMENTO E
decisões proferidas nos autos de CIA n. 0034661-51.2025.8.11.0000 e n.
FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO E SOCIOEDUCATIVO
0035409-83.2025.8.11.0000,
GMF/TJMT
RESOLVE:
CIA: 0029380-17.2025.8.11.0000
Art. 1º Revogar os incisos II e III do Art. 2º da Portaria TJMT/PRES n. 856 de
[...]
6 de junho de 2025.
autorizo a abertura de processo seletivo para credenciamento e formação de
Art. 2º Designar as servidoras abaixo relacionadas para comporem, como
cadastro de reserva de profissionais das áreas de Serviço Social e
Membro, a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar n. 02/2025 (CIA
Psicologia, a fim de atender Grupo de Monitoramento e Fiscalização do
n. 0015783-78.2025.8.11.0000):
Sistema Carcerário e Socioeducativo GMF/TJMT, nos termos do Provimento
I - Amanda Cristina Tibles Brandao Arruda Montenegro, matrícula 38.500,
TJMT/CM n. 2/2024.
Técnica Judiciária PTJ, lotada no Departamento Judiciário Auxiliar;
O processo seletivo deverá observar o modelo de edital-padrão estabelecido
II - Atanildes de Moraes Sousa, matrícula 3.106, Técnica Judiciária PTJ,
Disponibilizado 26/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11972 5
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Coordenadoria de Gestão de Pessoas (documento assinado digitalmente)
Desembargador JOSE ZUQUIM NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Portaria
Decisão / Intimação do Presidente
PORTARIA TJMT/CGP N. 154 DE 24 DE JUNHO DE 2025.
PEDIDO DE ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA N. 16/2023
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
Solicitante: VERA L ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UCIA DEMARCHI BOLONHESE LELES MARTINS
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
CIA: 0080059-89.2023.8.11.0000
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em
[...]
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 39/2025
indefiro o pedido de isenção da contribuição previdenciária formulado pela
(CIA n. 0713076-58.2025.8.11.0045),
servidora aposentada Vera Lúcia Demarchi Bolonhese Leles Martins,
RESOLVE:
matrícula n. 1.460.
Art. 1º Designar para o regime de teletrabalho a servidora Poliana Fernandes
Publique-se o dispositivo desta decisão.
Costa Bourscheidt, matrícula n. 23.032, Assessora de Gabinete II-PDA-CNE-
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias.
VIII, lotada na Comarca de Lucas do Rio Verde.
Cuiabá, 17 de junho de 2025.
Art. 2º O prazo de duração do regime de teletrabalho será de acordo com o
(assinado digitalmente)
estabelecido no plano de trabalho individualizado.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo, a
Presidente do Tribunal de Justiça
servidora deverá retornar às atividades presenciais imediatamente, salvo em
caso de prorrogação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDIDO DE ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA N. 15/2023
(assinado digitalmente) Solicitante: BENEDITO PAES DE BARROS NETO
CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA CIA: 0078418-66.2023.8.11.0000
[...]
indefiro o pedido de isenção da contribuição previdenciária formulado pelo
servidor aposentado Benedito Paes de Barros Neto, matrícula n. 8.169.
PORTARIA TJMT/CGP N. 153 DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Publique-se o dispositivo desta decisão.
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias.
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
Cuiabá, 17 de junho de 2025.
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em
(assinado digitalmente)
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 45/2025
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
(CIA n. 0714274-75.2025.8.11.0031),
Presidente do Tribunal de Justiça
RESOLVE:
Art. 1º Designar para o regime de teletrabalho a servidora Tatiane de Souza,
matrícula n. 32.715, Analista Judiciária-PTJ, em movimentação interna da PEDIDO DE PAGAMENTO DE URV N. 4/2024
Comarca de Diamantino para a Comarca de Nortelândia. Solicitante: ALUIZIO ALBERTO RADI
Art. 2º O prazo de duração do regime de teletrabalho será de acordo com o CIA: 0038793-88.2024.8.11.0000
estabelecido no plano de trabalho individualizado. [...]
Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo, a Nesse contexto, considerando que a lei atribuiu o prazo de 5 (cinco) anos
servidora deverá retornar às atividades presenciais imediatamente, salvo em para o exercício do direito de requerer o recebimento de créditos resultantes
caso de prorrogação. da relação de trabalho, aliado ao fato de que o interessado não buscou
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. exercer tal direito em momento oportuno, pronuncio, de ofício, a prescrição da
(assinado digitalmente) pretensão ao recebimento do valor remanescente de verbas rescisórias a que
CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA fazia jus o requerente, com fulcro no inciso I do art. 137 e art. 139 da Lei
Complementar n. 4/1990, bem como no art. 1º do Decreto Federal n.
20.910/1932 e indefiro o pedido do ex-servidor Aluizio Alberto Radi, matrícula
n. 9.767.
PORTARIA TJMT/CGP N. 155 DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Cientifique-se o interessado.
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências.
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
Após, arquive-se.
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em
Cuiabá, 17 de junho de 2025.
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 57/2025
(assinado digitalmente)
(CIA n. 0719520-18.2025.8.11.0010),
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RESOLVE:
Presidente do Tribunal de Justiça
Art. 1º Designar para o regime de teletrabalho o servidor Davi Ferronato
Pedro, matrícula n. 46.177, Analista Judiciário-PTJ, lotado na Comarca de
Jaciara. PEDIDO DE ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA N. 22/2024
Art. 2º O prazo de duração do regime de teletrabalho será de acordo com o Solicitante: GENY DOURADO IAMASSAKI
estabelecido no plano de trabalho individualizado. CIA: 0071458-60.2024.8.11.0000
Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo, o [...]
servidor deverá retornar às atividades presenciais imediatamente, salvo em indefiro o pedido de isenção da contribuição previdenciária formulado pela
caso de prorrogação. servidora aposentada Geny Dourado Iamassaki, matrícula n. 1.349.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se o dispositivo desta decisão.
(assinado digitalmente) À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias.
CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA Cuiabá, 17 de junho de 2025.
(assinado digitalmente)
Portaria da Presidência Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA TJMT/PRES N. 958 DE 24 DE JUNHO DE 2025
PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO –
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
CREDENCIAMENTO N. 21/2025
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as
Solicitante: SUPERVISÃO DO GRUPO DE MONITORAMENTO E
decisões proferidas nos autos de CIA n. 0034661-51.2025.8.11.0000 e n.
FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO E SOCIOEDUCATIVO
0035409-83.2025.8.11.0000,
GMF/TJMT
RESOLVE:
CIA: 0029380-17.2025.8.11.0000
Art. 1º Revogar os incisos II e III do Art. 2º da Portaria TJMT/PRES n. 856 de
[...]
6 de junho de 2025.
autorizo a abertura de processo seletivo para credenciamento e formação de
Art. 2º Designar as servidoras abaixo relacionadas para comporem, como
cadastro de reserva de profissionais das áreas de Serviço Social e
Membro, a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar n. 02/2025 (CIA
Psicologia, a fim de atender Grupo de Monitoramento e Fiscalização do
n. 0015783-78.2025.8.11.0000):
Sistema Carcerário e Socioeducativo GMF/TJMT, nos termos do Provimento
I - Amanda Cristina Tibles Brandao Arruda Montenegro, matrícula 38.500,
TJMT/CM n. 2/2024.
Técnica Judiciária PTJ, lotada no Departamento Judiciário Auxiliar;
O processo seletivo deverá observar o modelo de edital-padrão estabelecido
II - Atanildes de Moraes Sousa, matrícula 3.106, Técnica Judiciária PTJ,
Disponibilizado 26/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11972 5