Processo ativo
0082832-50.2020.8.26.0500
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0082832-50.2020.8.26.0500
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 37/40: Em face
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
94/107 e 108/113: Em face dos ofícios do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à inclusão do herdeiro
da de cujus Maria Borges e Silva e, no mais, haja vista a informação de que o herdeiro cedeu seus créditos, reconheço a cessão
dos direitos creditórios por ele realizada, nos termos especificados à pág. 150. Outross ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. im, procedeu-se à inclusão do cessionário
e do herdeiro no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como dos(as) advogados(as) que o (s) representam, conforme também
especificado à pág. 150. Se houver caso de discordância relativa à inclusão dos novos procuradores, a DEPRE deverá ser
comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários
deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj
- Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade
comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art.
5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório,
proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a
ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e à CBPM - CAIXA BENEFICENTE
DA POLÍCIA MILITAR, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão
da suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.5 para as providências necessárias quanto ao destaque de
honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: MAITHÊ BEATRIZ
PAOLIELLO CARPANEZ (OAB 508500/SP), CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 460985/SP), ERICK
TOZZATTI ANDRADE (OAB 430931/SP), THABATA ALMEIDA DA SILVA (OAB 434308/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA
(OAB 443392/SP), GABRIELE DE JESUS MARQUES (OAB 469960/SP), LUCCA BLOIS RODRIGUES VENTURA (OAB 487968/
SP), JONATAS LUCAS SILVESTRE PINTO (OAB 404119/SP), TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA (OAB 359988/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ANA REGINA
GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS
SANTOS (OAB 339872/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP), VICTOR
FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB 397268/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), DANIELA BARREIRO
BARBOSA (OAB 187101/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP)
Processo 0082832-50.2020.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Zelia Ribeiro Duval - Laguz I Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Não Padrozinados - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0010385-
52.2017.8.26.0053/0031 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 37/40: Em face
do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios
deste precatório, nos termos especificados às pág. 77. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s)
desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado às pág. 77. Se houver caso
de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias),
para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a
petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de
1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe
a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser
realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA
POLÍCIA MILITAR, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.5 para as providências necessárias quanto ao destaque de honorários
contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: RICARDO INNOCENTI (OAB
36381/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), ANA
CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0085757-82.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alda Mendes Baffa - LESTE CREDIT PRECATÓRIOS I - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
0010303-21.2017.8.26.0053/0022 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da
Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 234/345, 377/378 e 384/393: Considerando que a
restituição dos valores, determinada na Decisão de 02/03/2023, págs. 346/347, foi efetivada, ainda que em parte, descontados os
honorários contratuais de 20%, e de forma equivocada, para a conta nº 1.800.130.258.636, quando deveria ocorrer junto à conta
de origem do depósito - nº 4.200.130.873.784, a favor do Município de São Paulo, conforme constou do Ofício de 01/03/2024, do
Juízo do feito, págs. 377/378, e dos comprovantes, págs. 390 e 394, e determino a REVERSÃO DA SUSPENSÃO atribuída ao
precatório. Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 921/2022 - PGM-G, de 13/12/2022 protocolado às págs. 2873/2919
do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Leste Credit
Precatórios I - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Nao Padronizados (Cessionário de Alda Mendes Baffa) Deságio:
40% RRA: n/c Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à REVERSÃO DA SUSPENSÃO do
precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.3, para cadastramento do estorno no sistema de pagamentos desta Diretoria e
disponibilização do pagamento do acordo, e à DEPRE 2.3.2 para fins de conciliação da conta judicial e providências quanto
à regularização da referida restituição com a transferência para a conta da Municipalidade Oficie-se ao juízo da execução,
para conhecimento, e à entidade devedora, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), CAROLINE CAIRES GALVEZ
(OAB 335922/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP),
JAQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 371985/SP), JEFFERSON DE JESUS SOUSA (OAB 402141/SP), ELAINE DO
NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 412619/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB
242671/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), WESLEY FERRAZ (OAB 358624/SP)
Processo 0088322-58.2017.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Material - Regina Aparecida Marcondes Ferreira
Ribeiro - - Tiago Marcondes Ribeiro - - Ticiane Marcondes Ferreira Ribeiro - Santa Fé Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
- Não Padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000429-64.2005.8.26.0301/0004 Vara
Única Foro de Jarinu Vistos. Páginas 245/246: Em face da decisão apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do
Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág.
248. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, conforme também especificado à
pág. 248. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização
das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório,
ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada
cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Em face da decisão do juízo da execução, determino a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
94/107 e 108/113: Em face dos ofícios do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à inclusão do herdeiro
da de cujus Maria Borges e Silva e, no mais, haja vista a informação de que o herdeiro cedeu seus créditos, reconheço a cessão
dos direitos creditórios por ele realizada, nos termos especificados à pág. 150. Outross ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. im, procedeu-se à inclusão do cessionário
e do herdeiro no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como dos(as) advogados(as) que o (s) representam, conforme também
especificado à pág. 150. Se houver caso de discordância relativa à inclusão dos novos procuradores, a DEPRE deverá ser
comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários
deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj
- Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade
comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art.
5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório,
proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a
ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e à CBPM - CAIXA BENEFICENTE
DA POLÍCIA MILITAR, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão
da suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.5 para as providências necessárias quanto ao destaque de
honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: MAITHÊ BEATRIZ
PAOLIELLO CARPANEZ (OAB 508500/SP), CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 460985/SP), ERICK
TOZZATTI ANDRADE (OAB 430931/SP), THABATA ALMEIDA DA SILVA (OAB 434308/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA
(OAB 443392/SP), GABRIELE DE JESUS MARQUES (OAB 469960/SP), LUCCA BLOIS RODRIGUES VENTURA (OAB 487968/
SP), JONATAS LUCAS SILVESTRE PINTO (OAB 404119/SP), TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA (OAB 359988/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ANA REGINA
GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS
SANTOS (OAB 339872/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP), VICTOR
FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB 397268/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), DANIELA BARREIRO
BARBOSA (OAB 187101/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP)
Processo 0082832-50.2020.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Zelia Ribeiro Duval - Laguz I Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Não Padrozinados - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0010385-
52.2017.8.26.0053/0031 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 37/40: Em face
do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios
deste precatório, nos termos especificados às pág. 77. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s)
desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado às pág. 77. Se houver caso
de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias),
para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a
petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de
1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe
a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser
realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA
POLÍCIA MILITAR, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.5 para as providências necessárias quanto ao destaque de honorários
contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: RICARDO INNOCENTI (OAB
36381/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), ANA
CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0085757-82.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alda Mendes Baffa - LESTE CREDIT PRECATÓRIOS I - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
0010303-21.2017.8.26.0053/0022 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da
Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 234/345, 377/378 e 384/393: Considerando que a
restituição dos valores, determinada na Decisão de 02/03/2023, págs. 346/347, foi efetivada, ainda que em parte, descontados os
honorários contratuais de 20%, e de forma equivocada, para a conta nº 1.800.130.258.636, quando deveria ocorrer junto à conta
de origem do depósito - nº 4.200.130.873.784, a favor do Município de São Paulo, conforme constou do Ofício de 01/03/2024, do
Juízo do feito, págs. 377/378, e dos comprovantes, págs. 390 e 394, e determino a REVERSÃO DA SUSPENSÃO atribuída ao
precatório. Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 921/2022 - PGM-G, de 13/12/2022 protocolado às págs. 2873/2919
do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Leste Credit
Precatórios I - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Nao Padronizados (Cessionário de Alda Mendes Baffa) Deságio:
40% RRA: n/c Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à REVERSÃO DA SUSPENSÃO do
precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.3, para cadastramento do estorno no sistema de pagamentos desta Diretoria e
disponibilização do pagamento do acordo, e à DEPRE 2.3.2 para fins de conciliação da conta judicial e providências quanto
à regularização da referida restituição com a transferência para a conta da Municipalidade Oficie-se ao juízo da execução,
para conhecimento, e à entidade devedora, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), CAROLINE CAIRES GALVEZ
(OAB 335922/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP),
JAQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 371985/SP), JEFFERSON DE JESUS SOUSA (OAB 402141/SP), ELAINE DO
NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 412619/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB
242671/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), WESLEY FERRAZ (OAB 358624/SP)
Processo 0088322-58.2017.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Material - Regina Aparecida Marcondes Ferreira
Ribeiro - - Tiago Marcondes Ribeiro - - Ticiane Marcondes Ferreira Ribeiro - Santa Fé Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
- Não Padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000429-64.2005.8.26.0301/0004 Vara
Única Foro de Jarinu Vistos. Páginas 245/246: Em face da decisão apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do
Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág.
248. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, conforme também especificado à
pág. 248. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização
das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório,
ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada
cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Em face da decisão do juízo da execução, determino a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º