Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0080385-26.2019.8.26.0500

0080385-26.2019.8.26.0500
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: da Fazenda Pública - Foro de Ribeirão Preto Vistos. Em face
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fa *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais
como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o
valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Juízo da execução. Não
havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento,
com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos
para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI
DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0080385-26.2019.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Silvana de Camargo Vieira Souza
- - Paulo de La Rua Tarancon - MUNICÍPIO DE ITAPEVA - Processo de Origem: 0002902-62.2018.8.26.0270/0001 - Juizado
Especial Cível e Criminal - Foro de Itapeva Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora
e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB
272074/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP)
Processo 0080488-28.2022.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Laura França Leme - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0017369-13.2021.8.26.0053/0011 - Unidade de Processamento das Execuções contra
a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação,
JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de
2025. - ADV: MERCEDES LES (OAB 62744/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB
334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0081156-96.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Antonio Carlos Araujo da Silva -
Processo de Origem: 0054532-17.2007.8.26.0506/0021 - 2ª Vara da Fazenda Pública - Foro de Ribeirão Preto Vistos. Em face
da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de
fevereiro de 2025. - ADV: ANTONIO CARLOS ARAUJO DA SILVA (OAB 120439/SP)
Processo 0081419-94.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nelson Pregnolatto -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 1028274-26.2022.8.26.0053/0025 11ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Consta nestes autos a informação de que o credor do precatório em epígrafe
faleceu no ano de 2023 (pág. 60), ou seja, em data anterior à disponibilização do pagamento da preferência que, por seu
turno, ocorreu em junho de 2024 (págs.27/31). Assim, determino o cancelamento do pagamento da preferência relativa ao
credor Nelson Pregnolatto, impossibilitando a transferência do recurso para a conta bancária consignada à pág. 36. Outrossim,
encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para o cancelamento da disponibilização do pagamento da preferência, ajustes dos cálculos e
demais providências cabíveis. Oficie-se ao Banco do Brasil para devolução dos valores à conta especial vinculada à Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. À DEPRE 2.2.3 e à DEPRE 2.3.1 para o que couber. Publique-se. São Paulo, 22 de janeiro de
2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0082495-61.2020.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Mauro Fernandes - MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE EPITÁCIO - Processo de Origem: 0004706-77.2019.8.26.0481/0005 1ª Vara Foro de Presidente Epitácio Vistos.
Consta dos autos notícia de cessão de crédito aguardando análise do juízo da execução, sendo que o precatório em referência
atingiu a ordem cronológica de pagamento. Em razão da existência de controvérsia quanto ao destinatário do pagamento,
cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, encaminhe-se o valor para o Juízo da Execução, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu. Comunique-se ao juízo da execução e à devedora para conhecimento. Intime-se.
São Paulo, 31 de janeiro de 2025. - ADV: FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP), JOSE LUIZ TEDESCO (OAB 20799/
SP)
Processo 0082776-75.2024.8.26.0500 - Precatório - Descontos Indevidos - José Paulo Meneguzzi - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0033979-22.2022.8.26.0053/0001 11ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam
as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob
as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice
à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração
da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou
ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 17:14
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