Processo ativo
0081193-04.2011.8.26.0050
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Identificação
Nº Processo: 0081193-04.2011.8.26.0050
Vara: de Crimes praticados contra Crianças e Adolescentes
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
2ª Vara de Crimes praticados contra Crianças e Adolescentes
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIS CARLOS SCHANI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UK, Brasileiro, Casado, Pedreiro,
RG 129589822, CPF 470.071.438-73, pai VALDEMIRO SCHANIUK, mãe MARIA DE ASSUNCAO SCHANIUK, Nascido/Nascida
06/06/1960, natural de Jardim Alegre - PR, com endereço à Rua Frei Jose de Monte Carmelo, 1424, Ap. D4, Jardim Proenca, CEP
13100-407, Campinas - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0081193-04.2011.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Ante
o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO denuncia a Vossa Excelência, LUIS CARLOS SCHANIUK
como incurso no artigo 217-A, caput, do Código Penal, e requer que, depois de recebida e autuada esta, seja ele citado para
apresentar resposta à acusação, processado e, ao final, condenado, tudo nos termos do artigo 394 e seguintes do Código
de Processo Penal (rito comum ordinário), ouvindo-se, oportunamente, as pessoas do rol abaixo. Pugna-se, outrossim, pela
fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações, considerando os
prejuízos sofridos pela ofendida, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). PALOMA MOREIRA DE ASSIS CARVALHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ISABELLA PROVATTI LEAL, Brasileira,
Solteira, RG 50448000, CPF 463.815.228-79, pai Elder Hamilton Leal, mãe Jane Gomes Provati, Nascido/Nascida 21/08/2001,
natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Silvio de Moura, 305, Ap. 32 - (11) 9 9375-5319 / 9 6755-8005, Vila Dom
Pedro II, CEP 02241-100, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida a Denúncia ou Queixa Crime \<\<
Informação indisponível \>\>, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1519823-27.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência ISABELLA PROVATTI
LEAL como incursa no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente e requeiro que, depois de recebida e autuada esta,
seja a denunciada citada para apresentar resposta à acusação, processada e, ao final, condenada, tudo nos termos do artigo
394 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se, oportunamente, as pessoas do rol abaixo. Requeiro, outrossim, a
fixação na sentença condenatória de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos
sofridos pelos ofendidos, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADÃO JOSE DOS SANTOS, Ignorado, RG 14937871, pai
ANTONIO JOSE DOS SANTOS, mãe ALDECINA ALVES LIMA, Nascido/Nascida 06/04/1955, com endereço à Rua Joao Acquati,
22, Vila das Merces, RUA JOAO ACQUATI, CEP 04160-040, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A “caput” c/c
Art. 226 “caput”, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1507885-69.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Diante do exposto, denuncio ADÃO JOSÉ
DOS SANTOS como incurso no artigo 217-A, caput, c.c. artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal, e requeiro que, depois
de recebida e autuada esta, seja ele citado para apresentar resposta à acusação, processado e, ao final, condenado, tudo nos
termos do artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal (rito comum ordinário), ouvindo-se, oportunamente, as pessoas
do rol abaixo. Requeiro, outrossim, a fixação na sentença condenatória de valor mínimo para reparação dos danos causados
pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
O valor indenizatório mínimo deverá ser de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
2ª Vara de Crimes praticados contra Crianças e Adolescentes
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIS CARLOS SCHANI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UK, Brasileiro, Casado, Pedreiro,
RG 129589822, CPF 470.071.438-73, pai VALDEMIRO SCHANIUK, mãe MARIA DE ASSUNCAO SCHANIUK, Nascido/Nascida
06/06/1960, natural de Jardim Alegre - PR, com endereço à Rua Frei Jose de Monte Carmelo, 1424, Ap. D4, Jardim Proenca, CEP
13100-407, Campinas - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0081193-04.2011.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Ante
o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO denuncia a Vossa Excelência, LUIS CARLOS SCHANIUK
como incurso no artigo 217-A, caput, do Código Penal, e requer que, depois de recebida e autuada esta, seja ele citado para
apresentar resposta à acusação, processado e, ao final, condenado, tudo nos termos do artigo 394 e seguintes do Código
de Processo Penal (rito comum ordinário), ouvindo-se, oportunamente, as pessoas do rol abaixo. Pugna-se, outrossim, pela
fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações, considerando os
prejuízos sofridos pela ofendida, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). PALOMA MOREIRA DE ASSIS CARVALHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ISABELLA PROVATTI LEAL, Brasileira,
Solteira, RG 50448000, CPF 463.815.228-79, pai Elder Hamilton Leal, mãe Jane Gomes Provati, Nascido/Nascida 21/08/2001,
natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Silvio de Moura, 305, Ap. 32 - (11) 9 9375-5319 / 9 6755-8005, Vila Dom
Pedro II, CEP 02241-100, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida a Denúncia ou Queixa Crime \<\<
Informação indisponível \>\>, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1519823-27.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência ISABELLA PROVATTI
LEAL como incursa no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente e requeiro que, depois de recebida e autuada esta,
seja a denunciada citada para apresentar resposta à acusação, processada e, ao final, condenada, tudo nos termos do artigo
394 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se, oportunamente, as pessoas do rol abaixo. Requeiro, outrossim, a
fixação na sentença condenatória de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos
sofridos pelos ofendidos, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADÃO JOSE DOS SANTOS, Ignorado, RG 14937871, pai
ANTONIO JOSE DOS SANTOS, mãe ALDECINA ALVES LIMA, Nascido/Nascida 06/04/1955, com endereço à Rua Joao Acquati,
22, Vila das Merces, RUA JOAO ACQUATI, CEP 04160-040, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A “caput” c/c
Art. 226 “caput”, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1507885-69.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Diante do exposto, denuncio ADÃO JOSÉ
DOS SANTOS como incurso no artigo 217-A, caput, c.c. artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal, e requeiro que, depois
de recebida e autuada esta, seja ele citado para apresentar resposta à acusação, processado e, ao final, condenado, tudo nos
termos do artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal (rito comum ordinário), ouvindo-se, oportunamente, as pessoas
do rol abaixo. Requeiro, outrossim, a fixação na sentença condenatória de valor mínimo para reparação dos danos causados
pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
O valor indenizatório mínimo deverá ser de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º