Processo ativo

0080454-84.2018.8.26.0050

0080454-84.2018.8.26.0050
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
partes para retirada em carga em caso de necessidade de consultas complementares. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 0080454-84.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - V.S. - Vistos. 1 - Com o decurso
do prazo, certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público. 2 - Após, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recebo o recurso de apelação interposto pela
defesa do réu. Haja vista que as razões recursais serão apresentadas perante o Tribunal ad quem (artigo 600, § 4º, do Código
de Processo Penal), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe e homenagens
de estilo. Int. - ADV: GUILHERME OLIVEIRA ATENCIO (OAB 369295/SP)
Processo 0100020-73.2005.8.26.0050 (050.05.100020-2) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - Antonio Carlos Pinheiro - - José Antonio Cucolo e outros - Vistos. Fls. 2670: ao Ministério Público. Prazo: 10
dias. Int. - ADV: FELIPE MELLO DE ALMEIDA (OAB 211082/SP), NILTON DE SOUZA VIVAN NUNES (OAB 160488/SP), NILTON
DE SOUZA VIVAN NUNES (OAB 160488/SP)
Processo 1004443-50.2025.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - Y.G.M. - Vistos. 1 - Fls. 189:
Indefiro os pedidos do querelado diante da ausência de qualquer previsão legal para tanto, vez que tais providências prescindem
de intervenção judicial e poderão ser adotadas pela própria parte, se for o caso. 2 - Preliminarmente, tratando-se de ação penal
privada, intime-se o querelado para recolher as custas processuais na forma da lei. Int. - ADV: YURI GOMES MIGUEL (OAB
281969/SP)
Processo 1005776-37.2025.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Alvará de Soltura (nº 0801951-16.2022.8.10.0084 -
COMARCA DE CURURUPU) - ELIONAI VIEIRA GOMES - réu revel - Vistos. Trata-se de carta precatória para intimação do réu
da revogação da prisão preventiva e concessão da liberdade provisória com medidas cautelares diversas. Ocorre que não há
nos autos o endereço a ser diligenciado. Diante disso, ante a impossibilidade de cumprimento, devolva-se a presente, com as
cautelas de praxe ao juízo deprecante, arquivando-se os autos e procedendo-se a baixa necessária no sistema.
Processo 1501013-81.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ALINE CAMPOS FAUSTO - -
JEFFERSON D AJUDA COSTA - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores
deliberações. Intime-se. - ADV: PALOMA RODRIGUES VIEIRA PEDROZA (OAB 460418/SP), PALOMA RODRIGUES VIEIRA
PEDROZA (OAB 460418/SP), HAILTON RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 487495/SP), HAILTON RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 487495/
SP)
Processo 1501218-81.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - VICTOR HUGO PEREIRA DOS
SANTOS - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. -
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1503506-31.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - JORGE DO
NASCIMENTO SOUZA - JESUS RICARDO LUCAS FLORES - Vistos. Nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de
Processo Penal, com a redação da Lei n° 13.964, de 24 de dezembro de 2019, passo a revisar a necessidade da manutenção da
prisão preventiva do(s) réu(s). E, da análise dos autos, observo que não houve mudança do panorama fático-jurídico que norteou
a decisão de decretação da prisão preventiva, conforme fls. 44/46, pelo que, mantenho-a pelos seus próprios fundamentos. No
mais, aguarde-se a audiência retro designada cumprindo-se no que faltar. Int. - ADV: MARGARETH APARECIDA WARZEE
PUGLIESI (OAB 498332/SP), RUBENS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 522902/SP)
Processo 1504108-47.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Resultante de Preconceito de Raça
ou de Cor - MATHEUS LIMA LEAL - Vistos. O réu se viu beneficiado pelo disposto no artigo 89 da Lei 9.099/95. Expirado o
prazo da suspensão, cumpriu regularmente as obrigações impostas, sem notícias de condenação criminal ou prática de crime.
O Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade (fls. 281). Isto posto JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MATHEUS
LIMA LEAL, nos termos do artigo 89, § 5º Lei 9.099/95. Após, com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-
se os autos após as anotações e comunicações de praxe. P. R. I.C. - ADV: JAIR VIEIRA LEAL (OAB 171379/SP)
Processo 1505831-76.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - RUDINEI GUTEMBERG DA
SILVA - Vistos. 1 - Anote-se que o réu será representado unicamente pelo Dr. Itamar Reis Duarte OAB/SP 379.963, excluindo-
se os demais patronos. 2 - Fls. 154/157: Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa em favor
do réu. O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pleito, conforme fls. 176/177. Indefiro, por enquanto, o pedido de
revogação da segregação cautelar do réu. Isto porque, em que pesem os argumentos da defesa, a decisão de fls. 51/54, deve
ser mantida pelos seus próprios fundamentos, à míngua de qualquer modificação do panorama fático-jurídico. É importante
observar que, além de ser reincidente e ostentar diversas passagens criminais, o réu foi processado pela prática de crime grave,
tornando necessária e adequada, com mais razão, a manutenção da prisão preventiva, para fins de garantia da ordem pública,
da conveniência da instrução processual e de aplicação da lei penal. Nesse sentido, os documentos apresentados pela defesa
referem-se ao mérito e demandam instrução probatória podendo ser analisados por ocasião da sentença. Ademais, a simples
afirmação no sentido de que o réu possui filhos menores, à míngua de qualquer comprovação documental, não possui o condão
para embasar o deferimento do pedido. Portanto, por estes motivos, INDEFIRO o pedido da defesa. 2 - No mais, aguarde-se a
audiência retro designada. Intime-se. - ADV: ITAMAR REIS DUARTE (OAB 379963/SP)
Processo 1506898-13.2024.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
DANILO WESLEY EVANGELISTA - Vistos. Diante do informado pela defesa, bem como da concordância do Ministério Público,
oficie-se ao estabelecimento prisional para adoção das providências necessárias quanto ao estado de saúde do réu, com
urgência. Int. - ADV: LUCIANO RODRIGUES TAVARES MARQUES (OAB 339464/SP)
Processo 1507039-95.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
MARCUS VINICIUS SANTOS FERREIRA - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para
ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: ERIKA ODACY FERREIRA DE SOUZA (OAB 389898/SP)
Processo 1507039-95.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
MARCUS VINICIUS SANTOS FERREIRA - Vistos. 1 - Para fins de controle, anoto que a ré Beatriz foi citada a fls. 120, bem como
apresentou resposta à acusação a fls. 131/132. Por sua vez, o réu Marcus foi citado a fls. 118 e apresentou resposta à acusação
a fls. 151/156. Ademais, as alegações das defesas em sede de resposta escrita não ensejam nenhuma das hipóteses de
absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, reclamando análise de mérito em momento processual
oportuno. Assim, mantenho o recebimento da denúncia. Concedo à ré Beatriz os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2
- Diante da adoção do teletrabalho, a fim de garantir celeridade processual, a audiência será realizada por via remota. Havendo
óbice, as partes deverão esclarecer os motivos pertinentes a fim de justificar a realização do ato na forma presencial. Assim,
DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 14 de outubro de 2.025, às 15h10m, a ser realizada de
modo VIRTUAL através da ferramenta Microsoft Teams, mediante acesso via link a ser posteriormente disponibilizado às partes
via e-mail. Observação: o mesmo link deverá ser utilizado por todas as partes (réu (s), advogado(s), vítima(s), testemunha(s)
e etc.). Ademais, em caso designação de audiência em continuação, as partes poderão utilizar o mesmo link pelo qual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 18:31
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